| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 843 / 2023 |
| Date | 2023-10-23 |
| Ementa | Institui, no Calendário de Comemorações Oficiais do Município o Dia do Nascituro. |
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.MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 - Moreira Sales-PR CNPJ nº 76.217.025/0001-03 - Fone (44) 3532-8100 - Fax (44) 3532-8121 www.moreirasales.pr.gov.br e-mail: prefeitura) moreirasales.pr.gov.br LEI Nº 843/2023 Data: 23 de outubro de 2023 Súmula: Institui, no calendário de Comemorações Oficiais do Município o Dia do Nascituro. A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Passa a fazer parte do calendário de Comemorações Oficiais do Município o Dia do Nascituro, a ser celebrado, anualmente, em 8 (oito) de outubro. Art. 2º. No dia do Nascituro o Município, por meio do órgão competente, poderá divulgar o evento e promover palestras, seminários e demais eventos alusivos à data nas escolas, nas associações de pais e professores e nas demais entidades da sociedade civil organizada do Município. Art. 3º. As escolas da rede pública e privada do Município serão incentivadas a abordar, junto aos seus alunos, o tema “O direito do nascituro à vida” em palestras, trabalhos escolares e atividades similares. Art. 4º. Para a consecução dos objetivos desta lei, o Poder Executivo poderá buscar a colaboração de entidades que tenham por objetivo lutar pelo direito à vida dos nascituros, em todas as etapas do seu desenvolvimento, desde a fecundação até o seu fim natural. a .MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 - Moreira Sales-PR CNPJ nº 76.217.025/0001-03 - Fone (44) 3532-8100 - Fax (44) 3532-8121 www.moreirasales.pr.gov.br e-mail: prefeitura(y moreirasales.pr.gov.br a rrerrreeeeeeeeeeeeeeee Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES-PR, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS. Fis. A