| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 881 / 2024 |
| Date | 2024-12-19 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual - 2022-2025, do Município de Moreira Sales, Lei nº 797/2021, de 13 de dezembro de 2021; bem como posteriores alterações; e altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o Exercício de 2025, do Município de Moreira Sales, Lei nº 869/2024, de 15 de julho de 2024, e dá outras providências. |
| native_id | 954 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
e... MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES mi ÉS ESTADO DO PARANÁ Tia, 1 Rua Otto Macedo, 629 — Moreira Sales — PR — CEP: 87370-000 CNPJ N.º 76.217.025/0001-03 — Fone (044)3532 8100 — Fax(044) 3532 8121 www.moreirasales.pregov.br - E-mail: pmns(Ovisaonet.com.br Lei nº 881/2024 Data: 19 de dezembro de 2024. EMENTA: Altera o Plano Plurianual - 2022- 2025, do Município de Moreira Sales, Lei nº. 797/2021, de 13 de dezembro de 2021; bem como posteriores alterações; e, altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o Exercício de 2025, do Município de Moreira Sales, Lei n.º 869/2024, de 15 de julho de 2024. e dá outras providências. Art. 1º. O Plano Plurianual (PPA) — 2022-2025, do Município de Moreira Sales, aprovado pela Lei Municipal n.797/2021 de 13 de dezembro de 2021, tendo como ultima atualização a Lei 848/2023 de 15 de dezembro de 2023; passa a vigorar com as mudanças, conforme apresentadas nos Anexos, apensos a este. Art. 2º. A Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2025, do Município de Moreira Sales, aprovada pela Lei n.º 869/2024 de 15 de julho de 2024, passa a vigorar com as mudanças conforme apresentadas nos Anexos apensos a este. Art. 3º. Os valores referentes a emendas parlamentares a esta alteração legal foram realizados conforme o Artigo 94-A da Emenda à Lei Orgânica nº 004/2021, e se encontram juntamente com as ações em anexo, onde as mesmas também deverão fazer parte da Lei Orçamentária Anual. Parágrafo Único — Caso as emendas não possam ser atendidas conforme os critérios estabelecidos na referida lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar as dotações remanescentes em créditos adicionais suplementares via ato de decreto. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025. ira Sales, 19 de dezembro de 2024.