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norma nº 845/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 845 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaInstitui o Programa de Limpeza de Fossas Sépticas, Negras ou Similares no Município de Moreira Sales, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 - Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 - Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121
www.moreirasales.pr.gov.br
e-mail: prefeitura moreirasales.pr.gov.br
LEI Nº 845/2023
Data: 06 de novembro de 2023
Súmula: Institui o Programa de Limpeza
de Fossas Sépticas, Negras ou
Similares no Município de
Moreira Sales, Estado do
Paraná, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Esta Lei institui o Programa de Limpeza de
Fossas Sépticas, Negras ou Similares no Município de
Moreira Sales, Estado do Paraná, mediante pagamento de
tarifa estabelecida nesta Lei.
Art. 2º. O programa instituído no artigo 1º visa
assegurar o acesso à limpeza de fossas sépticas, negras e
similares para os cidadãos e empresas que ainda não sejam
servidos de rede de esgotamento sanitário em sua
residência ou ponto comercial.
Art. 3º. O serviço de limpeza de fossas sépticas,
negras ou similares prestados pelo Município de Moreira
Sales poderá ser realizado por meio da utilização de
caminhão de auto fossa próprio municipal, bem como demais
maquinários, ferramentas & servidores municipais
necessários à implementação do programa.
Art. 4º. O serviço de limpeza de fossa séptica,
negra ou similares será realizada mediante o pagamento
prévio, pelo beneficiário do serviço, do valor
correspondente a 2,5 (duas vírgula cinco) URM (Unidade de
Referência Municipal) por limpeza.
S 1º. O valor previsto no caput será minorado para
1,00 (uma) URM (Unidade de Referência Municipal), por
limpeza, caso o beneficiário do serviço se encontre em
situação de vulnerabilidade social, devidamente atestada
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.MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 - Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 - Fone (44) 3532-8100 - Fax (44) 3532-8121
Wwww.moreirasales.pr.gov.br
e-mail: prefeituraç)moreirasales.pr.gov.br
por parecer emitido pela Secretaria Municipal de
Assistência Social.
S 2º. O prazo para a realização do serviço descrito
no caput dependerá da disponibilidade de pessoal e do
caminhão de limpeza, respeitada a ordem das solicitações
perante a Administração Pública Municipal e mediante a
comprovação do efetivo pagamento da referida tarifa.
Art. 5º. Para o serviço de limpeza deverão ser
respeitadas as normas técnicas ambientais de destinação
dos dejetos sanitários, além das devidas licenças de
funcionamento e operação.
Art. 6º. Eventuais dejetos sanitários rejeitados
pela empresa de tratamento de esgoto neste Município
serão encaminhados' a aterro especializado para disposição
dos resíduos, arcando o usuário beneficiado com as
despesas do transporte e descarte, sob pena de inscrição
em dívida ativa municipal, cobrança judicial e suspensão
do atendimento do programa ora estabelecido, até a
quitação integral da obrigação perante esta
Municipalidade.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá recusar, a
seu critério, o recolhimento dos dejetos sanitários
previstos no caput.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES- PR, AOS SEIS DIAS
DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
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