| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 882 / 2024 |
| Date | 2024-12-19 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Moreira Sales, Paraná, para o exercício de 2025, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANA Rua Otto Macedo, 629 — Moreira Sales — PR. — CEP: 87370-000 CNPJ N.º 76.217.025/0001-03 — Fone (044)3532 8100 — Fax(044) 3532 8121 www.moreirasales.pr.gov.br - E-mail: prims(4 visaonet.com.br LEI Nº 882/2024 DATA: 19 de dezembro de 2024. EMENTA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES, PARANA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. O Orçamento Programa do Município de Moreira Sales, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2025, discriminados pelos anexos integrantes da presente Lei, estima a RECEITA e fixa a DESPESA, da ADMINISTRAÇÃO DIRETA (Câmara Municipal e Poder Executivo), em R$ 80.733.841,00 (Oitenta Milhões, Setecentos e Trinta e Três, Oitocentos e Quarenta e Um Reais); e da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES, em R$ 13.086.000,00 (Treze Milhões e Oitenta e Seis Mil Reais), sendo o total consolidado ( Reais). Art. 2º. A receita orçamentária, para o exercício de 2025, será realizada mediante arrecadação de tributos e outras fontes de receitas, corrente e de capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento sintético: EXECUTIVO: RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA: RECEITAS CORRENTES | O o 78.901.110,12 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria O 7.870.920,53 - Contribuições 90.663,14 -Receita Patrimonial o o o 882.850,48 -Receita de Serviços o O 2 784.890,29| -Transferências Correntes O | 67.562.897,47 -Outras Receitas Correntes o | 1.708.888,21 “()8.764697,61] -(-) Deduções para o Fundeb -(-) Deduções - Descontos Concedidos (2421 17,31 -(-) Deduções - Outras Deduções (-)1.375,04 -(-) Deduçõe: Restituições O o (-) 10. 780,16 | RECEITAS DE CAPITAL 10.851.710,00 |-Operações de Créditos o o “2.000.000,00 | -Alienação de Bens E Loo 710.000,00 -Transferências de Capital | Do 8.141.710,00 TOTAL DA RECEITA-ADMINISTRAÇÃO DIRETA 80.733.841,00 ORÇAMENTO DA RECEI — ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL ne ao MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo, 629 — Moreira Sales — PR. — CEP: 87370-000 CNPJ N.º 76.217.025/0001-03 — Fone (044)3532 8100 — Fax(044) 3532 8121 www.moreirasales.pr.gov.br - E-mail: pmms(G visaonet.com.br RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA: RECEITAS CORRENTES ! 8.298.000,00 - Contribuições 3.804.220,00 “Receita Patrimonial 4.328.780,00 -Outras Receitas Correntes o E “165.000,00 Receitas Correntes Intra Orçamentarias 4.788.000,00 - Contribuições 3.738.000,00 - Outras Receitas Correntes 0H 1.050.000,00 TOTAL DA RECEITA-ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | “13.086.000,00 Art. 3º. A despesa orçamentária, para o exercício financeiro de 2025 será executada em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentária, o Plano Plurianual, e demais legislação em vigor, com o seguinte desdobramento sintético: ORÇAMENTO DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: PODER EXECUTIVO |- DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES | 67.258.501,00] -Pessoal e Encargos Sociais | o E Co 35.826.438,00 -Juros e Encargos da Dívida 250.000,00 -Outras Despesas Correntes o | — 31.182.063,00 DESPESAS DECAPITAL O 9.911.436,00] Investimentos O o 8.673.436,00] -Amortização da Divida 1.238.000,00 | Reserva de Contingência 750.000,00 TOTAL DA DESPESA 77.919.937,00 ORÇAMENTO DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: PODER LEGISLATIVO |- DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES 2 681. .630, 00 | -Pessoal e Encargos Sociais Ê o 2.151.150,00 -Outras Despesas Correntes == 530.480,00 DESPESAS DE CAPITAL l o 132.274,00 “Investimentos a IE 132.274,00 TOTAL DA DESPESA no o 2.813.904,00 ORÇAMENTO DA DESPES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA — FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANA Rua Otto Macedo, 629 — Moreira Sales — PR. — CEP: 87370-000 CNPJ N.º 76.217.025/0001-03 — Fone (044)3532 8100 — Fax(044) 3532 8121 www.moreirasales.pr.gov.br - E-mail: prims(t visaonet.com.br |- DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES l 13.028.000,00 -Pessoal e Encargos Sociais = Ê Ê 12.750.000,00 -Outras Despesas Correntes o 278.000,00 DESPESAS DE CAPITAL = o E * 8.000,00 -Investimentos | o "* 8.000,00 Reserva de Contingência o . — 50.000,00] TOTAL DA DESPESA ds D Il - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO: CONSOLIDADO (ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA ) 01. Legislativa — 2.813.904,00 04. Administração 4.975.100,00 06. Segurança Pública E o 151.000,00 08. Assistência Social o no 4.012.362,00 09. Previdência Social — 13.086.000,00| 10. Saúde E o E o 21.136.345,00 12. Educação o | 8.374.341,00] 13. Cultura o o o do 2.112.900,00 15. Urbanismo = 5.413.589,00 18. Gestão Ambiental o — 224.000,00 |20. Agricultura 2.216.000,00 23. Comercio e Serviços EE E 916.200,00 26. Transporte o E 8.278.700,00 27. Desporto e Lazer a o o 821.400,00 28. Encargos Especiais = = 1.538.000,00. 