| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-03-18 |
| Ementa | Altera a Resolução nº 001/2008, que trata do sistema de concessão de diárias e adiantamentos das despesas de viagens dos vereadores e servidores no âmbito do Poder Legislativo de Moreira Sales e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES | Av. João Theotônio Moreira Salles Netto nº 1800 - Moreira Sales/Pr. CEP — 87370-000 CNPJ Nº 00.100.864/0001-85 - Fone/Fax: (44) 3532-1398 E-mail: camaramsEgmailcom — site i Faço saber que a Câmara Municipal de Moreira Sales Aprovou e eu, Gustavo Henrique da Silva Santos, Presidente, nos termos do art. 223, Ss 3º, do Regimento Interno, Promulgo a seguinte: RESOLUÇÃO Nº 002/2025 EMENTA: Altera a Resolução nº 001/2008, que trata do sistema de concessão de diárias e adiantamentos das despesas de viagens dos vereadores e servidores no âmbito do Poder Legislativo de Moreira Sales e dá outras providências. A Câmara Municipal resolve: Art. 1º. Altera o Anexo I, que trata o art. 3º, altera a redação do S3º, também do art. 3º, todos da Resolução nº 001/2008, que passam a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO 1 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2008 TABELA DE DIÁRIAS NO TERRITÓRIO NACIONAL Brasília Curitiba Outras e fora e Cidades Cidades do dentro do|| dentro do Cargo ou Função Diária Estado a Estado a Estado . da mais de menos de , 300 km 300 km Paraná presidente, demais I R$920,00 || R$733,00 R$490,00 Vereadores e R R$460,00 || R$366,50 R$245,00 Servidores F R$230,00 ]| R$183,25 [| R$122,50 LEGENDA: “I” — Diária Integral (período de 24 horas) “R” -— Diária Reduzida à metade do valor integral “F” — Diária fracionada a 4 do valor da diária integral [a CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES Av. João Theotônio Moreira Salles Netto nº 1800 — Moreira Sales/Pr. CEP — 87370-000 CNPJ Nº 00.100.864/0001-85 - Fone/Fax: (44) 3532-1398 E-mail: camaramsQgmailcom - site i Art. 3º... $3º. Fica estipula um cota-limite de 03 (três) diárias mensais para viagens realizadas dentro do Estado do Paraná e 04 (quatro) diárias mensais realizadas fora do Estado do Paraná, por cada vereador ou servidor em caráter intransferível, e não cumulativo, não podendo ser ultrapassado o limite de 26 (vinte e seis) diárias anuais. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Moreira Sales, 18 de março de 2025. a Gustavo Henrique da Silva Santos Presidente