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norma nº 73/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 73 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual nos vencimentos básicos dos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo, abrangidos pelo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores públicos, em conformidade com a Lei Complementar nº 066, de 20 de março de 2024, e pelo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério, em conformidade com a Lei 405, de 02 de fevereiro de 2009, a partir de 1º de janeiro de 2025, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121
www moreirasales.pr.gov.br
e-mail: prefeitura(! moreirasales.pr
gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 073/2025
Data: 26 de março de 2025
EMENTA: Dispõe sobre a revisão geral
anual nos vencimentos básicos dos
Servidores Públicos Municipais do
poder Executivo, abrangidos pelo
Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração dos Servidores Públicos,
em conformidade com a Lei
Complementar nº 066, de 20 de março
de 2024, e pelo Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração do
Magistério, em conformidade com a
Lei 405, de 02 de fevereiro de 2009,
a partir do dia 1º de janeiro de
2025; e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder revisão geral anual nos vencimentos
básicos dos Servidores Públicos Municipais do poder
Executivo, abrangidos pelo Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração dos Servidores Públicos, em conformidade com
a Lei Complementar nº 066, de 20 de março de 2024, e pelo
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério, em
conformidade com a Lei nº 405, de 02 de fevereiro de
2009, a partir do dia 1º de Janeiro de 2025, equivalente
ao percentual de 06% (seis por cento), nas seguintes
proporções:
I - 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento)
correspondente ao índice de inflação apurado no período
de Janeiro/2024 a Dezembro/2024, pelo índice INPC/IBGE; e
II - 1,23% (um vírgula vinte e três por cento)
correspondente ao aumento real.
ELSA
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121
www.moreirasales.pr.gov.br
e-mail: prefeitura( more ues.pr.gov.br
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Art. 2º. Ficam incluídos na revisão geral anual,
conforme índice previsto no artigo Iº- “desta. Lei
Complementar, os Servidores ocupantes de Cargos em
Comissão.
Art. 3º. Fica assegurado aos membros do Conselho
Tutelar a recomposição dos seus subsídios no percentual
de 06% (seis por cento) previsto no artigo:-1º nos termos
do parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 620, de 06 de
maio de 2015.
Art. 4º. Fica assegurado aos Agentes Comunitários de
Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate a Endemias (ACE) a
recomposição dos seus subsídios no percentual de 06% (dez
por cento) previsto no artigo 1º, sendo assegurado em
todo o teor o piso nacional da categoria a partir de
janeiro de 2025.
Art. 5º. As tabelas salariais atualmente em vigor
serão atualizadas nos percentuais fixados nesta Lei
Complementar.
Art. 6º. Fica assegurado em todo o teor o salário-
mínimo vigente no país a partir de 1º de janeiro de 2025,
em conformidade legislação federal em vigor.
Art. 7º. Fica assegurado aos ocupantes de cargos do
magistério, a partir de 1º de janeiro de 2025, o piso
nacional do magistério, fixado conforme legislação
federal em vigor.
Art. 8º. Os reajustes de que trata a presente Lei
Complementar serão estendidos aos servidores inativos e
pensionistas, em conformidade com a legislação em vigor
pertinente à matéria.
Art. 9º. As despesas decorrentes da presente Lei
Complementar correrão por conta de dotação própria do
Poder Executivo Municipal, consignada na LOA - Lei
Orçamentária Anual.
Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de
janeiro de 2025.
BSR 2
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
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CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121
www.moreirasales.pr.gov.br
e-mail: prefeitura(i more irasales.pr.gov.br
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES-PARANÁ,
AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL
E VINTE E CINCO.
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Elis mea

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