99. Reserva de Contingência 750.000,00 TOTAL Ê 93.819.841,00 Il - DESPESAS POR SUB-FUNÇÕES DE GOVERNO CONSOLIDADO (ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA ) 2.813.904,00 031. Ação Legislativa 122. Administração Geral 12.939.099,00 123. Administração Financeira 936.100,00 243. Assistência a Criança e ao Adolescente 290.400,00 124. Controle Interno 128. Formação de Recursos Humanos 3.960.800,00 181. Policiamento 241. Assistência ao Idoso 2.129.650,00 MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo, 629 — Moreira Sales — PR. — CEP: 87370-000 CNPJ N.º 76.217.025/0001-03 — Fone (044)3532 8100 - Fax(044) 3532 8121 www.moreirasales.pr.gov.br - E-mail: pmms(A visaonet.com.br 1.417.900,00] 13.086.000,00 245. Serviços Socioassistenciais 272. Previdência do Regime Estatutário 301. Atenção Básica 12.684.412,00 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 6.788.750,00 303. Suporte Profilático e Terapêutico 464.100,00 304. Vigilância Sanitária 167.000,00 305. Vigilância Epidemiológica 820.583,00 306. Alimentação e Nutrição 209.000,00 361. Ensino Fundamental 7.511.580,00 365. Educação Infantil 4.453.650,00 366. Educação de Jovens e Adultos 126.500,00 367. Educação Especial 156.112,00 392. Difusão Cultural 606. Extensão Rural 2.216.000,00 691. Promoção Comercial 916.200,00 782. Transporte Rodoviário 8.278.700,00 812. Desporto Comunitário 821.400,00 846. Outros Encargos Especiais 50.000,00 999 — Reserva de Contingência 750.000,00 TOTAL * 93.819.841,00 IV - DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 01.01 Ação Legislativa EN — 2.813.904,00] 02.01 Departamento de Pessoal O 4.010.800,00 02.02 | | Departamento de Material e Patrimônio — 1.543.600,00 02.03 | Departamento de Compras e Licitação 499.500,00 02.04 Departamento de Serviços Gerais 3.487.000,00 02.05 Departamento de Descentralização Administrativa 36.000,00 02.06 Departamento de Indústria e Comércio — 916.200,00 03.01 — | Departamento de Contabilidade E 1.801.100,00. 03.02 | | Departamento de Tributação Ê 283.500,00] 04.01 | Departamento Rodoviário Municipal 8.278.700,00 | | 04.02 Departamento de Obras — 2.960.756,00 04.03 Departamento de Serviços Urbanos 2.452.833,00 05.01 | | Departamento de Educação/FUNDEB Es E 8.341,00 | 05.02 Departamento de Apoio Nutricional 05.03 Departamento de Esporte Amador Ne = MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo, 629 — Moreira Sales — PR. — CEP: 87370-000 CNPJ N.º 76.217.025/0001-03 — Fone (044)3532 8100 — Fax(044) 3532 8121 www.moreirasales.pr.gov.br - E-mail: pmims(A visaonet.com.br 05.04 Departamento de Cultura e Turismo 2.112.900,00 06.01 Departamento de Assistência Médica e Hospitalar 19.475.662,00 06.02 | | Departamento de Serviços Sanitários e Epidemiologia 987.583,00 06.03 Departamento de Farmácia Básica 464.100,00 06.04 Departamento de Nutrição o * 209.000,00 07.01 Departamento de Agropecuária E 2.216.000,00 07.02 Departamento de Meio Ambiente 224.000,00 08.01 Departamento Administrativo . 1.209.000,00 08.02 Departamento de Ação Social o o o 69.650,00 | 08.03 Departamento de Apoio a Criança e Adolescente/Fundo 681.400,00] 08.04 Departamento de Apoio ao Idoso/Fundo Mun. do Idoso — 445.712,00] 08.05 Departamento de Prog. Sociais/ Fundo Mun. Assis. Social 1.606.600,00 09.99 Reserva de Contingência = — 750.000,00 10.01 Departamento Administrativo 1.077.000,00 11.01 Assessoria de Gabinete | O 812.100,00 12.01 Coordenadoria de Controle Interno E 113.500,00 13.01 FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL 13.086.000,00 Total E — 93.819.841,00 V- DESPESAS PORÓRGÃO | o 01 Legislativo Ê — 2.813.904,00] 02 Secretaria Municipal de Administração “10.493.100,00 03 * | Secretaria Municipal de Finanças Ê o 2.084.600,00 04 Sec. Mun. Viação, Obras e Serviços Urbanos o 13.692.289,00 05 Sec. Mun. Educação, Esporte e Cultura 21.308.641,00 06 Secretaria Municipal de Saúde o 21.136.345,00 07: Sec. Mun. de Agropecuária e Meio Ambiente | | 2.440.000,00] 08 Secretaria Mun. De Assistência Social O — 4.012.362,00 09 Reserva de Contingência * 750.000,00 10 Procuradoria Jurídica l o o 1.077.000,00 11 Assessoria de Gabinete o 812.100,00 12. Coordenadoria de Controle Interno E Ê “113.500,00 13 FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL o — 3.086.000,00 Total 93.819.841,00| Art. 4º. De acordo com o art. 165, parágrafo 8º, da Constituição Federal, Lei Municipal nº 869/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2025 e Posteriores Alterações), e nos termos dos artigos 7º, 43 e 66, parágrafo único, da Lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo autorizado a: | — Efetuar operações de crédito por antecipação da receita, obedecendo aos limites estabelecidos pela legislação em vigor. Il — Abrir créditos adicionais suplementares até 30% (trinta por cento) do total da despesa autorizada. MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo, 629 — Moreira Sales — PR. — CEP: 87370-000 CNPJ N.