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norma nº 64/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 64 / 2023
Date 2023-11-30
EmentaAltera a Lei Complementar nº 007, de 13 de junho de 2013, e dá outras providências.
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.MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 - Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 - Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121
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LEI COMPLEMENTAR Nº 064/2023
Data: 30 de novembro de 2023
Súmula: Altera a Lei Complementar nº
007, de 13 de junho de 2013, e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Ficam extintos na estrutura administrativa
do Município de Moreira Sales, regulamentada pela Lei
Complementar nº 007, de 13 de junho de 2013, os cargos em
comissão e funções gratificadas listados no Anexo I desta
Lei Complementar.
Art. 2º. Ficam criados na estrutura administrativa
do Município de Moreira Sales, regulamentada pela Lei
Complementar nº 007, de 13 de junho de 2013, os cargos em
comissão e funções gratificadas listados no Anexo TI
desta Lei Complementar, com as devidas nomenclaturas,
lotações, vagas, vencimentos e atribuições.
Art. 3º. Ficam alteradas na estrutura administrativa
do Município de Moreira Sales, regulamentada pela Lei
Complementar nº 007, de 13 de junho de 20183, s
nomenclaturas dos cargos em comissão e funções
gratificadas listados no Anexo ELL desta Lei
Complementar.
Art. 4º Os Anexos II, III, VI e VII da Lei
Complementar nº 007, de 13 de junho de 2013, passarão a
vigorar, respectivamente, com as redações fixadas nos
Anexos |[V, V, VI e VII desta Lei Complementar.
RAFAEL BRITO DO “Assinado de forma digital por
gh RAFAEL BRITO DO
PRADO:049334159 praDO:04933415951
Dados. 2023.11.30 10:28:39
51 -0300
Hj
H
U
-MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
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Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES-PARANÁ,
AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E
TRÊS.
RAFAEL BRITO DO Assinado de forma digital por RAFAEL
BRITO DO PRADO:04933415951
PRADO:04933415951 Dados: 2023.11.30 10:29:04-03'00'
RAFAEL BRITO DO PRADO
Prefeito Municipal
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ANEXO I
RELAÇÃO | DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
EXTINTOS
CARGO E LOTAÇÃO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE|SECRETARIA MUNICIPAL DE
PESSOAL ADMINISTRAÇÃO
ME | é rimos
DIRETOR E DEPARTAMENTO DE|SECRETARIA MUNICIPAL DE
SERVIÇOS GERAIS ADMINISTRAÇÃO
Fº ni
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE|SECRETARA MUNICIPAL DE
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E/ADMINISTRAÇÃO
TURISMO
Lo e E
CHEFE DA IDIVISÃO DE CRÉDITO|SECRETARIA MUNICIPAL DE
SOCIAL ADMINISTRAÇÃO -
DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA,
COMÉRCIO E TURISMO
sm
de
ASSESSOR JYRÍDICO SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO =
[DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
|
CHEFE DA DIVISÃO DE| SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRÂNSITO E TRANSPORTE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS
COLETIVO URBANOS - DEPARTAMENTO
RODOVIÁRIO MUNICIPAL
DIRETOR DA DEPARTAMENTO DE|SECRETARIA MUNICIPAL DE
SERVIÇOS URBANOS VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS
[URBANOS
CHEFE DA DIVISÃO DE ENSINO|SECRETARIA MUNICIPAL DE
FUNDAMENTA EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
— DEPARTAMENTO EDUCAÇÃO E
EDUCAÇÃO CÍVICO MILITAR
CHEFE DA DIVISÃO DE ENSINO| SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPECIAL EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
— DEPARTAMENTO EDUCAÇÃO E
EDUCAÇÃO CÍVICO MILITAR
CHEFE DA DIVISÃO DE| SECRETARIA MUNICIPAL DE|
RECREAÇÃO E| LAZER EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
— DEPARTAMENTO DE ESPORTE
AMADOR
td
DIRETOR DO| DEPARTAMENTO DE SECRETARIA MUNICIPAL DE
Ligas
Fis. 3
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FARMÁCIA RR SAÚDE
CHEFE DA DIVISÃO DE | SECRETARIA MUNICIPAL DA
CONTROLE PA SAÚDE SAÚDE | - DEPARTAMENTO DE
FARMÁCIA BÁSICA
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ANEXO II
RELAÇÃO| DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CRIADOS
e LOTAÇÃO VAGAS | VENCIMENTOS |
Diretor do Secretaria Municipal de 01 pula
Departamento de Administração -
Administração e Departamento de
Recursos Humanos Administração e Recursos
Humanos
E E * ATRIBUIÇÕES | a
- Promover a orgahização e coordenação das atividades ligadas à
administração geral|da Prefeitura;
- Promover a organização e coordenação das atividades ligadas aos
Recursos Humanos da
benefício da classe
Propor ao Prefeito Municipal medidas
das atividades ligad
- Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência.
Prefeitura;
que visem ao aperfeiçoamento
as à administração geral, bem como as que visem ao
funcional;
[ CARGO [ do Lomção. VAGAS | VENCIMENTOS
Chefe da Divisão dk Secretaria Municipal de
Integração Administração -
Administrativa Departamento de
Administração e Recursos
Humanos Divisão de
Integração
Administrativa
-
|
- Assessorar e apoia
Departamentos munici
- Assessorar e apoia
em assuntos
- Supervisionar
enviados pela Câmara
Gerenciar
em assuntos que envaol
ú
administração pública municipal;
que enyolvam a gestão dos órgãos e das entidades da
fo) rocesso de sanção e veto de projetos de lei
Municipal;
a elabpração e encaminhamento de mensagens do Poder
ore
7 ESSA |
cr O Prefeito Municipe e o Secretário de sua pasta
lvam a integração e coordenação das Secretarias e
ais;
O Prefeito Municipal e o Secretário de sua pasta
tg
q
ur
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CS ESSE STE SETTE
Executivo ao Poder |Legislativo;
- Supervisionar a| análise prévia e preparação dos atos a serem
submetidos ao Prefelito Municipal;
- Supervisionar a| publicação e preservação dos atos oficiais do
Prefeito Municipal;
- Efetuar outras atlividades afins no âmbito de sua competência.
CARGO E LOTAÇÃO VAGAS | VENCIMENTOS
L : da j Re
Chefe da Divisão de Secretaria Municipal de 01 FG 05
Folha de Pagamenth Administração -
Departamento de
Administração e Recursos
Humanos - Divisão de
Folha de Pagamento
É E E ATRIBUIÇÕES E
- Supervisionar a elaboração da folha de pagamento e controle dos atos
formal de pessoal;
dos servidores munidti
- Gerenciar e super
informações financelr
de pagamento a serem
pagamento das mesmags;
Efetuar outras ativ
Supervisionar o dálculo e implementação de rendimentos e descontos
isionar o fornecimento de documentos relativos às
Gerenciar e supervisionar a emissão de relatórios e guias da folha
pais;
as para os servidores municipais;
encaminhados para o departamento responsável pelo
idades afins no âmbito de sua competência.
E —— e
É CARGO |. LOTAÇÃO. . VAGAS | VENCIMENTOS
Diretor do Secretaria Municipal de 01 cc 03
Departamento de Administração -
Compras Departamento de Compras
- Estruturar, unifid
Prefeitura Municipal
procedimentos
coordenando e execut
do Município de More
Supervisionar t
inexigibilidade de |
B
ar e coordenar o sistema de gestão de compras d
a
+ garantindo a correta aplicação das normas e
administrativos vigentes, programando, controlando,
ndo todas as compras e contratações da Prefeitura
ra Sales, de acordo com a legislação federal;
dos os atos dos processos de dispensa e
icitação, a partir da solicitação/requisição de
Fls.
E EI SST EEE
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compras/contratação
Pública;
Analisar e delibé
contratações de se
verificando se cump
princípio do intere
Supervisionar a
solicitação de comp
- Efetuar outras at
rviços dos demais órgãos da Prefeitura Municipal
sse público;
hormatização de prazos e demais procedimentos para
ras e contratações;
ividades afins no âmbito de sua competência.
encaminhada por quaisquer órgãos da Administração
rar sobre as solicitações/requisições de compras e
rem os princípios constitucionais principalmente o
E o É “| VAGAS | VENCIMENTOS
Diretor do Secretaria Municipal de 01 CC 03
Departamento de Administração -—
Desenvolvimento Departamento de
Econômico, Empregos e Desenvolvimento
Renda Econômico, Empregos e
Renda a
E o | ATRIBUIÇÕES | a
do setor informal;
- Desenvolver progr
entre o Poder Públi
a infraestrutura ne
(1
Contribuir para à aumento da oferta de postos de trabalho;
Desenvolver progrdmas que formalizem as atividades e
turismo, eventos, nkgócios, lazer, cultura, gastronomia, artesanato,
compras e agroecoturismo;
- Efetuar outras atilvidades afins no âmbito de sua competência.
empreendimentos
Amas de trabalho, por meio de ações coordenadas
o e a iniciativa privada, com o objetivo de criar
tessária à execução de atividades relacionadas ao
reformas e serviços
CARGO | o * LOTAÇÃO VAGAS | VENCIMENTOS
Chefe da Divisão d Secretaria Municipal de 01 FG 05
Acompanhamento e Viação, Obras e Serviços
Execução de Obras Urbanos - Departamento
de Obras - Divisão de |
Acompanhamento e
Execução de Obras
| ATRIBUIÇÕES
- Supervisionar e Acompanhar a execução de obras de construção, |
em geral realizadas pelo Município;
Fl
=J
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- Supervisionar e| acompanhar a execução de serviços de garantia
referentes às obras| concluídas;
- Efetuar outras atjividades afins no âmbito de sua competência.
