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norma nº 881/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 881 / 2024
Date 2024-12-19
EmentaAltera o Plano Plurianual - 2022-2025, do Município de Moreira Sales, Lei nº 797/2021, de 13 de dezembro de 2021; bem como posteriores alterações; e altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o Exercício de 2025, do Município de Moreira Sales, Lei nº 869/2024, de 15 de julho de 2024, e dá outras providências.
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e... MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
mi ÉS ESTADO DO PARANÁ
Tia, 1 Rua Otto Macedo, 629 — Moreira Sales — PR — CEP: 87370-000
CNPJ N.º 76.217.025/0001-03 — Fone (044)3532 8100 — Fax(044) 3532 8121
www.moreirasales.pregov.br - E-mail: pmns(Ovisaonet.com.br
Lei nº 881/2024
Data: 19 de dezembro de 2024.
EMENTA: Altera o Plano Plurianual - 2022-
2025, do Município de Moreira Sales, Lei nº.
797/2021, de 13 de dezembro de 2021; bem
como posteriores alterações; e, altera a Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO para o
Exercício de 2025, do Município de Moreira
Sales, Lei n.º 869/2024, de 15 de julho de 2024.
e dá outras providências.
Art. 1º. O Plano Plurianual (PPA) — 2022-2025, do Município de Moreira Sales,
aprovado pela Lei Municipal n.797/2021 de 13 de dezembro de 2021, tendo como ultima
atualização a Lei 848/2023 de 15 de dezembro de 2023; passa a vigorar com as mudanças,
conforme apresentadas nos Anexos, apensos a este.
Art. 2º. A Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2025, do Município de Moreira Sales,
aprovada pela Lei n.º 869/2024 de 15 de julho de 2024, passa a vigorar com as mudanças
conforme apresentadas nos Anexos apensos a este.
Art. 3º. Os valores referentes a emendas parlamentares a esta alteração legal foram
realizados conforme o Artigo 94-A da Emenda à Lei Orgânica nº 004/2021, e se encontram
juntamente com as ações em anexo, onde as mesmas também deverão fazer parte da Lei
Orçamentária Anual.
Parágrafo Único — Caso as emendas não possam ser atendidas conforme os critérios
estabelecidos na referida lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar as dotações
remanescentes em créditos adicionais suplementares via ato de decreto.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025.
ira Sales, 19 de dezembro de 2024.

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