º 76.217.025/0001-03 — Fone (044)3532 8100 — Fax(044) 3532 8121 www.moreirasales.pr.gov.br - E-mail: prin visaone: «br Ill — Efetuar a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, quando considerada indispensável à movimentação de pessoal, dentro das tabelas ou quadros comuns às unidades interessadas. Parágrafo Único - Para atender aos créditos suplementares de que trata o inciso Il do presente artigo, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar: | - Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior: Il — os provenientes de excesso de arrecadação; Il — os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei; e IV — o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. V - Reserva de Contingência. Art. 5º. Fica o Poder Legislativo autorizado, nos termos do art. 34, 88 1º, 2º e 3º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 nº. 869/2024 e posteriores alterações, a abrir créditos adicionais suplementares, mediante Ato da Mesa, nas suas dotações próprias, por meio de Resoluções, desde que a fonte de recursos a ser indicada seja exclusivamente a contida no inciso Ill, 8 1º, do art. 43 da lei Federal nº 4.320/64, e somente das dotações próprias. Parágrafo Único — Os valores dos créditos de que trata o caput deste artigo serão computados no limite indicado no inciso Il do caput do artigo 4º desta Lei. Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar remanejamento dentro das fontes, no mesmo programa, atividade ou projeto e nos mesmos elementos de despesas, não sendo computado, este remanejamento, no limite mencionado no inciso Il do art. Nº 4º, da presente Lei. Dessa forma, as fontes vinculadas dentro do mesmo órgão poderão ser remanejadas, para que sejam atendidas necessidades especificas do órgão em questão. Art. 7º. Fica autorizado a proceder por Decreto até o limite de 30% (trinta por cento) das dotações definidas neste Orçamento, a compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos Projetos/Atividades/Operações Especiais e das Obras, com finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta Lei. Não serão computados neste limite os créditos adicionais abertos com base nos artigos 4º e 5º, desta Lei. Art. 8º. O Fundo de Previdência Municipal, está contido também nesta lei, sendo que seus anexos e demais detalhes de receita e despesa seguem anexas. A consolidação dos entes se faz necessária a fim de cumprir a Portaria nº 549 de 07 de agosto de 2018 da Secretaria do Tesouro Nacional — STN, que trata da Matriz de Saldos Contábeis, facilitando assim o envio de informações ao Tesouro. MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo, 629 - Moreira Sales — PR. — CEP: 87370-000 CNPJ N.º 76.217.025/0001-03 — Fone (044)3532 8100 — Fax(044) 3532 8121 www.moreirasales.pr.gov.br - E-mail: pmms(Ovisaonet.com.br Art. 9º. O Poder Executivo Municipal poderá adotar parâmetros para a Execução Orçamentária, a fim de compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir metas de resultados primários. Art. 10º. Na execução orçamentária o Poder Executivo deverá obedecer aos limites constitucionais, destinados à saúde e à educação, bem como atender os limites de gastos com pessoal conforme a legislação em vigor. Art. 11. Fica autorizada a contratação de operações de crédito, em conformidade com o disposto no art. 32, inciso |, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 12. As dotações a título de subvenções sociais, consignadas neste Orçamento-Programa, serão destinadas às Entidades privadas sem fins lucrativos, de atividade de natureza continuada de atendimento direto ao público, conforme Resolução 28/2011 do Tribunal de Contas do Paraná. Art. 13. Os valores referentes a emendas parlamentares inseridos conforme o Artigo 94-A da Emenda à Lei Orgânica nº 004/2021, e se encontram juntamente com as ações em anexo. Parágrafo Único - Caso as emendas não possam ser atendidas conforme os critérios estabelecidos na referida lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar as dotações remanescentes em créditos adicionais suplementares via ato de decreto. Art. 14. O Orçamento do Município de Moreira Sales, para o exercício financeiro de 2025 foi elaborado e será executado nos termos das Leis: nº 869/2024 (LDO/2025) e suas posteriores alterações, Lei Federal nº 4320/64, Lei Complementar nº 101/2000, e demais legislações em vigor. Art. 15. Esta Lei entrará em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 2025. Moreira Sales, 19 de dezembro de 2024.