CARGO LOTAÇÃO VAGAS VENCIMENTOS
Ei mm — AVIAÇÃO g
Chefe da Divisãd Secretaria Municipal de 01 FG 06
Limpezas de Vias Viação, Obras e Serviços
Públicas Urbanos - Departamento
de Obras - Divisão de
Limpezas de Vias
Públicas
- Coordenar e Supervisionar as equipes nas atividades manutenção e
limpeza das vias públicas municipais;
- Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência.
CARGO A Mo VAGAS | VENCIMENTOS |
Diretor do Secretaria Municipal de 01 Ce -06
Departamento de Educação, Esporte e
Transporte Escolar Cultura - Departamento
de Transporte Escolar
[O xaaçe |
- Organizar, coordenar e orientar a equipe em questões administrativas
e de execução de atividades relativas ao transporte escolar municipal;
- Gerenciar a escdla de motoristas lotados no transporte escolar
municipal;
- Supervisionar a alimentação dos registros e sistemas de informações
vinculados ao transporte escolar vinculados à esfera estadual e
federal;
- Organizar e supervisionar a manutenção da frota municipal dedicada
ao transporte escolar, a fim de zelar pelo perfeito funcionamento da
mesma;
- Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência.
LOTAÇÃO | vacas | VENCIMENTOS
Fls. 8
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Chefe da Divisão
Transporte Médi
Secretaria Municipal de 01
Saúde - Departamento de
FG 05
c|
Hospitalar Assistência Médica e
Hospitalar
| Re a | ATRIBUIÇÕES |
- Organizar, coordenar e orientar a equipe em questões administrativas
e de execução de at
- Efetuar outras at
ividades relativas ao transporte médico hospitalar;
ividades afins no âmbito de sua competência.
E
VAGAS | VENCIMENTOS
pis
— CARGO | ; | É
Chefe da Divisão de den ataPia Municipal de
Habitação Assistência Social -
01
Departamento de
Administrativo
ATRIBUIÇÕES
a
Coordenar a ela
Municipal;
Promoção e desen
Planejar e fis
interesse social;
[E Efetuar outras a
bbração e a implementação da política habitacional
volvimento de programas habitacionais;
caálizar a execução de conjuntos habitacionais de
tividades afins no âmbito de sua competência.
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ANEXO III
RELAÇÃO DE NOMENCLATURAS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES
GRATIFICADAS ALTERADAS
NOMENCLATURA ANTERIOR NOVA NOMENCLATURA
E
Chefe da Divisão de|Chefe da Divisão de Pessoal
Registros Funcionais e
Folha de Hagamento
Chefe da Divisão de Compras |Chefe da Divisão de
Orçamentos e Recebimento de
Mercadorias
Chefe e Divisão de|Chefe da Divisão Contábil
Contabilidade
Diretor db Departamento delDiretor do Departamento de
Educação Educação e Educação Cívico
Militar
Chefe da Divisão de|Chefe da Divisão de
Agropecuária Agropecuária e Sistema de
Inspeção Municipal
Elso
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ANEXO IV
“ANEXO II
UADRO DE CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
ASSESSORIA, DIRETORIA E DIVISÃO
[SECRETARIA MUNICIPAL DEADMINISTRAÇÃO
44. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
1.1.1. DIVISÃO DE INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
1.1.2. DIVISÃO DE PESSOAL
1.1.3. DIVISÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO
1.2. DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
1.3. DEPARTAMENTO DE COMPRAS
1.3.1. DIVISÃO DE ORÇAMENTOS E RECEBIMENTOS DE MERCADORIAS
1.4. DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
1.4.1. DIVISÃO DE CONTRATOS
1.5. DEPARTAMENTO DISTRITAL
1.6. DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGOS E RENDA
1.6.1. DIVISÃO TECNOLOGIA E INFORMÁTICA
2. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
2.1. DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
2.1.1. DIVISÃO DE EMPENHO
2.1.2. DIVISÃO CONTÁBIL
2.1.4. DIVISÃO DE TESOURARIA |
“21.5. DIVISÃO DE PAGAMENTOS, CONTROLE E CONCILIAÇÕES
2.3. DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
2.3.1. DIVISÃO DE CADASTRO E PROTOCOLO
BEL
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2.3.2. DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO
3. SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
3.1. DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
3.1.1. DIVISÃO DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS
3.2. DEPARTAMENTO DE OBRAS
3.2.1. DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DE OBRAS
3.2.2. DIVISÃO LIMPEZAS DAS VIAS PÚBLICAS
“3.2.3. DIVISÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.2.4. DIVISÃO DE SEGURANÇA GERAL
3.4. DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
4. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
4.1. DEPARTAMENT
D DE EDUCAÇÃO E EDUCAÇÃO CÍVICO MILITAR / FUNDO DE
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO
DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO |
4.1.1. DIVISÃO DE ENSINO INFANTIL |
4.1.2. DIVISÃO DE AUXÍLIO AO EDUCANDO |
4.2. DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR |
4.3. DEPARTAMENTO DE APOIO NUTRICIONAL
4.3.1. DIVISÃO DE MERENDA ESCOLAR
4.4. DEPARTAMENTO DE ESPORTE AMADOR
4.4.1. DIVISÃO DE RECREAÇÃO E LAZER
4.4.2. DIVISÃO DE ESPORTES COLETIVOS E INDIVIDUAIS
4.5. DEPARTAMENTO DE CULTURA
4.5.1. DIVISÃO DE PROMOÇÃO E EVENTOS
5.1. DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR
5.1.1. DIVISÃO DE APOIO À ASSISTÊNCIA MÉDICA E AMBULATORIAL
5.1.2. DIVISÃO DE SAÚDE
5.1.3. DIVISÃO DE ENFERMAGEM
5.1.4. DIVISÃO DE TRANSPORTE MÉDICO HOSPITALAR
5.2. DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS SANITÁRIOS E EPIDEMIOLOGIA
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E
5.2.1. DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA
5.2.2. DIVISÃO DE CONTROLE DE ENDEMIAS
5.3. DEPARTAMENTO DE NUTRIÇÃO
6. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
6.1. DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA
6.1.1. DIVISÃO pE AGROPECUÁRIA E SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL
6.2. DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE / FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
6.2.1. DIVISÃO DE MATAS CILIARES, FLORA E FAUNA
6.2.1. DIVISÃO DE RECICLAGEM DE LIXO
7. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
7.1. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRATIVO
7.1.1. DIVISÃO DE HABITAÇÃO
7.1.2. DIVISÃO DE AUXILIO À DOCUMENTAÇÃO
7.2. DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL
7.2.1. DIVISÃO DE PLANEJAMENTO FAMILIAR
7.3. DEPARTAMENTO DE APOIO Á CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 7 FUNDO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
7.4. DEPARTAMENTO DE APOIO AO IDOSO / FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
PESSOA IDOSA
—
R|
7.5. DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS SOCIAIS / FUNDO MUNICIPAL DE |
ASSISTÊNCIA SOCIAL
8. PROCURADORIA JURÍDICA
8.1. DIVISÃO DE ATENDIMENTO JURÍDICO
9. ASSESSORIA DE GABI
10. COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO
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ANEXO V
“ANEXO III
UADRO DE CARGOS, VAGAS E SIMBOLOGIA
ASSESSORIA, DIRETORIA E DIVISÃO
| 1. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
Unidade Nº de
Administrativa Cargo Vagas Símbolo
Secretaria Municipal de Administração Secretário Municipal de 01 Subsídio
Administração
Departamento de Administração e Recursos Humanos Diretor do Departamento de 01 E Cc 03
Administração e Recursos
Humanos
Divisão de Integração Administrativa Chefe da Divisão de Integração 01 li FG 01
Administrativa
Divisão de Pessoal [Sisto da Divisão de Pessoal É 01 FG 03
Divisão de Folha de Pagamento Chefe da Divisão de Folha de 01 FG 05
Pagamento
Departamento de Material e Patrimônio | Diretor do Departamento de E: 01 cc 03
Material e Patrimônio
Departamento de Compras E Diretor do Departamento de 01 cc 03
Compras
Divisão de Orçamentos e Recebimentos de Mercadorias Chefe da Divisão de 01 FG 07
Orçamentos e Recebimentos
de Mercadorias
Departamento de Licitação Diretor do Departamento de 01 cc 03
Licitação
Divisão de Contratos Chefe da Divisão de Contratos L 01 er: FG 03 |
Departamento Distrital Diretor do Departamento 01 cc or
Distrital
Departamento de Desenvolvimento Econômico, | Diretor do Departamento de 01 cc 03
Empregos e Renda Desenvolvimento Econômico,
Empregos e Renda
Divisão de Tecnologia e Informática Chefe da Divisão de Tecnologia 01 FG 05
e Informática
sta EEsssp gibucitos at MEL i ai ts am
2. SECRETARIA MUNICIP
Unidade
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s.pr.gov.br
»feituraçu morei
— T—
Administrativa Cargo Vagas Símbolo
Secretaria Municipal de Finanças Secretário Municipal de 01 Subsídio
Finanças
