| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 845 / 2023 |
| Date | 2023-11-06 |
| Ementa | Institui o Programa de Limpeza de Fossas Sépticas, Negras ou Similares no Município de Moreira Sales, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 - Moreira Sales-PR CNPJ nº 76.217.025/0001-03 - Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121 www.moreirasales.pr.gov.br e-mail: prefeitura moreirasales.pr.gov.br LEI Nº 845/2023 Data: 06 de novembro de 2023 Súmula: Institui o Programa de Limpeza de Fossas Sépticas, Negras ou Similares no Município de Moreira Sales, Estado do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Esta Lei institui o Programa de Limpeza de Fossas Sépticas, Negras ou Similares no Município de Moreira Sales, Estado do Paraná, mediante pagamento de tarifa estabelecida nesta Lei. Art. 2º. O programa instituído no artigo 1º visa assegurar o acesso à limpeza de fossas sépticas, negras e similares para os cidadãos e empresas que ainda não sejam servidos de rede de esgotamento sanitário em sua residência ou ponto comercial. Art. 3º. O serviço de limpeza de fossas sépticas, negras ou similares prestados pelo Município de Moreira Sales poderá ser realizado por meio da utilização de caminhão de auto fossa próprio municipal, bem como demais maquinários, ferramentas & servidores municipais necessários à implementação do programa. Art. 4º. O serviço de limpeza de fossa séptica, negra ou similares será realizada mediante o pagamento prévio, pelo beneficiário do serviço, do valor correspondente a 2,5 (duas vírgula cinco) URM (Unidade de Referência Municipal) por limpeza. S 1º. O valor previsto no caput será minorado para 1,00 (uma) URM (Unidade de Referência Municipal), por limpeza, caso o beneficiário do serviço se encontre em situação de vulnerabilidade social, devidamente atestada ae = .MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 - Moreira Sales-PR CNPJ nº 76.217.025/0001-03 - Fone (44) 3532-8100 - Fax (44) 3532-8121 Wwww.moreirasales.pr.gov.br e-mail: prefeituraç)moreirasales.pr.gov.br por parecer emitido pela Secretaria Municipal de Assistência Social. S 2º. O prazo para a realização do serviço descrito no caput dependerá da disponibilidade de pessoal e do caminhão de limpeza, respeitada a ordem das solicitações perante a Administração Pública Municipal e mediante a comprovação do efetivo pagamento da referida tarifa. Art. 5º. Para o serviço de limpeza deverão ser respeitadas as normas técnicas ambientais de destinação dos dejetos sanitários, além das devidas licenças de funcionamento e operação. Art. 6º. Eventuais dejetos sanitários rejeitados pela empresa de tratamento de esgoto neste Município serão encaminhados' a aterro especializado para disposição dos resíduos, arcando o usuário beneficiado com as despesas do transporte e descarte, sob pena de inscrição em dívida ativa municipal, cobrança judicial e suspensão do atendimento do programa ora estabelecido, até a quitação integral da obrigação perante esta Municipalidade. Parágrafo único. O Poder Executivo poderá recusar, a seu critério, o recolhimento dos dejetos sanitários previstos no caput. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES- PR, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS. aaa e na BUS