| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2025 |
| Date | 2025-03-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual nos vencimentos básicos dos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo, abrangidos pelo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores públicos, em conformidade com a Lei Complementar nº 066, de 20 de março de 2024, e pelo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério, em conformidade com a Lei 405, de 02 de fevereiro de 2009, a partir de 1º de janeiro de 2025, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121 www moreirasales.pr.gov.br e-mail: prefeitura(! moreirasales.pr gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 073/2025 Data: 26 de março de 2025 EMENTA: Dispõe sobre a revisão geral anual nos vencimentos básicos dos Servidores Públicos Municipais do poder Executivo, abrangidos pelo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos, em conformidade com a Lei Complementar nº 066, de 20 de março de 2024, e pelo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério, em conformidade com a Lei 405, de 02 de fevereiro de 2009, a partir do dia 1º de janeiro de 2025; e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual nos vencimentos básicos dos Servidores Públicos Municipais do poder Executivo, abrangidos pelo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos, em conformidade com a Lei Complementar nº 066, de 20 de março de 2024, e pelo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério, em conformidade com a Lei nº 405, de 02 de fevereiro de 2009, a partir do dia 1º de Janeiro de 2025, equivalente ao percentual de 06% (seis por cento), nas seguintes proporções: I - 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento) correspondente ao índice de inflação apurado no período de Janeiro/2024 a Dezembro/2024, pelo índice INPC/IBGE; e II - 1,23% (um vírgula vinte e três por cento) correspondente ao aumento real. ELSA MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121 www.moreirasales.pr.gov.br e-mail: prefeitura( more ues.pr.gov.br eee emma ee Art. 2º. Ficam incluídos na revisão geral anual, conforme índice previsto no artigo Iº- “desta. Lei Complementar, os Servidores ocupantes de Cargos em Comissão. Art. 3º. Fica assegurado aos membros do Conselho Tutelar a recomposição dos seus subsídios no percentual de 06% (seis por cento) previsto no artigo:-1º nos termos do parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 620, de 06 de maio de 2015. Art. 4º. Fica assegurado aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate a Endemias (ACE) a recomposição dos seus subsídios no percentual de 06% (dez por cento) previsto no artigo 1º, sendo assegurado em todo o teor o piso nacional da categoria a partir de janeiro de 2025. Art. 5º. As tabelas salariais atualmente em vigor serão atualizadas nos percentuais fixados nesta Lei Complementar. Art. 6º. Fica assegurado em todo o teor o salário- mínimo vigente no país a partir de 1º de janeiro de 2025, em conformidade legislação federal em vigor. Art. 7º. Fica assegurado aos ocupantes de cargos do magistério, a partir de 1º de janeiro de 2025, o piso nacional do magistério, fixado conforme legislação federal em vigor. Art. 8º. Os reajustes de que trata a presente Lei Complementar serão estendidos aos servidores inativos e pensionistas, em conformidade com a legislação em vigor pertinente à matéria. Art. 9º. As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta de dotação própria do Poder Executivo Municipal, consignada na LOA - Lei Orçamentária Anual. Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2025. BSR 2 MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121 www.moreirasales.pr.gov.br e-mail: prefeitura(i more irasales.pr.gov.br EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES-PARANÁ, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO. oa 8 “da Ab gi o) je! Elis mea