Departamento de Contabilidade Diretor do Departamento de 01 cco1
Contabilidade
Divisão de Empenho Chefe da Divisão de Empenho 01 FG 06
Divisão Contábil | Chefe da Divisão Contábil 01 FG 01
| DI)
Divisão de Planejamento | Chefe da Divisão de 01 FG 06
| Planejamento
Divisão de Tesouraria | Chefe da Divisão de Tesouraria 01 FG 06
Divisão de Pagamentos, Controle e Conciliações Chefe da Divisão de 01 FG 05
Pagamentos, Controle e
| Conciliações
Departamento de Tributação | Diretor do Departamento de 01 fe cc 01
| Tributação
Divisão de Cadastro e Protocolo | j T Chefe da Divisão de Cadastro e 01 FG 06
| Protocolo
Divisão de Fiscalização T Cheie da Divisão de 01º | FG0
| Fiscalização |
|
| 3. SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Unidade Nº de
Administrativa Cargo Vagas Símbolo
E
Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços | Secretário Municipal de Viação, 01 Subsídio
Urbanos Obras e Serviços Urbanos
|
Departamento Rodoviário Municipal Diretor do Departamento 01 | cc o
| Rodoviário Municipal
Divisão de Conservação de Estra las q Chefe da Divisão de 01 FG 03
| Conservação de Estradas
Departamento de Obras Diretor do Departamento de 01 Cc 02 |
| Obras |
|
Divisão de Acompanhamento e Execução de Obras Chefe da Divisão de 01 FG 05
| Acompanhamento e Execução
| de Obras
“Divisão de Limpezas das Vias Públicas | Chefe da Divisão de Limpezas 01 FG 06 |
das Vias Públicas
Divisão de Iluminação Pública a | Chefe da Divisão de Iluminação 01 FG 06
Pública
Divisão de Segurança Geral | Chefe da Divisão de Segurança 01 FG 05
Geral |
Departamento de Planejamento "| Diretor do Departamento de IR 01 cc 02
| Planejamento |
Fis. ds
-MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
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| 4. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA |
Unidad Nº de
]
Administrativa Cargo Vagas Símbolo
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura Secretário Municipal de | 01 Subsídio
Educação, Esporte e Cultura
Departamento de Educação e Edúcação Cívico Militar Diretor do Departamento de 01 cc 03
Educação e Educação Cívico
Militar
Divisão de Ensino Infantil Chefe da Divisão de Ensino 01 FG 07
Infantil
Divisão de Auxilio ao Educando Chefe da Divisão de Auxílio ao 01 FG 07
Educando
Departamento de Transporte Escolar | Diretor do Departamento de 01 Cc 06
Transporte Escolar
Departamento de Apoio Nutricional Diretor do Departamento de 01 Cc 06
Apoio Nutricional
Divisão de Merenda Escolar [— Chefe da Divisão de Merenda 01 E FG 07
Escolar
Departamento de Esporte Amador Diretor do Departamento de 01 cc 06
Esporte Amador
Divisão de Recreação e Lazer Chefe da Divisão de Recreação 01 FG 01
e Lazer
Divisão de Esportes Coletivos e Individuais Chefe da Divisão de Esportes 01 FG 06
Coletivos e Individuais
Departamento de Cultura Diretor do Departamento de 01 cc 02
Cultura
Divisão de Promoção e Eventos Chefe da Divisão de Promoção 01 FG 04
e Eventos
5. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Nº de
Administrativa Cargo Vagas Símbolo
Secretaria Municipal de Saúde = Secretário Municipal de Saúde 01 Subsídio
Departamento de Assistência Médica e Hospitalar Diretor do Departamento de 01 cc 06
Assistência Médica e Hospitalar
Divisão de Apoio à Assistência Médica e Ambulatorial Chefe da Divisão de Apoio à 01 FG 04
Assistência Médica e
Ambulatorial
Divisão de Saúde Chefe da Divisão de Saúde 01 | FG 02
Divisão de Enfermagem Chefe da Divisão de 01 FG 05
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T Enfermagem
Divisão de Transporte Médico Hospitalar Chefe da Divisão de Transporte E 01 FG 05
Médico Hospitalar
Departamento de Serviços Sanitários e Epidemiologia Diretor do Departamento de 01 cc 05
Serviços Sanitários e
Epidemiologia
Divisão de Vigilância Sanitária e Epidemiológica Chefe da Divisão de Vigilância 01 FG 05
Sanitária e Epidemiológica
Divisão de Controle de Endemias | Chefe da Divisão de Controle 01 FG 05
de Endemias
Departamento de Nutrição Diretor do Departamento de | 01 Cc 06
Farmácia Básica Nutrição
| 6. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE |
Unidade Nº de
Administrativa Cargo Vagas Símbolo
+
Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente | Secretário Municipal de 01 Subsídio
Agropecuária e Meio Ambiente
Departamento de Agropecuária Diretor do Departamento de 01 cc 02
Agropecuária
Divisão de Agropecuária e Sistema de Inspeção Municipal T Chefe da Divisão de 01 FG 08
Agropecuária e Sistema de
Inspeção Municipal
Departamento de Meio Ambiente Diretor do Departamento de 1 01 cc 04
Meio Ambiente
Divisão de Matas Ciliares, Flora e Fauna “| Chefe da Divisão de Matas 01 FG 07
Ciliares, Flora e Fauna
Divisão de Reciclagem de Lixo | Chefe “da Divisão de 01 FG 08
Reciclagem de Lixo
a | E : ]
| 7. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Unidade | Nº de
Administrativa | Cargo Vagas Símbolo
“Secretaria Municipal de Assistência Social Secretário Municipal de 01 Subsídio
Assistência Social
Departamento de Administrativo “| Diretor do Departamento de 01 [Ssseco
Administrativo
Divisão de Habitação “| Chefe da Divisão de Habitação E 01 FG 05
Divisão de Auxilio à Documentação Chefe da Divisão de Auxilio à 01 FG 07
Documentação
BE
tã
[9))
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Da
Departamento de Ação Social Diretor do Departamento de 01 cc 04
Ação Social |
Divisão de Planejamento Familiar Chefe da Divisão de 01 FG 05
Planejamento Familiar
Departamento de Apoio à Criança e ao Adolescente Diretor do Departamento de 01 cc 06
Apoio à Criança e ao
Adolescente
Departamento de Apoio ao Idoso Diretor do Departamento de 01 Cc 10
Apoio ao Idoso
1
Departamento de Programas Sociais Diretor do Departamento de 01 cc 06
Programas Sociais |
]
8. PROCURADORIA JURÍDICA
Unidade
Administrativa Cargo Vagas Símbolo
a ed, Na
Procuradoria Jurídica Procurador Geral 01 Subsídio
Divisão de Atendimento Jurídico Chefe da Divisão de 01 FG 06
Atendimento Jurídico
| 9. ASSESSORIA DE GABINETE |
Unidade Nº de
Administrativa Cargo Vagas Símbolo
Assessoria de Gabinete Assessor de Gabinete 01 cc o1
Assessor Jurídico 01 cc 01
(Incluído pela Lei
Complementar nº 029/2017)
Assessor de Comunicação 01 cc 08
(Incluído pela Lei
Complementar nº 029/2017)
10. COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO
Unidade | Nº de
Administrativa | . Cargo Vagas Símbolo
“Coordenadoria de Controle Interno | Controlador do Sistema de 01 cc o1
| Controle Interno
tr
pe
[65]
oo
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ANEXO VI
ANEXO VI
COMPETÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E COMPOSIÇÃO
DOS ÓRGÃOS DE GOVERNO
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Planejamento, exec ção, supervisão e controle das atividades administrativas em geral
- Proposição de políticas e normas sobre a administração de pessoal;
- Controle das atividades relativas ao recrutamento, capacitação, registro e controles
funcionais, pagamento de serviços, administração de planos de carreira, da política de técnicas e
métodos de segurança e medicina do trabalho e demais assuntos relativos aos serviços municipais;
- Organização e coordenação de programas de capacitação e desenvolvimento dos recursos
humanos da Prefeitura;
- Coordenação do relacionamento da Prefeitura com os órgãos representativos dos servidores
municipais;
- Assessoria e orientação aos órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional, em
assuntos administrativos referente a pessoal, material, arquivo e patrimônio;
- Desenvolvimento de programas de saúde ocupacional, de perícias médicas e de segurança
do trabalho;
- Consecução de normas e controles à administração de material e dos patrimônios mobiliário
e imobiliário do Município;
- Execução de normas e controles à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle
do material utilizado nos órgãos da Administração Municipal;
- Assistência aos Secretários Municipais e Diretores de Departamentos ou equivalente no
desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais;
- Acompanhamento de despachos; |
- Realização de estudos, avaliação, pareceres, pesquisas e levantamentos de interesse do
Município;
| - Execução das atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e
conservação dos bens móveis e imóveis pertencentes ao Município;
- Elaboração de normas e promoção das atividades relativas ao recebimento, distribuição,
controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que
tramitam pela Prefeitura;
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- Coordenação dos serviços no prédio da Prefeitura;
