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norma nº 889/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 889 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaAutoriza o Município de Moreira Sales - Paraná a, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, celebrar Termo de Fomento com ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL - FILIAL GOIOERÊ - PARANÁ, e dá outras providências:
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.MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 - Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 - Fone (44) 3532-8100 - Fax (44) 3532-8121
www.moreirasales.pr.gov.br
e-mail: prefeitura moreirasales.pr.gov.br
LEI Nº 889/2025
Data: 27 de fevereiro de 2025
EMENTA: Autoriza o Município de
Moreira Sales - Paraná a, nos termos
da Lei Federal nº 13.019, de 31 de
julho de 2014, celebrar Termo de
Fomento com ALDEIAS INFANTIS SOS
BRASIL - FILIAL DE GOIOERÊ - PARANÁ,
e da outras providências:
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a, nos temos da Lei Federal nº 13.019, de 31
de julho de 2014, celebrar Termo de Fomento com Aldeias
Infantis SOS Brasil - Filial de Goioerê - Paraná,
Associação Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos
ou econômicos, inscrita no CNPJ/MF sob nº
35.797.364/0005-52, com sede na Avenida 19 de Agosto, nº
522, Centro, CEP 87.360-000, Goioerê, Estado do Paraná,
para subvencionar as despesas com pessoal efetivo,
gêneros alimentícios, locação de imóveis, serviços de
água, esgoto, energia elétrica e telecomunicações.
Art. 2º. O valor total do repasse financeiro
destinado à instituição referida no artigo anterior será
de R$ 162.864,00 (cento e sessenta e dois mil, oitocentos
e sessenta e quatro reais), dividido em 12 (doze)
parcelas mensais de R$ 13.572,00 (treze mil, quinhentos e
setenta e dois reais), repassadas a partir da assinatura
do Convênio.
Art. 3º. A concessão da subvenção pelo Município
fica condicionada à apresentação do Plano de Trabalho e
Aplicação por parte da entidade interessada e a sua
aprovação pelo Poder Executivo.
ElS. 1
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 - Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 - Fone (44) 3532-8100 - Fax (44) 3532-8121
www.moreirasales.pr.gov.br
e-mail: prefcituraDmoreirasales.pr.gov.br
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão
à conta das dotações orçamentárias
08.005.08.244.0008.2.077.000 - 3.3.50.43.00.00.00.
Art. Sa O Poder Executivo Municipal poderá
regulamentar a presente Lei através de Decreto no que for
necessário.
Art. 6º. Aplicam-se subsidiariamente os dispositivos
da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES-PARANÁ,
AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E
VINTE E CINCO.
da
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Fls. 2

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