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norma nº 893/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 893 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaAutoriza o Município de Moreira Sales - Paraná, a celebrar Convênio com COPACOL - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA, e dá outras providências.
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-MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121
www.moreirasales.pr.gov.br
e-mail: p
LEI Nº 893/2025
Data: 26 de março de 2025.
EMENTA: Autoriza o Município de
Moreira Sales - Paraná, a celebrar
Convênio com COPACOL - COOPERATIVA
AGROINDUSTRIAL CONSOLATA, e da
outras providências:
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar Convênio com COPACOL - COOPERATIVA
AGROINDUSTRIAL CONSOLATA, pessoa jurídica de direito
privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob 1º
76.093.731/0001-90, com sede na Rua Desembargador Munhoz
de Mello, nº 176, na Cidade de Cafelândia-PR, para fins
de receber desta doação financeira para desenvolvimento
das seguintes ações:
I -— Ação denominada “Teatro/Contação de História”,
no mês de março de 2025, até o valor limite de R$
5.120,00 (cinco mil cento e vinte reais);
II - Ação denominada “Dança/Balé”, no mês de março
de 2025, até o valor limite de R$ 15.910,60 (quinze mil
novecentos e dez reais e sessenta centavos);
III - Ação denominada “Violão e Teclado”, no mês de
março de 2025, até o valor limite de R$ 5.510,00 (cinco
mil, quinhentos e dez reais);
ELSsaa:
-MUNICIPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121
www-moreirasales.pr.gov.br
e-mail: prefeitura(i moreirasales pr.ge
IV - Ação denominada “Camisetas e baquetas”, no mês
de março de 2025, até o valor limite de R$ 5.020,00
(cinco mil e vinte reais);
V — Ação denominada “Equipamentos para nova sala de
musicalidade”, no mês de março “de: 2025, até "o valor
limite de R$ 11.000,00 (onze mil reais);
VI - Ação denominada “Prateleiras Planejadas para
Guardar Equipamentos da Fanfarra”, no mês de março de
2025, até o valor limite de R$ 1.000,00 (um mil reais); e
VII - Ação denominada “Para todas as oficinas”, no
mês de março de 2025, até o valor limite de R$ 1.439,40
(um mil e quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta
centavos) ;
Art. 2º. Os valores supracitados serão creditados em
conta bancária de titularidade do Município junto ao
Banco do Brasil, agência 0580-0, conta corrente 17.965-5.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES-PARANÁ,
AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE
E CINCO.
ANA
LUÍS ANTONIO VOLPATO k
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