- Assessoria e orientação técnica aos órgãos da Administração Direta e Indireta, em assuntos
administrativos referentes ao pessoal;
- Promoção em articulação com a Secretaria da Saúde, da inspeção de saúde dos servidores,
para efeitos de nomeação, licenças, aposentadorias e outros fins legais, bem como a viabilização
de técnicas de segurança em medicina do trabalho destinado aos servidores municipais;
- Coordenação das atividades de todas as Secretarias e respectivos Departamentos e
Divisões e demais órgãos que compõem a estrutura administrativa, objetivando a unificação de
procedimentos e cumprimento das políticas públicas e do planejamento;
- Preparação, registro, publicação e expedição dos atos do Prefeito;
- Organização, numeração, manutenção, sob sua responsabilidade, dos originais de leis,
decretos, portarias e outros atos normativos pertencentes ao Executivo Municipal;
- Controle dos prazos para a sanção e veto de Leis;
- Coordenação para atividades de imprensa, relações públicas e divulgação das diretrizes,
planos, programas e outros assuntos de interesse do Município;
- Coordenação para atividades de redação, registro e expedição de atos do Prefeito, em
colaboração com a Procuradoria Jurídica;
- Apoio administrativo aos órgãos de colaboração com o Governo Federal e Estadual e outros
convênios de cooperação;
- Organização e coordenação das atividades de Defesa Civil do Município;
— Acompanhamento dos objetivos, metas e ações do planejamento estratégico de Governo
que estejam relacionadas diretamente à competência do Poder Executivo;
- Estimular e apoiar as iniciativas privadas e públicas ligadas ao serviço de turismo, através de
orientação para obtenção de financiamentos, visando o crescimento e progresso do Município, bem
como a recuperação e conservação de pontos turísticos existentes;
- Buscar intercâmbios com órgãos afins, visando o desenvolvimento de parcerias para a
realização de práticas economicamente viáveis, ecologicamente sustentáveis e socialmente justas,
nas atividades agropecuárias;
- Organizar, desenvolver e executar campanhas e intercâmbios com órgãos afins, visando o
implemento do turismo no Município;
- Organizar, programar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relativas ao fomento
das atividades industrial, comercial, de serviços e turísticas no Município;
- Promover a descentralização administrativa de Moreira Sales a ser executada através da |
administração local no Distrito de Paraná do Oeste:
— Atuar na área da respectiva jurisdição no sentido de buscar soluções junto ao Prefeito para
problemas inerentes ao Distrito;
— Representar os habitantes dos Distritos junto à Administração Municipal;
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RE RS e qr
— Levar ao Prefeito as reivindicações da população dos Distritos, quanto as necessidades da
área de educação e saúde:
— Apresentar ao órgão responsável peia conservação das estradas rurais as necessidades de
reparos nas vias de acesso aos Distritos;
- Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no
âmbito de sua área de atuação.
Prestar assessoramento direto ao Prefeito Municipal, encarregado de coordenar as funções e
desempenho dos demais órgãos, objetivando a unificação de procedimentos administrativos dentro
das políticas públicas definidas para o Município, através da articulação e a inter-relação entre
todos as Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração Pública.
Executar as atividades relativas ao expediente, documentação, protocolo, arquivo e zeladoria;
| ao recrutamento, seleção, treinamentc, regime jurídico, controles funcionais e demais atividades de
pessoal; de padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo o material utilizado na
Prefeitura; de tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e
imóveis; da manutenção do equipamento de uso gerai da Administração, bem como a sua guarda e |
conservação; de recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento definitivo dos
papeis da Prefeitura; elaboração da correspondência expedida e controle da recebida: coordenar e
executar juntamente com a Secretaria de Finanças a lei de diretrizes orçamentárias e dos
orçamentos do Município e outras atividades correlatas.
- Planejamento operacional e execução das atividades de administração de pessoal,
compreendendo recrutamento, seleção, admissão, alocação, remanejamento, exoneração de
recursos humanos da administração direta:
- Elaboração da folha de pagamento e controle dos atos formal de pessoal;
- Gestão e manutenção do cadastro de recursos humanos da Administração Direta e Indireta;
- Serviços de assistência social ao servidores, de perícias médicas, de higiene e de
segurança de trabalho; |
- Realização de exames médicos pré-admissionais, para ingresso na Administração Direta;
- Execução da política gerai de recursos humanos, compreendendo a uniformização da
concessão de benefícios, a gestão do plano de carreiras, a execução da avaliação de desempenho
e a implementação da política salarial:
- Gestão das relações do Município -com seus inativos, associações de servidores e
sindicatos;
- Planejamento operacional dos serviços gerais de guarda, controle e distribuições de
2
EE
[6]
“MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
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materiais; aproveitamento ou alienação de materiais inservíveis;
- Administração, controle e manutenção do patrimônio mobiliário e imobiliário do Município;
- Administração de arquivo, protocolo, reprografia, meios de comunicação;
- Administração dos meios de transporte interno da Prefeitura, compreendendo operação,
controle e manutenção da frota de veículos leves, a normatização do controle, manutenção e uso
da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados;
- Controle e a fiscalização da frota locada:
- Administração e controle da ocupação fisica dos prédios de uso do Município, bem como o
controle dos contratos da locação para instalação de unidades de serviço;
- Guarda e vigilância dos referidos prédios e dos prédios municipais;
- Promoção, estímulo e apoio ao processo de desenvolvimento municipal às iniciativas
privadas e públicas relacionadas com o setor industrial, comercial, de serviços e turístico;
INISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
1.1.1. DIVISÃO DE INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
1.1.2. DIVISÃO DE PESSOAL al
1.1.3. DIVISÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO.
1.2. DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
1.2.1. DIVISÃO DE ALMOXARIFADO |
1.3. DEPARTAMENTO DE COMPRAS
1.3.1. DIVISÃO DE ORÇAMENTOS E RECEBIMENTOS DE MERCADORIAS E
1.4. DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
1.4.1. DIVISÃO DE CONTRATOS
1.4. DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS
1.5. DEPARTAMENTO DISTRITAL
1.6. DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGOS E RENDA
1.6.1. DIVISÃO DE TECNOLÓGIA E INFORMÁTICA
2. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E É
Fls. ZÉ
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e-mail: preicituraymoreitasales
- Desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico de
Governo que estejam relacionados à Secretaria;
- Promover o aperfeiçoamento contínuo dos profissionais da área;
- Elaborar o Plano Plurianual de Investimentos e o Orçamento Municipal, compatibilizando-o à
Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como acompanhar sua execução;
- Executar as atividades de contabilidade e finanças e as atribuições fiscais e tributárias;
- Promover a implantação de normas e procedimentos para o processamento de licitações
destinadas a efetivar a compra de materiais, obras e contratação de serviços necessários às
atividades da Prefeitura, de acordo com a legislação pertinente em vigor;
- Executar as atividades de contabilidade e finanças e as atribuições fiscais e tributárias;
- Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no
âmbito de sua área de atuação.
Exercer a política econômica e financeira do Município, das atividades referentes ao
lançamento, fiscalização dos tributos e demais rendas municipais; do recebimento, pagamento,
guarda e movimentação do dinheiro e outros valores do Município; da elaboração e execução,
conjuntamente com a Assessoria de Planejamento, especialmente do Orçamento-Programa e o
Orçamento Plurianual de Investimentos; do controle é escrituração contábil da Prefeitura; e do
Assessoramento geral em assuntos fazendários.
