br-locleg corpus explorer

← Moreira Sales (PR)

norma nº 891/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 891 / 2025
Date 2025-03-19
EmentaInstitui o Programa "IPTU Premiado"no Município de Moreira Sales e dá outras providências.
native_id960

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121
WWW. irasales.pr.gov.br
e-mail: gox.br
LEI Nº 891/2025
Data: 19 de março de 2025
Súmula: Institui fo) Programa "IPTU
Premiado" no Município de
Moreira Sales e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Fica instituído no Município de Moreira
Sales o Programa "IPTU Premiado", com o objetivo de
incentivar o pagamento em dia do Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU), promover a educação fiscal e
incrementar a arrecadação municipal.
Art. 2º. O Programa "IPTU Premiado" consistirá na
concessão de prêmios, por meio de sorteios, aos
contribuintes que estejam em dia com o pagamento do IPTU
referente ao exercício fiscal vigente, conforme
regulamento a ser estabelecido por decreto do Poder
Executivo.
CAPÍTULO II
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 3º. Poderão participar do Programa "IPTU
Premiado" os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas,
proprietários, possuidores ou titulares de domínio útil
de imóveis localizados no Município de Moreira Sales,
desde que cumpram os seguintes requisitos:
I - estejam adimplentes com o IPTU do exercício
corrente até a data limite definida em regulamento;
Fls. 1
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121
www.moreirasales.pr.gov.br
br
«ZOV.
e-mail: prefeituraí! more
II - não possuam qualquer tipo de débito com o
Município de Moreira Sales, salvo se regularizados por
meio de parcelamento ativo e em dia;
III -— estejam inscritos no Cadastro Imobiliário
Municipal.
Parágrafo único. Cada IPTU quitado dentro do prazo
gerará um número de participação para o sorteio, conforme
critérios a serem definidos em regulamento.
CAPÍTULO III
DOS PRÊMIOS E DOS SORTEIOS
Art. 4º. Os prêmios serão definidos anualmente pelo
Poder Executivo Municipal, podendo incluir bens móveis,
valores em dinheiro ou serviços, desde que respeitados os
limites orçamentários e a legislação vigente.
S 1º. Os recursos para aquisição dos prêmios serão
provenientes de dotação orçamentária específica, incluída
no orçamento anual do Município, ou de outras fontes
legalmente permitidas.
S 2º. O valor total dos prêmios não poderá exceder
5% (cinco por cento) da arrecadação líquida do IPTU do
exercício anterior, salvo disposição em contrário
aprovada pela Câmara Municipal.
Art. 5º. Os sorteios serão realizados em datas e
locais a serem definidos por decreto, com ampla
divulgação à população, garantindo transparência e
publicidade ao processo.
S 1º. A apuração dos vencedores será feita por meio
de sistema eletrônico ou outro método idôneo, sob
fiscalização de comissão designada pelo Prefeito
Municipal.
S 2º. Os resultados dos sorteios serão publicados no
Diário Oficial do Município e em outros meios de
comunicação oficiais.
Fls. 2
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121
www. moreirasales.pr.gov.br
cirasales.pr.s
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º. O contribuinte premiado deverá estar em dia
com suas obrigações tributárias municipais no momento da
entrega do prêmio, sob pena de perda do direito ao mesmo.
Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei,
definindo:
I - O calendário dos sorteios;
II - Os critérios para participação e geração de
números;
III - A natureza e o valor dos prêmios;
IV - Os procedimentos para entrega dos prêmios;
V - Outras disposições necessárias à execução do
programa.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES-PARANÁ,
AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E
CINCO.
Fls. 3

open original →