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norma nº 849/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 849 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Moreira Sales, Paraná, para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANA
Rua Otto Macedo, 629 — Moreira Sales — PR. — CEP: 87370-000
CNPJ N.º 76.217.025/0001-03 — Fone (044)3532 8100 - Fax(044) 3532 8121
wwwmoreirasales.pr.gov.br - E-mail: prms(G visaonet.com.br
LEI Nº 849/2023
DATA: 15 de dezembro de 2023
EMENTA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES, PARANÁ
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. O Orçamento Programa do Município de Moreira Sales, Estado do Paraná, para o
exercício financeiro de 2024, discriminados pelos anexos integrantes da presente Lei, estima a
RECEITA e fixa a DESPESA, da ADMINISTRAÇÃO DIRETA (Câmara Municipal e Poder
Executivo), em R$ 70.747.036,00 (Setenta Milhões, Setecentos e Quarenta e Sete Mil e
Trinta e Seis Reais); e da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES, em R$ 11.709.500,00 (Onze Milhões e Setecentos e
Nove Mil e Quinhentos Reais), sendo o total consolidado de R 82.456.536,00 (Oitenta e
Dois Milhões, Quatrocentos e Cinquenta e Seis Mil e Quinhentos e Trinta e Seis Reais).
Art. 2º. A receita orçamentária, para o exercício de 2024, será realizada mediante arrecadação
de tributos e outras fontes de receitas, corrente e de capital, na forma da legislação em vigor,
com o seguinte desdobramento sintético:
ORÇAMENTO DA RECEITA — ADMINISTRAÇÃO DIRETA: CAMARA MUNICIPAL E PODER
EXECUTIVO:
RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA:
RECEITAS CORRENTES 67.599.055,00
- Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 6.465.441,00
- Contribuições 66.165,00
-Receita Patrimonial 1.023.208,00
-Receita de Serviços 727.375,00
-Transferências Correntes 57.095.336,00
-Outras Receitas Correntes 2.221.530,00
(7.286.415,00
-(-) Deduções - Outras Deduções i
RECEITAS DE CAPITAL 10.670.134,00
-(-) Deduções para o Fundeb
-(-) Deduções - Descontos Concedidos
-Operações de Créditos 2.500.000,00
-Alienação de Bens 900.000,00
- (-) Dedução — Descontos Concedidos 300,00
Transferências de Capital 7.270.134,00
TOTAL DA RECEITA-ADMINISTRAÇÃO DIRETA 70.747.036,00
MUNICIPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
Rua Otto Macedo, 629 — Moreira Sales — PR. — CEP: 87370-000
CNPJ N.º 76.217.025/0001-03 — Fone (044)3532 8100 — Fax(044) 3532 812]
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ORÇAMENTO DA RECEITA - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: FUNDO DE PREVIDENCIA
MUNICIPAL
RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA:
6.923.800,00
3.539.200,00
3.229.600,00
155.000,00
RECEITAS CORRENTES
- Contribuições
-Receita Patrimonial
-Outras Receitas Correntes
Receitas Correntes Intra Orçamentarias 4.785.700,00
- Contribuições 3.792.700,00
993.000,00
11.709.500,00
- Outras Receitas Correntes
TOTAL DA RECEITA-ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Art. 3º. A despesa orçamentária, para o exercício financeiro de 2024 será executada em
conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentária, o Plano Plurianual, e demais legislação em
vigor, com o seguinte desdobramento sintético:
ORÇAMENTO DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: PODER EXECUTIVO
59.982.179,89
DESPESAS CORRENTES
-Pessoal e Encargos Sociais 33.925.704,52
-Juros e Encargos da Dívida 230.000,00
-Outras Despesas Correntes 25.826.475,37
DESPESAS DE CAPITAL 7.317.820,11
-Investimentos 6.497.320,11
-Amortização da Divida 820.500,00
Reserva de Contingência 700.000,00
TOTAL DA DESPESA 68.000.000,00
ORÇAMENTO DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: PODER LEGISLATIVO
|- DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES 2.529.845,00
-Pessoal e Encargos Sociais 2.031.920,00
-Outras Despesas Correntes 497.925,00
DESPESAS DE CAPITAL 217.191,00
-Investimentos 217.191,00
TOTAL DA DESPESA 2.747.036,00
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ORÇAMENTO DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - FUNDO DE PREVIDENCIA
|- DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS DE CAPITAL 8.000,00
-Investimentos
Reserva de Contingência
50.000,00
11.709.500,00
TOTAL DA DESPESA
Il- DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO: CONSOLIDADO (ADMINISTRAÇÃO DIRETA E
INDIRETA