- Administração e controle dos contratos de prestação de serviços relativos a sua área de
atividade e assessoramento aos demais órgãos, na área de sua competência:
- Administração das dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias, relativas ao
sistema central que representa e outras atividades correlatas;
- Planejamento operacional e a execução da política econômica, tributária e financeira do
Município;
- Relações com os contribuintes; |
- Assessoramento às unidades do Município em assuntos de finanças; |
- Gestão da legislação tributária e financeira do Município; |
- Inscrição, cadastramento e orientação dos contribuintes;
- Lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao Município;
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ee rara meme e mms
- Inscrição da divida ativa;
- Guarda e movimentação de valores;
- Execução e acompanhamento do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do
Orçamento Anual, e da realização financeira do plano de obras, para o acompanhamento das
metas físicas;
- Programação do desembolso financeiro;
- Elaboração de empenhos, a liquidação e o pagamento das despesas;
- Elaboração de balancetes, demonstrativos é balanços, bem como a publicação dos
informativos financeiros determinados pela Constituição Federal;
- Prestação anual de compras e o cumprimento das exigências do controle externo;
- Registros e controle contábeis; |
- Análise, controle e acompanhamento dos custos dos programas e atividades dos órgãos da
Administração;
- Análise da conveniência da criação e.extinção de fundos especiais;
- Controle e a fiscalização de sua gestão;
- Supervisão dos investimentos públicos, bem como o controle dos investimentos e da
capacidade de endividamento do Município; ; |
- Contratação de auditoria externa, quando necessário, para análise das contas Municipais e
outras atividades correlatas. !
2.1. DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
2.1.1. DIVISÃO DE EMPENHO
2.1.2. DIVISÃO CONTÁBIL
2.1.3. DIVISÃO DE PLANEJAMENTO |
2.1.4. DIVISÃO DE TESOURARIA
2.1.5. DIVISÃO DE PAGAMENTOS, CONTROLE E CONCILIAÇÕES
2.2. DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO | E
2.2.1. DIVISÃO DE CADASTRO E PROTOCOLO
2.2.2. DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO
3. SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS ; |
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- Executar todas as atividades relativas ao desenvolvimento dos serviços de trânsito, bem
como a administração dos terminais rodoviários e do aeroporto municipal;
- Coordenar e fiscalizar o sistema de transporte coletivo municipal;
- Executar o plano de circulação de veículos e pedestres na área urbana do Município;
- Coordenar e implantar o sistema de sinalização do Município;
- Executar, implantar ou modificar o sistema viário do Município;
- Elaborar a política de controle e localização dos postos de estacionamento de veículos de
aluguel e de embarque de passageiros, bêm como o sistema de carga e descarga de mercadorias
no âmbito do Município; +
- Coordenar a política de controle do estacionamento pago nas vias públicas centrais da
cidade;
- Coordenar ou executar a manutenção ou obras de pavimentação de vias e calçadas,
galerias, obras de arte, edificações, abertura e implantação de vias urbanas e rurais;
- Executar serviços de conservação de ruas, estradas e próprios municipais;
- Produzir artefatos de cimento em fábrica própria da Prefeitura;
- Gerenciar a guarda, manutenção e uso dos equipamentos rodoviários e demais veículos
públicos;
- Desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do planejamento estratégico de
governo que estejam relacionados à Secretaria:
- Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no
âmbito de sua área de atuação.
Executar as atividades da elaboração de projetos, construção e conservação de obras
públicas Municipais, assim como dos próprios da Prefeitura; licenciamento e fiscalização de obras
particulares; abertura de novas artérias e pavimentação de ruas e logradouros públicos; execução
do Plano Rodoviário Municipal; construção, conservação e manutenção de estradas e caminhos
integrantes do sistema viário do Município; funcionamento de serviços industriais mantidos pelo
inclusive no que diz respeito à arborização; administração dos cemitérios públicos; manutenção e
serviços de iluminação publica; providências que se fizerem necessárias para o bom
funcionamento do sistema de transporte do Município; manutenção e conservação da estação
Rodoviária; fiscalização dos contratos de concessão de transporte coletivo, bem como a dos
serviços permitidos pela Municipalidade; fiscalização das posturas municipais; acompanhamento
da implantação das normas de urbanismo, segundo pianos e projetos elaborados pela Assessoria
de Planejamento.
Município; manutenção dos logradouros públicos, como sejam avenidas, ruas, parques e praças, |
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e-muil: prteituraçoymoreirasales,pr.gov.br
- Execução de atividades relativas ao desenvolvimento dos serviços de trânsito, bem como a
administração dos terminais rodoviários e do aeroporto municipal;
- Coordenação e fiscalização do sistema de transporte coletivo municipal;
- Execução do plano de circulação de veiculos e pedestres na área urbana e rural do
Município;
- Coordenação e implantação do sistema de sinalização do Município;
- Execução, implantação do sistema viário do Município;
- Elaboração da política de controle e localização dos postos de estacionamento de veículos
de aluguel e de embarque de passageiros, bem como o sistema de carga e descarga de
mercadorias no âmbito do Município;
- Coordenação ou execução da manutenção ou das obras de pavimentação de vias e
calçadas, galerias, drenagens, obras de arte, edificações, abertura e implantação de vias urbanas e
rurais;
- Execução ou conservação de ruas, estradas é próprios municipais;
- Produção de artefatos de cimento em fábrica própria da Prefeitura;
- Gerenciamento da guarda, manutenção e uso dos equipamentos rodoviários e demais |
veículos públicos. :
3.1. DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
3.1.1. DIVISÃO DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS
3.2. DEPARTAMENTO DE OBRAS l
3.2.1. DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DE OBRAS
3.2.2. DIVISÃO LIMPEZAS DAS VIAS PÚBLICAS
3.2.3. DIVISÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.2.4. DIVISÃO DE SEGURANÇA GERAL
3.3. DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
| 4. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA 1
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mim iai açd SRS ÉS
- Planejar, orientar a executar as atividades relativas ao ensino, inclusive no tocante &
educação cívico militar:
e rs
- Planejar, supervisionar, orientar, acompanhar e controlar o desempenho da Rede Municipal
de Ensino, em consonância com as normas do Sistema Federal e Estadual de Educação;
- Administrar as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
- Elaborar e coordenar estudos, planos, programas, projetos e pesquisas que viabilizem o
desenvolvimento da política educacional e cultural do Município;
- Promover a formação permanente e continuada dos profissionais da educação e esportes
municipais;
- Elaborar programas de apoio à cuitura, incentivando seu desenvolvimento em todas as suas
formas;
- Fomentar as atividades culturais junto à comunidade, auxiliando-a é proporcionando-lhe
condições para o exercício da mesma;
- Desenvolver e acompanhar os Objetivos, as meias é ações do planejamento estratégico de
Governo que estejam relacionados à Secretaria; .
- Coordenação das atividades desportivas no Município, em todas as suas modalidades;
- Incentivar a participação da comunidade na prática de esportes e atividades para o |
desenvolvimento corporal; |
- Organizar e coordenar torneios municipais, com a participação de escolas, clubes de serviço
e demais órgãos da comunidade: |
- Propor parcerias do Município com empresas da cidade e região para apoio financeiro aos
atletas, bem como apoio logístico ao desenvolvimento do esporte amador no Município;
- Apoiar a participação dos atletas ca cidade em competições regionais, estaduais e nacionais |
e acompanhar a delegação;
- Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo.Chefe do Poder Executivo, no
âmbito de sua área de atuação.
E o órgão responsável pelas atividades relativas à educação e à cultura no Município; à
instalação e manutenção de estabelecimentos Municipais de ensino; à execução do Plano
Municipal de Ensino, instituição de cursos ou estágios de: orientação pedagógica ao magistério
municipal; ao desenvolvimento e promeção de eventos culturais como teatro, dança, música e
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outros, incentivar as atividades folclóricas é regionais,
É também o Órgão responsável por estimular e dar assistência ao desenvolvimento do
esporte amador, com atribuições de incrementar, amparar e difundir as práticas desportivas em
todas as suas formas, bem como promover competições, cursos, congressos e reuniões de caráter
esportivo e recreativo, visando sempre o interesse do Município.
Planejamento operacional e execução das atividades pedagógicas de ensino, consoante à
legislação vigente, compreendendo a pesquisa didático-pedagógica para o desenvolvimento do
ensino municipal;
- Planejamento, coordenação, supervisão, promoção, desenvolvimento e divulgação, de
atividades e iniciativas artístico-culturais de lazer e eventos;
- Desenvolvimento de indicadores de “desempenho para o sistema municipal de ensino, |
compreendendo o controle da documentação escolar, a assistência ao estudante e o|
gerenciamento nas questões específicas da área;
- Articulação com os outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo e com
entidades da iniciativa privada para a programação de atividades com alunos de rede municipal
referente ao ensino, assistência social & saúde, fundamental na área de atuação do Município;
- Programação, organização, coordenação: e execução das atividades de promoção e
desenvolvimento da cultura; eis E
- Fomento às iniciativas comunitárias relacionadas com projetos de natureza cultural que
visem concorrer para melhoria das condições de vida da população do Município .
