| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 849 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Moreira Sales, Paraná, para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANA Rua Otto Macedo, 629 — Moreira Sales — PR. — CEP: 87370-000 CNPJ N.º 76.217.025/0001-03 — Fone (044)3532 8100 - Fax(044) 3532 8121 wwwmoreirasales.pr.gov.br - E-mail: prms(G visaonet.com.br LEI Nº 849/2023 DATA: 15 de dezembro de 2023 EMENTA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES, PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. O Orçamento Programa do Município de Moreira Sales, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2024, discriminados pelos anexos integrantes da presente Lei, estima a RECEITA e fixa a DESPESA, da ADMINISTRAÇÃO DIRETA (Câmara Municipal e Poder Executivo), em R$ 70.747.036,00 (Setenta Milhões, Setecentos e Quarenta e Sete Mil e Trinta e Seis Reais); e da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES, em R$ 11.709.500,00 (Onze Milhões e Setecentos e Nove Mil e Quinhentos Reais), sendo o total consolidado de R 82.456.536,00 (Oitenta e Dois Milhões, Quatrocentos e Cinquenta e Seis Mil e Quinhentos e Trinta e Seis Reais). Art. 2º. A receita orçamentária, para o exercício de 2024, será realizada mediante arrecadação de tributos e outras fontes de receitas, corrente e de capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento sintético: ORÇAMENTO DA RECEITA — ADMINISTRAÇÃO DIRETA: CAMARA MUNICIPAL E PODER EXECUTIVO: RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA: RECEITAS CORRENTES 67.599.055,00 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 6.465.441,00 - Contribuições 66.165,00 -Receita Patrimonial 1.023.208,00 -Receita de Serviços 727.375,00 -Transferências Correntes 57.095.336,00 -Outras Receitas Correntes 2.221.530,00 (7.286.415,00 -(-) Deduções - Outras Deduções i RECEITAS DE CAPITAL 10.670.134,00 -(-) Deduções para o Fundeb -(-) Deduções - Descontos Concedidos -Operações de Créditos 2.500.000,00 -Alienação de Bens 900.000,00 - (-) Dedução — Descontos Concedidos 300,00 Transferências de Capital 7.270.134,00 TOTAL DA RECEITA-ADMINISTRAÇÃO DIRETA 70.747.036,00 MUNICIPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo, 629 — Moreira Sales — PR. — CEP: 87370-000 CNPJ N.º 76.217.025/0001-03 — Fone (044)3532 8100 — Fax(044) 3532 812] wwwmoreirasales.pr.govbr - E-mail: pmms(Ovisaonet.com.br 8 ORÇAMENTO DA RECEITA - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA: 6.923.800,00 3.539.200,00 3.229.600,00 155.000,00 RECEITAS CORRENTES - Contribuições -Receita Patrimonial -Outras Receitas Correntes Receitas Correntes Intra Orçamentarias 4.785.700,00 - Contribuições 3.792.700,00 993.000,00 11.709.500,00 - Outras Receitas Correntes TOTAL DA RECEITA-ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Art. 3º. A despesa orçamentária, para o exercício financeiro de 2024 será executada em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentária, o Plano Plurianual, e demais legislação em vigor, com o seguinte desdobramento sintético: ORÇAMENTO DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: PODER EXECUTIVO 59.982.179,89 DESPESAS CORRENTES -Pessoal e Encargos Sociais 33.925.704,52 -Juros e Encargos da Dívida 230.000,00 -Outras Despesas Correntes 25.826.475,37 DESPESAS DE CAPITAL 7.317.820,11 -Investimentos 6.497.320,11 -Amortização da Divida 820.500,00 Reserva de Contingência 700.000,00 TOTAL DA DESPESA 68.000.000,00 ORÇAMENTO DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: PODER LEGISLATIVO |- DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES 2.529.845,00 -Pessoal e Encargos Sociais 2.031.920,00 -Outras Despesas Correntes 497.925,00 DESPESAS DE CAPITAL 217.191,00 -Investimentos 217.191,00 TOTAL DA DESPESA 2.747.036,00 MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANA Rua Otto Macedo, 629 — Moreira Sales — PR. — CEP: 87370-000 CNPJ N.