01. Legislativa
04. Administração 10.346.302,00
06. Segurança Pública 126.000,00
08. Assistência Social 3.673.105,00 |
09. Previdência Social 11.709.500,00
10. Saúde
12. Educação 16.116.279,55
13. Cultura 1.524.078,77 |
15. Urbanismo 4.930.470,76 |
18. Gestão Ambiental 513.200,00
20. Agricultura 3.270.120,00
23. Comercio e Serviços 369.787,00
26. Transporte 4.756.325,00
27. Desporto e Lazer 701.342,77
28. Encargos Especiais
99. Reserva de Contingência
TOTAL 82.456.536,00
Il - DESPESAS POR SUB-FUNÇÕES DE GOVERNO CONSOLIDADO (ADMINISTRAÇÃO
DIRETA E INDIRETA )
2.747.036,00
11.950.293,03
031. Ação Legislativa
122. Administração Geral
123. Administração Financeira 865.888,00
124. Controle Interno
3.013.664,00
269.176,00
128. Formação de Recursos Humanos
129. Administração de Receitas
MUNICIPIO DE MOREIRA SALES
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Rua Otto Macedo, 629 — Moreira Sales — PR, — CEP: 87370-000
CNPJ N. * 76.217.025/0001-03 — Fone (041)3532 8100 Fax(041) 3532 8121
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241. Assistência ao Idoso
243. Assistência a Criança e ao Adolescente
244. Assistência Comunitária
. Previdência do Regime Estatutário 11.709.500,00
301. Atenção Básica 11.625.919,15
. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 6.715.959,00
. Suporte Profilático e Terapêutico 490.959,00
. Vigilância Sanitária 12.000,00
. Vigilância Epidemiológica 868.131,00
- Alimentação e Nutrição
. Ensino Fundamental 5.672.008,00
365. Educação Infantil 4.307.162,00
367. Educação Especial
606. Extensão Rural
691. Promoção Comercial 369.787,00
782. Transporte Rodoviário 4.756.325,00
812. Desporto Comunitário 701.342,77
843. Serviço da Divida Interna 1.050.500,00
846. Outros Encargos Especiais
999 — Reserva de Contingência
181. Policiamento
Ação Legislativa 2.747.036,00
Departamento de Material e Patrimônio
2.631.667,00
30.804,00
369.787,00
1.406.388,00
269.176,00
4.756.325,00
Departamento de Serviços Gerais
Departamento de Descentralização Administrativa
Departamento de Indústria e Comércio
Departamento de Contabilidade
Departamento de Tributação
Departamento Rodoviário Municipal
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Departamento de Assistência Médica e Hospitalar
Departamento de Serviços Sanitários e Epidemiologia
Departamento de Farmácia Básica
06.04 Departamento de Nutrição 127.021,00
Departamento de Agropecuária 3.270.120,00
Departamento de Meio Ambiente 513.200,00
Departamento Administrativo 1.283.960,00
Departamento de Ação Social 109.173,00
08.03 Departamento de Apoio a Criança e Adolescente/Fundo 696.865,00
396.903,00
08.04 Departamento de Apoio ao Idoso/Fundo Mun. do Idoso
08.05 Departamento de Prog. Sociais/ Fundo Mun. Assis. Social 1.186.204,00
09.99 Reserva de Contingência 700.000,00
Departamento Administrativo
Assessoria de Gabinete 1.012.403,00
Coordenadoria de Controle Interno 130.120,00
FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL 11.709.500,00
82.456.536,00 |
V — DESPESAS POR ÓRGÃO
01 Legislativo 2.747.036,00
02 Secretaria Municipal de Administração 8.316.038,00
Secretaria Municipal de Finanças 1.675.564,00
Sec. Mun. Viação, Obras e Serviços Urbanos 9.686.795,76
Sec. Mun. Educação, Esporte e Cultura 18.341.701,09
Secretaria Municipal de Saúde 19.842.489,15
07 Sec. Mun. de Agropecuária e Meio Ambiente 3.783.320,00
Secretaria Mun. De Assistência Social 3.673.105,00
Reserva de Contingência 700.000,00
10 Procuradoria Jurídica 838.464,00
Assessoria de Gabinete 1.012.403,00
Coordenadoria de Controle Interno 130.120,00
13 FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL 11.709.500,00
Total 82.456.536,00
Art. 4º, De acordo com o art. 165, parágrafo 8º, da Constituição Federal, Lei Municipal nº
835/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2024 e Posteriores Alterações), e nos termos dos
artigos 7º, 43 e 66, parágrafo único, da Lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, fica o
Poder Executivo autorizado a:
MUNICIPIO DE MOREIRA SALES
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Rua Otto Macedo, 629 — Moreira Sales — PR. - CEP: 87370-000
CNPJ N.º 76.217.025/0001-03 — Fone (044)3532 8100 — Fax(044) 3532 8121
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| — Efetuar operações de crédito por antecipação da receita, obedecendo aos limites
estabelecidos pela legislação em vigor.