- Coordenar as atividades desportivas no Município, em todas as suas modalidades:
- Incentivar a participação da comunidade na prática de esportes e atividades para o |
desenvolvimento corporal;
- Organizar e coordenar torneios municipais, com a participação de escolas, clubes de serviço
e demais órgãos da comunidade;
- Propor parcerias do Município com empresas da cidade e região para apoio financeiro aos
atletas, bem como apoio logístico ao desenvolvimento do esporte amador na cidade;
- Apoiar a participação dos atletas da cidade em competições regionais, estaduais e
nacionais. |
E
Edi
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EN ESTADO DO PARANÁ
Rua Otto Maceds, nº 629, CEP 87370-000 - Moreira Sales-PR
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Re
4.1. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E ED EDUCAÇÃO CÍVICO MILITAR / FUNDO DE
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO
DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
4.1.1. DIVISÃO DE ENSINO INFANTIL
4.1.2. DIVISÃO DE AUXÍLIO AO EDUCANDO.
4.2. DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR
4.3. DEPARTAMENTO DE APOIO NUTRICIONAL
4.3.1. DIVISÃO DE MERENDA ESCOLAR
4.4. DEPARTAMENTO DE ESPORTE AMADOR EE
4.4.1. DIVISÃO DE RECREAÇÃO E LAZER
4.4.2. DIVISÃO DE ESPORTES COLETIVOS E INDIVIDUAIS
4.5. DEPARTAMENTO DE CULTURA
4.5.1. - DIVISÃO DE PRONGRAA Ef EVENTOS ;
5. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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br
e-ntail: preteitura mo asales,pr.gc 4
me me me ee e mem
- Promover medidas relativas à proteção da saúde da população;
- Prestar assistência primária nas áreas médicas e odontológicas à população, mediante
políticas sociais, econômicas e ambientais que visem a redução, prevenção e eliminação do risco
de doença;
- Planejar e executar a política sanitária, nos aspectos de promoção, prevenção e
recuperação da saúde;
- Controlar e fiscalizar as ações é serviços de saúde, através da execução direta ou de
serviços de terceiros;
- Desenvolver as ações de saúde, integrando-se à rede regionalizada e hierarquizada do
Sistema Estadual de Saúde;
- Promover a formação da consciência sanitária ria criança e no adolescente;
transmissíveis, zoonoses e alimentos, através da manutenção de vigilância sanitária e
epidemiológica; É
- Promover a fiscalização médico-sanitária;.
- Promover, em articulação com à Secretaria da Administração, a inspeção de saúde dos
servidores, para efeitos de nomeação, licença, aposentadorias e doutros fins legais, bem como a
viabilização de técnicas de segurança e medicina do trabalho, destinadas aos servidores
municipais; E)
- Desenvolver a acompanhar os objetivos, as metas e ações do Planejamento Estratégico de
Governo, que estejam relacionados a Secretária; ;
Né
E o órgão encarregado de promover os serviços de assistência médico-odontológica à
população do Município; promover e desenvolver campanhas de vacinação; desenvolver
campanhas de orientação no que se refere à saúde pública; desenvolvimento de projetos que
visem à melhoria da saúde da população, desde a gestação até a idade adulta.
- Criar e divulgar programas coietivos de prevenção de deficiência e controlar doenças |
- Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas peio Chefe do Poder Executivo, no |
âmbito de sua área de atuação.
-MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
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Rua Otto Macedo, «” 629, CEP 87370-000 - Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-05 - Fone (44) 3532-8100 - Fax (44) 3532-8121
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e-mail: prcfeituraço:
- Planejamento operacional e execução da política de saúde do Município, através da
implementação do Sistema Municipal de Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção,
proteção e recuperação da saúde da população, com a realização integrada de atividades
assistenciais e preventivas; À
asales.pr.gov.br
- Vigilância epidemiológica, sanitária e nutricional, de orientação alimentar e de saúde do
trabalhador; da prestação de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e de emergência:
- Promoção de campanhas de esclarecimentos, objetivando a preservação da saúde da
população;
- Implantação e fiscalização das posturas municipais relativas a higienização e à saúde
pública; |
- Promover campanhas de vacinação: |
- Participação na formulação da política de proteção do meio ambiente;
- Articulação com outros Órgãos municipais, com os demais níveis de governo e com
| entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos e outras atividades |
correlatas. 18 |
|
|
|
5.1. DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR |
5.1.1. DIVISÃO DE APOIO À ASSISTÊNCIA MÉDICA E AMBULATORIAL |
5.1.2. DIVISÃO DESAÚDE | H : E
5.1.3. DIVISÃO DE ENFERMAGEM |
5.1.4. DIVISÃO DE TRANSPORTE MÉDICO HOSPITALAR” |
5.2. DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS SANITÁRIOS E EPIDEMIOLOGIA ]
E 5.2.2. DIVISÃO DE CONTROLE DE ENDEMIAS |
5.3. DEPARTAMENTO DE NUTRIÇÃO | |
A mei — - |
6. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
«MUNECÍPIO E MOREIRA SALES
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Rua Otto Maceio, :1º 629, CEP 87370-000 - Moreira Sales-PR
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e-niail: Í k
- Planejamento operacional, formulação e execução da política de agricultura e abastecimento
do Município; a ER Re
- Apoiar os produtores rurais em ações que visem o aumento da produção e produtividade
agrícola e de criação de gado;
- Organizar, orientar, controlar e codrdenar as atividades agropecuárias e de abastecimento;
- Incentivar a instalação de empresas do setor agroindustrial;
- Controlar a informação à Secretaria de Administração de necessidades de recuperação de
estradas municipais para facilidade de escoamento da safra;
- Promover a limpeza pública, varrição, capinagem, bem como a reciclagem e compostagem
do lixo urbano;
- Promover a execução dos serviços relativos ao ajardinamento e arborização de parques,
jardins e logradouros públicos: ” “A “E e
- Promover as medidas necessárias para proteção do meio ambiente, através do controle de
poluição ambientai;
- Desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do planejamento estratégico de
Governo que estejam relacionados à sua Secretaria;
- Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no
âmbito de sua área de atuação. ;
E o órgão ao qual incumbe programar, orientar, supervisionar, coordenar e controlar as
atividades agrícolas e pastoris no Município; da distribuição, a preço de custo, de mudas; de
assistir, com recursos próprios ou mediante corivênio ou acordos com outras entidades públicas e
privadas, aos lavradores e pecuaristas do Município; difundir as modernas técnicas agrícolas e
pecuárias; praticar as demais atividades que objetivem o aumento de produção e da produtividade
agropecuária e industrial; participarem da elaboração de projetos de vila rural no Município; cuidar
das matas ciliares, zelar pela manutenção da fauna e flora municipal.
P operacional,
Município;
formulação e execução da política de agricultura e abastecimento do
- Apoio ao produtor rural para aumento da produção e produtividade agrícola e de criação de
gado;
- Incentivar a instalação de empresas do setor agroindustrial;
- Promoção, estímulo e fomento às atividades agropecuárias e apoio aos sistemas de
distribuição e abastecimento dos produtos agropecuários do Município;
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imoreitasales,pr.gov.
- Criação e execução de mecanismos de apoio e incentivo aos produtores rurais, objetivando |
a geração de emprego e renda: :
- Controlar a informação à Secretaria de Administração de necessidades de recuperação de
estradas municipais para facilidade de escoamento da safra,
- Planejamento operacional, formulação e execução da política de preservação e proteção
ambiental do Município;
- Desenvolvimento de pesquisas referentes à fauna e à flora:
- Levantamento e cadastramento das áreas verdes;
- Fiscalização das reservas naturais urbanas;
- Combater permanentemente à poluição ambiental;
- Combater as várias formas de poluição sonora e visual;
- Execução de projetos paisagísticos e de serviços de jardinagem e arborização;
- Administração, manutenção e conservação de parques, praças e área de lazer; i
- Definir a política de limpeza urbana, através do gerenciamento e fiscalização da coleta,
reciclagem e disposição do lixo, por administração direta ou através de terceiros;
- Promover os serviços de limpeza, conservação e controle de terrenos no perímetro urbano;
- Promover a apreensão de animais soltos nas ruas.