º 76.217.025/0001-03 — Fone (044)3532 8100 = Fax(044) 3532 8121 wwwmoreirasales.prgovbr - E-mail: prms(Gvisaonet.com.br ORÇAMENTO DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - FUNDO DE PREVIDENCIA |- DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA DESPESAS DE CAPITAL 8.000,00 -Investimentos Reserva de Contingência 50.000,00 11.709.500,00 TOTAL DA DESPESA Il- DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO: CONSOLIDADO (ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA 01. Legislativa 04. Administração 10.346.302,00 06. Segurança Pública 126.000,00 08. Assistência Social 3.673.105,00 | 09. Previdência Social 11.709.500,00 10. Saúde 12. Educação 16.116.279,55 13. Cultura 1.524.078,77 | 15. Urbanismo 4.930.470,76 | 18. Gestão Ambiental 513.200,00 20. Agricultura 3.270.120,00 23. Comercio e Serviços 369.787,00 26. Transporte 4.756.325,00 27. Desporto e Lazer 701.342,77 28. Encargos Especiais 99. Reserva de Contingência TOTAL 82.456.536,00 Il - DESPESAS POR SUB-FUNÇÕES DE GOVERNO CONSOLIDADO (ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA ) 2.747.036,00 11.950.293,03 031. Ação Legislativa 122. Administração Geral 123. Administração Financeira 865.888,00 124. Controle Interno 3.013.664,00 269.176,00 128. Formação de Recursos Humanos 129. Administração de Receitas MUNICIPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo, 629 — Moreira Sales — PR, — CEP: 87370-000 CNPJ N. * 76.217.025/0001-03 — Fone (041)3532 8100 Fax(041) 3532 8121 www-moreirasales.pr.govbr - E-mail: prms(Gvisaonet.com,br 241. Assistência ao Idoso 243. Assistência a Criança e ao Adolescente 244. Assistência Comunitária . Previdência do Regime Estatutário 11.709.500,00 301. Atenção Básica 11.625.919,15 . Assistência Hospitalar e Ambulatorial 6.715.959,00 . Suporte Profilático e Terapêutico 490.959,00 . Vigilância Sanitária 12.000,00 . Vigilância Epidemiológica 868.131,00 - Alimentação e Nutrição . Ensino Fundamental 5.672.008,00 365. Educação Infantil 4.307.162,00 367. Educação Especial 606. Extensão Rural 691. Promoção Comercial 369.787,00 782. Transporte Rodoviário 4.756.325,00 812. Desporto Comunitário 701.342,77 843. Serviço da Divida Interna 1.050.500,00 846. Outros Encargos Especiais 999 — Reserva de Contingência 181. Policiamento Ação Legislativa 2.747.036,00 Departamento de Material e Patrimônio 2.631.667,00 30.804,00 369.787,00 1.406.388,00 269.176,00 4.756.325,00 Departamento de Serviços Gerais Departamento de Descentralização Administrativa Departamento de Indústria e Comércio Departamento de Contabilidade Departamento de Tributação Departamento Rodoviário Municipal MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo, 629 — Moreira Sales — PR. — CEP: 87370-000 CNPJ N.º 76.217.025/0001-03 — Fone (044)3532 8100 — Fax(044) 3532 8121 wwwmoreirasales.prgovbr - E-mail: pmms(Gvisaonet.com.br Departamento de Assistência Médica e Hospitalar Departamento de Serviços Sanitários e Epidemiologia Departamento de Farmácia Básica 06.04 Departamento de Nutrição 127.021,00 Departamento de Agropecuária 3.270.120,00 Departamento de Meio Ambiente 513.200,00 Departamento Administrativo 1.283.960,00 Departamento de Ação Social 109.173,00 08.03 Departamento de Apoio a Criança e Adolescente/Fundo 696.865,00 396.903,00 08.04 Departamento de Apoio ao Idoso/Fundo Mun. do Idoso 08.05 Departamento de Prog. Sociais/ Fundo Mun. Assis. Social 1.186.204,00 09.99 Reserva de Contingência 700.000,00 Departamento Administrativo Assessoria de Gabinete 1.012.403,00 Coordenadoria de Controle Interno 130.120,00 FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL 11.709.500,00 82.456.536,00 | V — DESPESAS POR ÓRGÃO 01 Legislativo 2.747.036,00 02 Secretaria Municipal de Administração 8.316.038,00 Secretaria Municipal de Finanças 1.675.564,00 Sec. Mun. Viação, Obras e Serviços Urbanos 9.686.795,76 Sec. Mun. Educação, Esporte e Cultura 18.341.701,09 Secretaria Municipal de Saúde 19.842.489,15 07 Sec. Mun. de Agropecuária e Meio Ambiente 3.783.320,00 Secretaria Mun. De Assistência Social 3.673.105,00 Reserva de Contingência 700.000,00 10 Procuradoria Jurídica 838.464,00 Assessoria de Gabinete 1.012.403,00 Coordenadoria de Controle Interno 130.120,00 13 FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL 11.709.500,00 Total 82.456.536,00 Art. 4º, De acordo com o art. 165, parágrafo 8º, da Constituição Federal, Lei Municipal nº 835/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2024 e Posteriores Alterações), e nos termos dos artigos 7º, 43 e 66, parágrafo único, da Lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo autorizado a: MUNICIPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANA Rua Otto Macedo, 629 — Moreira Sales — PR. - CEP: 87370-000 CNPJ N.