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norma nº 1/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaDispõe sobre a criação do projeto "Câmara Cine Educativo" na Câmara Municipal de Moreira Sales, e dá outras providências.
native_id962

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CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES
Av. João Theotônio Moreira Salles Netto nº 1800 - Moreira Sales/Pr.
CEP — 87370-000
CNPJ Nº 00.100.864/0001-85 - Fone/Fax: (44) 3532-1398
E-mail: camaramsQamail.com site www. moreirasales.pr.lea.br
Faço saber que a Câmara Municipal de Moreira
Sales Aprovou e eu, Gustavo Henrique da Silva Santos,
Presidente, nos termos do art. 223, Ss 3º, do
Regimento Interno, Promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 001/2025
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO
vCÂMARA CINE EDUCATIVO” NA CÂMARA
MUNICIPAL DE MOREIRA SALES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal resolve:
Art. 1º, Fica instituído o Projeto “Câmara Cine Educativo”,
destinado à exibição de filmes no plenário da Câmara Municipal
de Moreira Sales.
Art. 2º. O programa terá como objetivo promover e oferecer um
espaço público e gratuito para a exibição de filmes de curta e
longa duração, bem como a apresentação de documentários
voltados a cultura, educação e inclusão social, para alunos
das escolas municipais e grupos específicos de entidades
municipais da área da saúde, educação e assistência social.
s1º. Para atender ao disposto no “caput” deste artigo, a
Câmara Municipal disponibilizará materiais áudio visuais:
I - projetor de imagens com qualidade de resolução;
II - sistema de sonorização ligado ao projetor de imagens.
s2º. O conteúdo do material apresentado será definido e
fornecido pelo departamento educacional e/ou entidade que
utilizará o espaço e deverá atender as propostas pedagógicas e
curriculares das mesmas, respeitados os objetivos propostos
nessa Lei e observado o seguinte:
I - A faixa etária do público e espectadores;
II - O conteúdo deverá ser capaz de despertar a consciência
dos espectadores para os valores sociais e direitos
individuais coletivos;
III - Os filmes exibidos deverão ter caráter educativo,
podendo abordar temas como cidadania, meio ambiente, história,
cultura e inclusão social;
CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES
Av. João Theotônio Moreira Salles Netto nº 1800 — Moreira Sales/Pr.
CEP — 87370-000
CNPJ Nº 00.100.864/0001-85 - Fone/Fax: (44) 3532-1398
E-mail: camaramsOamailcom site www. moreirasales.pr.lea.br
IV - Fica vedado o conteúdo que apresente nudez, ato sexual ou
relacionado a identidade de gênero.
Art. 3º. As sessões ocorrerão em dias e horários previamente
agendados, de acordo com a coordenação do projeto e serão
realizadas no plenário da Câmara Municipal, garantindo um
ambiente confortável e adequado para a experiência
audiovisual.
S1º. Para ter acesso ao programa os interessados deverão
protocolar requerimento junto à Câmara Municipal com indicação
de datas pretendidas e o conteúdo a ser exibido, cujo pedido
será analisado pelo Presidente da Câmara.
S2º. As sessões do “Câmara Cine Educativo” deverão respeitar o
limite máximo de lotação do Plenário de até 117 (cento e
dezessete) pessoas sentadas.
Art. 4º. A Câmara Municipal disponibilizará o espaço,
equipamento audiovisual e suporte necessário para as
exibições.
Art. 5º. A organização do projeto será feita em conjunto com
os departamentos e entidades parceiros, garantindo
acessibilidade e conforto para os participantes.
S1º. A Câmara Municipal não se responsabilizará por itens
furtados ou perdidos no ambiente em que se desenvolva o
projeto;
S2º. As escolas, instituições e entidades deverão designar,
no mínimo, 01 (um) dos seus profissionais para acompanhar seus
educandos e participantes durante as sessões, isentando assim,
a Câmara Municipal de eventual acidente que possa ocorrer
durante o evento;
S3º. No caso de alunos menores de 18 anos, a instituição de
ensino deverá obter autorização dos pais ou responsáveis;
Art. 6º. O transporte será de inteira responsabilidade das
escolas, instituições e entidades.
Parágrafo Único. Considerando o disposto no “caput”, a Câmara
Municipal não se responsabiliza por eventuais acidentes que
venham a ocorrer no trajeto da sede da escola ou entidade
participante.
&
CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES
Av. João Theotônio Moreira Salles Netto nº 1800 — Moreira Sales/Pr.
CEP — 87370-000
CNPJ Nº 00.100.864/0001-85 - Fone/Fax: (44) 3532-1398
E-mail: camaramsOamail.com site www. moreirasales.pr.lea.br
Art. 7º. Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do
projeto em conjunto com a Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Moreira Sales, 13 de março de 2025.
AS
<
Gustavo rique da Silva Santos
Presidente

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