| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 880 / 2024 |
| Date | 2024-12-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a concessão de direito real de terrenos a empresas que se habilitarem, e dá outras providências. |
| native_id | 952 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANA Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121 www.moreirasales.pr.gov.br e-mail: prefeitura( morcirasales.pr x:br LEI Nº 880/2024 Data: 11 de dezembro de 2024 EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a concessão de direito real de terrenos a empresas que se habilitarem, e dá outras providências: A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar, nas condições previstas na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas alterações posteriores, a Concessão de Direito Real de um barracão, com área de 600,00 m?2, localizado no imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Goioerê sob nº de matrícula 27.700. S 1º. O imóvel em questão é de propriedade do Município de Moreira Sales, conforme matrícula nº 27.700, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Goioerê, anexa à presente Lei. S 2º. O imóvel que será objeto de concessão de direito real de uso está descrito no Projeto Arquitetônico anexo à presente Lei. Art. 2º. A Concessão de que trata o artigo anterior se dará, à empresa que se habilitar, pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da data da assinatura do Contrato entre a mesma e o Município de Moreira Sales-PR. Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração municipal. Art. 3º. As empresas interessadas na participação do processo licitatório em questão deverão apresentar propostas com a geração de empregos diretos, Elsa 1 MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121 www.moreirasales.pr.gov.br e-mail: prefeitura(s morcirasales.pr.gov.br DD preferencialmente com mão-de-obra local, além do exercício de atividades não poluentes ou que coloquem em risco a vida das pessoas e o meio ambiente. Parágrafo único - A Atividade a ser exercida pela empresa concessionária deverá ser liberada pelo IAP e IBAMA, e estar de acordo com a legislação ambiental em vigor. Art. 4º. Os demais critérios para a Concessão de Direito Real de Uso da qual trata esta Lei serão estabelecidos em Edital de Licitação, de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas alterações posteriores. Art. 5º. Fica a empresa vencedora do processo licitatório condicionada ao cumprimento dos objetivos estabelecidos na proposta apresentada à Comissão de Licitação; ao fiel cumprimento da legislação ambiental municipal, estadual e federal; bem como à execução da devida manutenção, limpeza e conservação do imóvel de que trata esta Lei. Parágrafo único - O não cumprimento do caput deste artigo enseja, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, a rescisão do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso a ser firmado entre as partes, devendo o Município de Moreira Sales, neste caso, proceder a retomada da posse do imóvel de que trata esta Lei. Art. 6º. Após a assinatura do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, a empresa terá o prazo máximo de 6 (seis) meses para iniciar suas atividades, sob pena de reversão do imóvel à Municipalidade. Art. 7º. É vedado à empresa concessionária vender, permutar, ceder ou alugar o imóvel de que trata esta Lei, pelo prazo em que perdurar a Concessão. Art. 8º. Em caso de falência ou transferência da empresa concessionária, esta comunicará ao Poder Executivo, por escrito, descrevendo a situação da empresa e as decisões que serão tomadas frente a situação da mesma, cabendo ao Município tomar as providências que entender necessárias. Fis. é MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121 www moreirasales.pr.gov.br e-mail: prefeitura(t moreirasales.pr.gov.br Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES- PARANÁ, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO. Fls. 3