º 76.217.025/0001-03 — Fone (044)3532 8100 — Fax(044) 3532 8121 www.moreirasales.pr.gov.br - E-mail: prms(Gvisaonet.com.br | — Efetuar operações de crédito por antecipação da receita, obedecendo aos limites estabelecidos pela legislação em vigor. Il — Abrir créditos adicionais suplementares até 30% (trinta por cento) do total da despesa autorizada. IN — Efetuar a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, quando considerada indispensável à movimentação de pessoal, dentro das tabelas ou quadros comuns às unidades interessadas. Parágrafo Único - Para atender aos créditos suplementares de que trata o inciso II do presente artigo, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar: |— Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; Il — os provenientes de excesso de arrecadação; HI — os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei; e IV — o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. V-— Reserva de Contingência. Art. 5º. Fica o Poder Legislativo autorizado, nos termos do art. 34, 88 1º, 2º e 3º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 nº. 835/2023 e posteriores alterações, a abrir créditos adicionais suplementares, mediante Ato da Mesa, nas suas dotações próprias, por meio de Resoluções, desde que a fonte de recursos a ser indicada seja exclusivamente a contida no inciso III, 8 1º, do art. 43 da lei Federal nº 4.320/64, e somente das dotações próprias. Parágrafo Único — Os valores dos créditos de que trata o caput deste artigo serão computados no limite indicado no inciso Il do caput do artigo 4º desta Lei. Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar remanejamento dentro das fontes, no mesmo programa, atividade ou projeto e nos mesmos elementos de despesas, não sendo computado, este remanejamento, no limite mencionado no inciso Il do art. Nº 4º, da presente Lei. Dessa forma, as fontes vinculadas dentro do mesmo órgão poderão ser remanejadas, para que sejam atendidas necessidades especificas do órgão em questão. Art. 7º. Fica autorizado a proceder por Decreto até o limite de 30% (trinta por cento) das dotações definidas neste Orçamento, a compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos Projetos/Atividades/Operações Especiais e das Obras, com finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta Lei. Não serão computados neste limite os créditos adicionais abertos com base nos artigos 4º e 5º, desta Lei. Rare o MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANA Rua Otto Macedo, 629 — Moreira Sales — PR. — CEP: 87370-000 CNPJ N.º 76.217.025/0001-03 — Fone (044)3532 8100 - Fax(044) 3532 8121 www.moreirasales.pr.govbr - E-mail: prims(Gvisaonet.com.br Art. 8º. O Fundo de Previdância Municipal, está contido também nesta lei, sendo que seus anexos e demais detalhes de receita e despesa seguem anexas. A consolidação dos entes se faz necessária a fim de cumprir a Portaria nº 549 de 07 de agosto de 2018 da Secretaria do Tesouro Nacional — STN, que trata da Matriz de Saldos Contábeis, facilitando assim o envio de informações ao Tesouro. Art. 9º. O Poder Executivo Municipal poderá adotar parâmetros para a Execução Orçamentária, a fim de compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir metas de resultados primários. Art. 10º. Na execução orçamentária o Poder Executivo deverá obedecer aos limites constitucionais, destinados à saúde e à educação, bem como atender os limites de gastos com pessoal conforme a legislação em vigor. Art. 11. Fica autorizada a contratação de operações de crédito, em conformidade com o disposto no art. 32, inciso |, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 12. As dotações a título de subvenções sociais, consignadas neste Orçamento-Programa, serão destinadas às Entidades privadas sem fins lucrativos, de atividade de natureza continuada de atendimento direto ao público, conforme Resolução 28/2011 do Tribunal de Contas do Paraná. Art. 13. O Orçamento do Município de Moreira Sales, para o exercício financeiro de 2024 foi elaborado e será executado nos termos das Leis: nº 835/2023 (LDO/2024) e suas posteriores alterações, Lei Federal nº 4320/64, Lei Complementar nº 101/2000, e demais legislações em vigor. Art. 14. Esta Lei entrará em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 2024. Moreira Sales, 15 de dezembro de 2023. MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo, 649 — Moreira Sales — PR. — CEP: 87370-000 CNPJ N.º 76.217.025/0001-03 — Fone (044)3532 8100 — Fax(044) 3532 8121 www.moreirasales.prgov.br - E-mail: »mims(GWvisaonet.com.br OBS: Os anexos da presente Lei estão disponíveis no Portal da Transparência do Município de Moreira Sales, no endereço eletrônico http://www moreirasales.pr.gov.br/ - Transparencia Brasil — Planejamento e Orçamento