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norma nº 2/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaAltera a Resolução nº 001/2008, que trata do sistema de concessão de diárias e adiantamentos das despesas de viagens dos vereadores e servidores no âmbito do Poder Legislativo de Moreira Sales e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES |
Av. João Theotônio Moreira Salles Netto nº 1800 - Moreira Sales/Pr.
CEP — 87370-000
CNPJ Nº 00.100.864/0001-85 - Fone/Fax: (44) 3532-1398
E-mail: camaramsEgmailcom — site i
Faço saber que a Câmara Municipal de Moreira
Sales Aprovou e eu, Gustavo Henrique da Silva Santos,
Presidente, nos termos do art. 223, Ss 3º, do
Regimento Interno, Promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 002/2025
EMENTA: Altera a Resolução nº 001/2008, que
trata do sistema de concessão de diárias e
adiantamentos das despesas de viagens dos
vereadores e servidores no âmbito do Poder
Legislativo de Moreira Sales e dá outras
providências.
A Câmara Municipal resolve:
Art. 1º. Altera o Anexo I, que trata o art. 3º, altera a
redação do S3º, também do art. 3º, todos da Resolução nº
001/2008, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO 1
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2008
TABELA DE DIÁRIAS NO TERRITÓRIO NACIONAL
Brasília Curitiba Outras
e fora e Cidades Cidades
do dentro do|| dentro do
Cargo ou Função Diária Estado a Estado a
Estado .
da mais de menos de
, 300 km 300 km
Paraná
presidente, demais I R$920,00 || R$733,00 R$490,00
Vereadores e R R$460,00 || R$366,50 R$245,00
Servidores F R$230,00 ]| R$183,25 [| R$122,50
LEGENDA:
“I” — Diária Integral (período de 24 horas)
“R” -— Diária Reduzida à metade do valor integral
“F” — Diária fracionada a 4 do valor da diária integral
[a
CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES
Av. João Theotônio Moreira Salles Netto nº 1800 — Moreira Sales/Pr.
CEP — 87370-000
CNPJ Nº 00.100.864/0001-85 - Fone/Fax: (44) 3532-1398
E-mail: camaramsQgmailcom - site i
Art. 3º...
$3º. Fica estipula um cota-limite de 03 (três) diárias
mensais para viagens realizadas dentro do Estado do
Paraná e 04 (quatro) diárias mensais realizadas fora do
Estado do Paraná, por cada vereador ou servidor em
caráter intransferível, e não cumulativo, não podendo
ser ultrapassado o limite de 26 (vinte e seis) diárias
anuais.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Moreira Sales, 18 de março de 2025.
a
Gustavo Henrique da Silva Santos
Presidente

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