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norma nº 883/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 883 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaAutoriza o Município de Moreira Sales -Paraná a, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho e 2014, celebrar Termo de Fomento com CENTRO DE REINTEGRAÇÃO CRISTO TE AMA - C.R.C.A., e dá outras providências.
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-MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121
Www.moreirasales.pr.gov.br
e-mail: prefcitura(i moreirasale:
LEI Nº 883/2024
Data: 20 de dezembro de 2024
cgov.br
EMENTA: Autoriza o Município de
Moreira Sales - Paraná a, nos termos
da Lei Federal nº 13.019, de 31 de
julho de 2014, celebrar Termo de
Fomento com CENTRO DE REINTEGRAÇÃO
CRISTO TE AMA -— C.R.C.A., e dá
outras providências:
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a, nos temos da Lei Federal nº 13.019, de 31
de julho de 2014, celebrar Termo de Fomento com CENTRO DE
REITEGRAÇÃO CRISTO TE AMA - C.R.C.A., Associação Civil de
Direito Privado, sem fins lucrativos ou econômicos,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 40.374.123/0001-07, com sede
na Estrada Aldeia SOS, s/nº, CEP 87.360-000, Goioerê,
Estado do Paraná, para subvencionar as despesas com
pessoal efetivo, gêneros alimentícios, locação de
imóveis, Serviços de água, esgoto, energia elétrica e
telecomunicações.
Art. 2º O valor total do tepasse financeiro
destinado à instituição referida no artigo anterior será
de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), dividido em
12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 4.000,00
(quatro mil reais), repassadas a partir da assinatura do
Convênio.
Art. 3º A concessão da subvenção Pelo Município fica
condicionada à apresentação do Plano de Trabalho e
Aplicação por parte da entidade interessada e a sua
aprovação pelo Poder Executivo.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão à
conta das dotações Orçamentárias
08.005.08.244,0008.2.077.000 - 3.3.50.43.00.00.00.
e ae:
-MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 - Fax (44) 3532-8121
www.moreirasales.pr.gov.br
e-mail: prefeitura(i morcirasales,prgov.br
Art. 5º (o) Poder Executivo Municipal poderá
regulamentar a presente Lei através de Decreto no que for
necessário.
Art. 6º. Aplicam-se subsidiariamente os dispositivos
da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES-PARANÁ,
AOS VINTE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E
QUATRO.
Fls. 2

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