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norma nº 880/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 880 / 2024
Date 2024-12-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a concessão de direito real de terrenos a empresas que se habilitarem, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANA
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121
www.moreirasales.pr.gov.br
e-mail: prefeitura( morcirasales.pr
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LEI Nº 880/2024
Data: 11 de dezembro de 2024
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a proceder a concessão de
direito real de terrenos a empresas
que se habilitarem, e dá outras
providências:
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a efetuar, nas condições previstas na Lei Federal nº
14.133, de 01 de abril de 2021, e suas alterações
posteriores, a Concessão de Direito Real de um barracão,
com área de 600,00 m?2, localizado no imóvel registrado no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Goioerê sob
nº de matrícula 27.700.
S 1º. O imóvel em questão é de propriedade do
Município de Moreira Sales, conforme matrícula nº 27.700,
do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Goioerê,
anexa à presente Lei.
S 2º. O imóvel que será objeto de concessão de
direito real de uso está descrito no Projeto
Arquitetônico anexo à presente Lei.
Art. 2º. A Concessão de que trata o artigo anterior
se dará, à empresa que se habilitar, pelo prazo de 10
(dez) anos, a contar da data da assinatura do Contrato
entre a mesma e o Município de Moreira Sales-PR.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá
ser prorrogado por igual período, a critério da
administração municipal.
Art. 3º. As empresas interessadas na participação do
processo licitatório em questão deverão apresentar
propostas com a geração de empregos diretos,
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MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121
www.moreirasales.pr.gov.br
e-mail: prefeitura(s morcirasales.pr.gov.br
DD
preferencialmente com mão-de-obra local, além do
exercício de atividades não poluentes ou que coloquem em
risco a vida das pessoas e o meio ambiente.
Parágrafo único - A Atividade a ser exercida pela
empresa concessionária deverá ser liberada pelo IAP e
IBAMA, e estar de acordo com a legislação ambiental em
vigor.
Art. 4º. Os demais critérios para a Concessão de
Direito Real de Uso da qual trata esta Lei serão
estabelecidos em Edital de Licitação, de acordo com a Lei
Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas
alterações posteriores.
Art. 5º. Fica a empresa vencedora do processo
licitatório condicionada ao cumprimento dos objetivos
estabelecidos na proposta apresentada à Comissão de
Licitação; ao fiel cumprimento da legislação ambiental
municipal, estadual e federal; bem como à execução da
devida manutenção, limpeza e conservação do imóvel de que
trata esta Lei.
Parágrafo único - O não cumprimento do caput deste
artigo enseja, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 01
de abril de 2021, a rescisão do Contrato de Concessão de
Direito Real de Uso a ser firmado entre as partes,
devendo o Município de Moreira Sales, neste caso,
proceder a retomada da posse do imóvel de que trata esta
Lei.
Art. 6º. Após a assinatura do Contrato de Concessão
de Direito Real de Uso, a empresa terá o prazo máximo de
6 (seis) meses para iniciar suas atividades, sob pena de
reversão do imóvel à Municipalidade.
Art. 7º. É vedado à empresa concessionária vender,
permutar, ceder ou alugar o imóvel de que trata esta Lei,
pelo prazo em que perdurar a Concessão.
Art. 8º. Em caso de falência ou transferência da
empresa concessionária, esta comunicará ao Poder
Executivo, por escrito, descrevendo a situação da empresa
e as decisões que serão tomadas frente a situação da
mesma, cabendo ao Município tomar as providências que
entender necessárias.
Fis. é
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121
www moreirasales.pr.gov.br
e-mail: prefeitura(t moreirasales.pr.gov.br
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES- PARANÁ,
AOS ONZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E
QUATRO.
Fls. 3

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