| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-03-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do projeto "Câmara Cine Educativo" na Câmara Municipal de Moreira Sales, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES Av. João Theotônio Moreira Salles Netto nº 1800 - Moreira Sales/Pr. CEP — 87370-000 CNPJ Nº 00.100.864/0001-85 - Fone/Fax: (44) 3532-1398 E-mail: camaramsQamail.com site www. moreirasales.pr.lea.br Faço saber que a Câmara Municipal de Moreira Sales Aprovou e eu, Gustavo Henrique da Silva Santos, Presidente, nos termos do art. 223, Ss 3º, do Regimento Interno, Promulgo a seguinte: RESOLUÇÃO Nº 001/2025 EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO vCÂMARA CINE EDUCATIVO” NA CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal resolve: Art. 1º, Fica instituído o Projeto “Câmara Cine Educativo”, destinado à exibição de filmes no plenário da Câmara Municipal de Moreira Sales. Art. 2º. O programa terá como objetivo promover e oferecer um espaço público e gratuito para a exibição de filmes de curta e longa duração, bem como a apresentação de documentários voltados a cultura, educação e inclusão social, para alunos das escolas municipais e grupos específicos de entidades municipais da área da saúde, educação e assistência social. s1º. Para atender ao disposto no “caput” deste artigo, a Câmara Municipal disponibilizará materiais áudio visuais: I - projetor de imagens com qualidade de resolução; II - sistema de sonorização ligado ao projetor de imagens. s2º. O conteúdo do material apresentado será definido e fornecido pelo departamento educacional e/ou entidade que utilizará o espaço e deverá atender as propostas pedagógicas e curriculares das mesmas, respeitados os objetivos propostos nessa Lei e observado o seguinte: I - A faixa etária do público e espectadores; II - O conteúdo deverá ser capaz de despertar a consciência dos espectadores para os valores sociais e direitos individuais coletivos; III - Os filmes exibidos deverão ter caráter educativo, podendo abordar temas como cidadania, meio ambiente, história, cultura e inclusão social; CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES Av. João Theotônio Moreira Salles Netto nº 1800 — Moreira Sales/Pr. CEP — 87370-000 CNPJ Nº 00.100.864/0001-85 - Fone/Fax: (44) 3532-1398 E-mail: camaramsOamailcom site www. moreirasales.pr.lea.br IV - Fica vedado o conteúdo que apresente nudez, ato sexual ou relacionado a identidade de gênero. Art. 3º. As sessões ocorrerão em dias e horários previamente agendados, de acordo com a coordenação do projeto e serão realizadas no plenário da Câmara Municipal, garantindo um ambiente confortável e adequado para a experiência audiovisual. S1º. Para ter acesso ao programa os interessados deverão protocolar requerimento junto à Câmara Municipal com indicação de datas pretendidas e o conteúdo a ser exibido, cujo pedido será analisado pelo Presidente da Câmara. S2º. As sessões do “Câmara Cine Educativo” deverão respeitar o limite máximo de lotação do Plenário de até 117 (cento e dezessete) pessoas sentadas. Art. 4º. A Câmara Municipal disponibilizará o espaço, equipamento audiovisual e suporte necessário para as exibições. Art. 5º. A organização do projeto será feita em conjunto com os departamentos e entidades parceiros, garantindo acessibilidade e conforto para os participantes. S1º. A Câmara Municipal não se responsabilizará por itens furtados ou perdidos no ambiente em que se desenvolva o projeto; S2º. As escolas, instituições e entidades deverão designar, no mínimo, 01 (um) dos seus profissionais para acompanhar seus educandos e participantes durante as sessões, isentando assim, a Câmara Municipal de eventual acidente que possa ocorrer durante o evento; S3º. No caso de alunos menores de 18 anos, a instituição de ensino deverá obter autorização dos pais ou responsáveis; Art. 6º. O transporte será de inteira responsabilidade das escolas, instituições e entidades. Parágrafo Único. Considerando o disposto no “caput”, a Câmara Municipal não se responsabiliza por eventuais acidentes que venham a ocorrer no trajeto da sede da escola ou entidade participante. & CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES Av. João Theotônio Moreira Salles Netto nº 1800 — Moreira Sales/Pr. CEP — 87370-000 CNPJ Nº 00.100.864/0001-85 - Fone/Fax: (44) 3532-1398 E-mail: camaramsOamail.com site www. moreirasales.pr.lea.br Art. 7º. Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do projeto em conjunto com a Mesa Diretora da Câmara Municipal. Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Moreira Sales, 13 de março de 2025. AS < Gustavo rique da Silva Santos Presidente