Il — Abrir créditos adicionais suplementares até 30% (trinta por cento) do total da despesa
autorizada.
IN — Efetuar a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade
orçamentária, quando considerada indispensável à movimentação de pessoal, dentro das
tabelas ou quadros comuns às unidades interessadas.
Parágrafo Único - Para atender aos créditos suplementares de que trata o inciso II do
presente artigo, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar:
|— Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
Il — os provenientes de excesso de arrecadação;
HI — os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais autorizados em lei; e
IV — o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao
Poder Executivo realizá-las.
V-— Reserva de Contingência.
Art. 5º. Fica o Poder Legislativo autorizado, nos termos do art. 34, 88 1º, 2º e 3º, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias de 2024 nº. 835/2023 e posteriores alterações, a abrir créditos
adicionais suplementares, mediante Ato da Mesa, nas suas dotações próprias, por meio de
Resoluções, desde que a fonte de recursos a ser indicada seja exclusivamente a contida no
inciso III, 8 1º, do art. 43 da lei Federal nº 4.320/64, e somente das dotações próprias.
Parágrafo Único — Os valores dos créditos de que trata o caput deste artigo serão computados
no limite indicado no inciso Il do caput do artigo 4º desta Lei.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar remanejamento dentro das fontes, no
mesmo programa, atividade ou projeto e nos mesmos elementos de despesas, não sendo
computado, este remanejamento, no limite mencionado no inciso Il do art. Nº 4º, da presente
Lei. Dessa forma, as fontes vinculadas dentro do mesmo órgão poderão ser remanejadas, para
que sejam atendidas necessidades especificas do órgão em questão.
Art. 7º. Fica autorizado a proceder por Decreto até o limite de 30% (trinta por cento) das
dotações definidas neste Orçamento, a compensação, conversão ou criação de fontes de
recursos ordinários, vinculados ou próprios dos Projetos/Atividades/Operações Especiais e das
Obras, com finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta Lei. Não
serão computados neste limite os créditos adicionais abertos com base nos artigos 4º e 5º,
desta Lei. Rare o
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Art. 8º. O Fundo de Previdância Municipal, está contido também nesta lei, sendo que seus
anexos e demais detalhes de receita e despesa seguem anexas. A consolidação dos entes se
faz necessária a fim de cumprir a Portaria nº 549 de 07 de agosto de 2018 da Secretaria do
Tesouro Nacional — STN, que trata da Matriz de Saldos Contábeis, facilitando assim o envio de
informações ao Tesouro.
Art. 9º. O Poder Executivo Municipal poderá adotar parâmetros para a Execução Orçamentária,
a fim de compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir metas de
resultados primários.
Art. 10º. Na execução orçamentária o Poder Executivo deverá obedecer aos limites
constitucionais, destinados à saúde e à educação, bem como atender os limites de gastos com
pessoal conforme a legislação em vigor.
Art. 11. Fica autorizada a contratação de operações de crédito, em conformidade com o
disposto no art. 32, inciso |, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 12. As dotações a título de subvenções sociais, consignadas neste Orçamento-Programa,
serão destinadas às Entidades privadas sem fins lucrativos, de atividade de natureza
continuada de atendimento direto ao público, conforme Resolução 28/2011 do Tribunal de
Contas do Paraná.
Art. 13. O Orçamento do Município de Moreira Sales, para o exercício financeiro de 2024 foi
elaborado e será executado nos termos das Leis: nº 835/2023 (LDO/2024) e suas posteriores
alterações, Lei Federal nº 4320/64, Lei Complementar nº 101/2000, e demais legislações em
vigor.
Art. 14. Esta Lei entrará em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 2024.
Moreira Sales, 15 de dezembro de 2023.
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OBS: Os anexos da presente Lei estão disponíveis no Portal da Transparência do Município de Moreira Sales, no endereço
eletrônico http://www moreirasales.pr.gov.br/ - Transparencia Brasil — Planejamento e Orçamento

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