6.1.1. DIVISÃO DE AGROPECUÁRIA ;
8.2. DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE / FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
“6.2.1. DIVISÃO DE MATAS CILIARES, FLORA E FAUNA
Ea 6.2.1. DIVISÃO DE RECICLAGEM DE LIXO
| 7. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SA |
“MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
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Rua Otto Maccdo, 1º“ 629, CEE 87370-000 - Moreira Sales-PR
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e-mail: preteitoray moreirasales.pr.gov.br
- Coordenar e supervisionar as ações de apoio comunitário tendo em vista a Assistência
Social, o direito dos integrantes da terceira idade e idoso e o direito da pessoa com deficiência no
âmbito do Município;
- Executar ações de desenvolvimento social, prestando assessoria técnico-administrativa às
entidades e instituições sócio-comunitárias e-as instâncias de gestão das políticas de proteção
social, os conselhos, no que se refere à organização e desenvolvimento de seus objetivos.
- Coordenar e executar políticas que possibilitem aumento de emprego e renda à população,
através da formação de mão-de-obra e da integração empresa/escola.
- Promoção e desenvolvimento de programas habitacionais;
- Desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do planejamento estratégico de |
Governo que estejam relacionados à Secretaria;
- Fazer cumprir no Município as determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente;
- Fiscalizar o cumprimento da Constituição Federal quanto à obrigatoriedade da matrícula e |
frequência no ensino fundamental;
- Propor medidas para ampliação ao atendimento das crianças em creches e pré-escolas:
- Tomar medidas de controle, fiscalização e denúncia aos órgãos competentes sobre a
existência de trabalho infantil: Ee
- Acompanhar e coordenar as atividades dos programas de apoio à erradicação do trabalho
infantil, bem como outros programas que visem ao desenvolvimento e proteção da criança e do
adolescente; :
- Agir com rigor aos casos de violência contra as crianças e adolescentes, denunciando os
agressores às autoridades competentes;
- Planejar atividades. de lazer e esportes às: crianças e adolescentes, em sintonia com a
Secretaria respectiva;
- Apoiar e incentivar as atividades do Conselho Tutelar do Município;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
- Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no
âmbito de sua área de atuação. ]
E o órgão encarregado de promover os serviços de assistência social à população do
Município; promover o atendimento de riecessitados que se dirigem ao setor em busca de ajuda;
coordenar e estabelecer relacionamentos : administrativos - com entidades e cooperativas
habitacionais nas inscrições e classificações de mutuários, objetivando a execução das
construções de casas populares e de mutirão; oferecer cursos profissionalizantes e
semiprofissionalizastes.
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Rua Otto Macedo, 4º 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR
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=
- Coordenação e supervisão das Políticas de Proteção Social, tais como a Assistência Social,
O direito da terceira idade e idoso e direito da pessoa com deficiência;
- Execução das ações de desenvolvimento social, prestando assessoria técnico-
administrativa às entidades e instituições sócio-comunitárias e às instâncias de gestão das
políticas de proteção social, os conselhos, no que se refere à organização e desenvolvimento de
seus objetivos;
- Coordenação e execução de políticas que possibilitem aumento de emprego e renda à
população, através da formação de mão-de-óbra e integração empresa/escola;
- Fazer cumprir no Município as determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente;
- Fiscalizar o cumprimento da Constituição Federal quanto à obrigatoriedade da matrícula e
frequência no ensino fundamental;
- Propor medidas para ampliação ao atendimento das crianças em creches e pré-escolas;
- Executar medidas de controle, fiscalização e denúncia aos Órgãos competentes sobre a
existência de trabalho infantil:
- Acompanhar e coordenar as atividades dos programas de apoio à erradicação do trabalho
infantil, bem como outros programas que visem ao desenvolvimento e proteção da criança e do
adolescente;
- Fiscalizar e agir tom rigor aos casos de violência contra as crianças e adolescentes,
denunciando os agressores às autoridades competentes;
- Apoiar e incentivar as atividades do Conselho Tutelar do Município;
7.1. DEPARTAMENTO DE A TIVO
7.1.1. DIVISÃO DE HABITAÇÃO i |
7.1.2. DIVISÃO DE AUXILIO À DOCUMENTAÇÃO
7.2. DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL EE ee
7.2.1. DIVISÃO DE PLANEJAMENTO FAMILIAR
7.3. DEPARTAMENTO DE APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE | FUNDO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
7.4. DEPARTAMENTO DE APOIO AO IDOSO / FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
PESSOA IDOSA
7.5. DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS SOCIAIS FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
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Rua Otto Macedo, »“ 629, CEP 87370-000 - Moreira Sales-PR
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e-mail: yr Z
rag nor: qies,prgov.br
8. PROCURADORIA JURÍDICA RE EEE
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ae - ad Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87379-000 - Moreira Sales-PR
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e-masi: elbre(umoreirasales.pr.gov.br
aan o ea LTS
- Firmar convênios e acordos com organismos e instituições oficiais ou privadas, para cumprir
os objetivos da área Técnica e Jurídica do Município, em consonância com a legislação vigente;
- Avocar, para sua análise e decisão, quaisquer assuntos no âmbito da Procuradoria Jurídica:
- Elaborar a redação de minutas de mensagens, anteprojetos de lei, decretos, vetos e
regulamentos, examinando-os do ponto de vista da técnica legislativa e do ordenamento jurídico
nacional, em face da legislação em vigor;
- Solicitar ao Chefe do Poder Executivo providências visando a promoção de medidas
tendentes a propiciar e manter a eficiência e bom funcionamento da pasta:
- Promover a integração das unidades subordinadas, objetivando o aperfeiçoamento das
atividades desenvolvidas;
- Promover a elaboração é aprovar a 'escala legal de substituições, por ausência ou
impedimentos, em assuntos atinentes a pasta;
- Autorizar as indicações nominais de bolsistas ou participantes em instituições que
promovam cursos, seminários e outras atividades de interesse de unidade administrativa;
- Participar, como membro, de órgãos colegiados de direção superior no âmbito da
Administração Pública Municipal;
- Representar o Município junto a instituições oficiais e privadas, estaduais, nacionais ou
internacionais, em assuntos atinentes a pasta;
- Realizar, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito, o relacionamento do
Poder Executivo Municipal com os demais poderes do Município, do Estado e da União;
- Assessorar os órgãos da Administração Direta e, quando necessário, aos da Administração
Indireta;
- Resolver os casos omissos, bem como esclarecer as dúvidas suscitadas na execução deste
regulamento no âmbito da sua pasta, expedindo para tal fim os atos necessários;
| - Desempenhar outras atividades que lhe sejam airibuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no
âmbito de sua área de atuação
Te /
Drs,
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ESTADO DO PARANÁ
Rua Otto Macedo, 1” 629, CEP 87370-000 - Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0691 -03 - Fone (44) 3532-8100 - Fax (44) 3532-8121
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e-mail: pe asales,pr.gov.br
RPE AEE atra
Ê o órgão que tem como finalidade assistir, coordenar, orientar e controlar a atuação do
Poder Executivo do Município nos assuntos jurídicos e na defesa do interesse do Poder Público
Municipal nas áreas administrativa, judicial, patrimonial e fiscal, em todo Juízo, Instância ou
Tribunal, ativa e passivamente. Tem como competência analisar a legalidade de toda matéria de
alta indagação jurídica e legal que lhe for submetida pelo Prefeito e demais órgãos da
administração municipal; cobrar judicialmente a dívida ativa do Município ou de quaisquer outras
dividas que não forem liquidadas nos prazos legais; defender em juízo, ou fora dele, os direitos e
interesses do Município; redigir projetos de leis, justificativas de vetos, regulamentos, decretos,
contratos pareceres e outros documentos de natureza jurídica; assessorar juridicamente as demais
áreas da Prefeitura e responder consultas dessas áreas.
Representação judicial e extrajudiciai do Município;
- Exercer as funções de consultoria jurídica da administração direta e indireta do Poder |
Executivo;
- Promover a cobrança judicial da divida ativa do Municipio;
- Promover as demais atividades específicas definidas em leis e outras atividades correlatas.
8.1. DIVISÃO DE ATENDIMENTO JURÍDICO *
9. ASSESSORIA DE GABINETE
- Coordenar a representação social e política do Prefeito:
- assistir ao Prefeito &m suas relações: político-administrativa com os munícipes, órgãos e
entidades públicas e privadas, associações de classe, Legislativo Municipal e organismos
estaduais e federais; |
- Organizar a agenda de audiência, entrevistas e reuniões do Prefeito;
- preparar e expedição da corresporidência do Prefeito.
ts
Q
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«
MUNICÍLIO DE MUREIRA SALES
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CNPJ nº 76.217.025/0901-45 - Fone (44) 3532-8100 - Fax (44) 3532-8121
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esa: feitúra irasales.pr.gov.br
Compete assistir ao Prefeito nas suas funções político-administrativa, cabendo-lhe, |
especialmente, o assessoramento para os contatos com os demais órgãos da Prefeitura quando
estes não possam ser feitos de forma direta; a coordenação da Prefeitura com os munícipes,
entidade e associações de classe; atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos
competentes da Prefeitura, para atendimento ou solução de consultas ou reivindicações; registrar e
controlar as audiências públicas do Prefeito; manter o Prefeito informado sobre o noticiário de
interesse da Prefeitura; controlar o uso, de veículos que atendem o Gabinete do Prefeito;
desempenhar as demais tarefas que lhe forem confiadas pelo Chefe do Executivo.
- Recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito;
- Transmissão e controle das orders dele emanácas:
- Coordenação das ações dos demais órgãos da administração, as quais farão a articulação
entre as áreas afins e a comunidade, no que lhe é pertinente.
10. COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO
- Os objetivos, competência, atribuições e deveres, entre outros, do Controlador ma
de Controle interno são os especificados na legislação pertinente, inclusive, na Lei Municipal nº
271, de 12 de dezembro de 2005.
- Os objetivos, competência, atribuições e deveres, entre outros, do Controlador do Sistema
de Controle Interno são os especificados na legislação pertinente, inclusive, na Lei Municipal nº
271, de 12 de dezembro de 2005. Ro Ni
- Os objetivos, competência, atribuições e deveres, entre outros, do Controlador do Sistema
de Controle Interno são os especificados na legislação pertinente, inclusive, na Lei Municipal nº
271, de 12 de dezembro de 2005. - En
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e-mail: o I
ANEXO VII
ANEXO VII
ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS,
DIRETORES DE DEPARTANETO, CHEFES DE DIVISÃO,
PROCURADOR JURÍDICO, ACESSOR DE GABINETE,
ASSESSORES JURÍDICOS, ASSESSOR DE IMPRENSA E
CONTROLADOR DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO,
| 1. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
E ro e ooo oo aaa A
Cargo Atribuições |
qem ut ABRO
Secretário Municipal de Administração |- Prestar assessoramento direto ao Prefeito
| Municipal, coordenando as funções e desempenho
dos demais órgãos, objetivando a unificação de
procedimentos administrativos dentro das políticas
públicas definidas para o Município, através da
jarticulação e a inter-relação entre todos as
| | Secretarias Municipais e demais órgãos da
Administração Pública;
- Planejar, supervisionar e controlar as atividades
administrativas em geral;
- Assistência aos Secretários Municipais e Diretores
de Departamentos ou equivalente no desempenho |
| de suas atribuições e compromissos oficiais; |
]
- Acompanhamento de despachos; |
- Realização de estudos, avaliação, pareceres,
| pesquisas e levantamentos de interesse do
Municipio;
- Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua
| competência.
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Diretor do Departamento de Administração e |- Promover a organização e coordenação das
Recursos Humanos atividades ligadas à administração geral da
Prefeitura;
- Promover a organização e coordenação das
atividades ligadas aos Recursos Humanos da
| Prefeitura;
- Propor ao Prefeito Municipal medidas que visem ao
aperfeiçoamento das atividades ligadas à
administração geral, bem como as que visem ao
benefício da classe funcional;
- Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua
| competência.
E e a e
Chefe da Divisão de Integração | - Assessorar e apoiar o Prefeito Municipal e o
Administrativa Secretário de sua pasta em assuntos que envolvam
|a integração e coordenação das Secretarias e
| Departamentos municipais;
|- Assessorar e apoiar o Prefeito Municipal e o
Secretário de sua pasta em assuntos que envolvam
a gestão dos órgãos e das entidades da
administração pública municipal;
|- Supervisionar o processo de sanção e veto de
| projetos de lei enviados pela Câmara Municipal;
- Gerenciar a elaboração e encaminhamento de
mensagens do Poder Executivo ao Poder
| Legislativo;
!- Supervisionar a análise prévia e preparação dos
atos a serem submetidos ao Prefeito Municipal;
- Supervisionar a publicação e preservação dos atos
oficiais do Prefeito Municipal; |
|- Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua
- | competência. ;
| Chefe da Divisão de Pessoal :- Propor políticas e normas sobre a administração de
i
| pessoal; |
| - Organizar e coordenar programas de capacitação e
desenvolvimento dos recursos humanos da
Prefeitura;
| - Coordenar o relacionamento da Prefeitura com os |
| órgãos representativos dos servidores municipais. |
RR 1a e
-MUNICÍPIO Di: MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
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e-mail:
sales.pr.gov.br
- Execução da política geral de recursos humanos,
compreendendo a uniformização da concessão de
benefícios, a gestão do plano de carreiras, a
execução da avaliação de desempenho e a
implementação da política salarial;
- Controlar as atividades relativas ao recrutamento,
capacitação, registro e controles funcionais,
administração de planos de carreira, da política de
técnicas e métodos de segurança e medicina do
trabalho e demais assuntos relativos aos serviços
municipais;
|- Supervisionar a realização de exames médicos
| pré-admissionais, para ingresso na Administração
Direta;
- Gestão e manutenção do cadastro de recursos
humanos da Administração Direta e Indireta;
|. Serviços de assistência social aos servidores, de
perícias médicas, de higiene e de segurança de
| trabalho;
- Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua
competência.
Chefe da Divisão de Folha de Pagamento
a ad E
- Supervisionar a elaboração da folha de pagamento
e controie dos atos formal de pessoal;
- Supervisionar o cálculo e implementação de
rendimentos e descontos dos servidores municipais;
- Gerenciar e supervisionar o fornecimento de
documentos relativos às informações financeiras
para os servidores municipais;
- Gerenciar e supervisionar a emissão de relatórios e
guias da folha de pagamento a serem
encaminhados para o departamento responsável
pelo pagamento das mesmas;
- Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua
Diretor do Departamento
Patrimônio
de Material &
id
| - Assessorar e orientar os órgãos da Administração
| adminisirativos referentes a material, arquivo e
patrimônio;
]
| Direta, Indireta e Fundacional, em assuntos |
1, Administração, controle e manutenção do
P
bo
.MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
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Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 - Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 - Fone (44) 3532-8100 - Fax (44) 3532-8121
ab coin e
e-mail: js
| patrimônio mobiliário e imobiliário do Município;
- Execução das atividades relativas ao tombamento,
registro, inventário, proteção e conservação dos
bens móveis e imóveis pertencentes ao Município;
- Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua
competência.
Diretor do Departamento de Compras --Estruturar, unificar e coordenar o sistema de
gestão de compras da Prefeitura Municipal,
garantindo a correta aplicação das normas e
procedimentos administrativos vigentes,
programando, controiando, coordenando e
executando todas as compras e contratações da
' Prefeitura do Municipio de Moreira Sales, de acordo
com a iegislação federal;
- Supervisionar todos os atos dos processos de
dispensa e inexigibilidade de licitação, a partir da
solicitação/requisição de | compras/contratação
encaminhada por quaisquer órgãos da
Administração Pública;
- Analisar e deliberar sobre as
solicitações/requisições de compras e contratações
de serviços dos demais órgãos da Prefeitura
Municipal verificando se cumprem os princípios
constitucionais principalmente o princípio do
interesse público;
- Supervisionar a normatização de prazos e demais
procedimentos para solicitação de compras e
contratações;
|- Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua |
| competência.
Chefe da Divisão de Orçamentos e
| Recebimentos de Mercadorias
= Supervisionar o processo de orçamentos |
| necessários aos procedimentos de contratação
realizados pelo Município;
- Supervisionar e gerenciar o recebimento de
mercadorias adquiridas pelo Município; |
- Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua
competência.
| Diretor do Departamento de Licitação Planejar, supervisionar e controlar o preparo de
É Hlciação e os processos licitatórios (Comissão de
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ESTADO DO PARANÁ
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Licitação e Pregoeiros) ,
ç
- Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua
competência.
Chefe da Divisão de Contratos Acompanhar e gerenciar a formalização de contratos
administrativos decorrentes de compras ou
contratações de serviços realizados pelo Município;
- Acompanhar o andamento da execução dos
Contratos Administrativos em conjunto com Os |
órgãos envolvidos, através dos relatórios de
execução contratual elaborados pelos gestores
fiscais dos contratados administrativos;
- Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua
competência.
Diretor do Departamento Distrital |
- Promover a descentralização administrativa de
Moreira Sales a ser executada através da |
administração local no Distrito de Paraná do Oeste:
|- Atuar na área da respectiva jurisdição no sentido
de buscar soluções junto ao Prefeito para problemas
inerentes ao Distrito;
- Representar os habitantes dos Distritos junto à
| Administração Municipal;
- Levar ao Prefeito as reivindicações da população |
dos Distritos, quanto as necessidades da área de
educação e saúde;
- Apresentar ao órgão responsável pela conservação
das estradas rurais as necessidades de reparos nas |
vias de acesso aos Distritos;
- Efetuar outras “atividades afins no âmbito de sua |
competência.
Diretor do Departamento de
Desenvolvimento Econômico, Empregos -e-
Renda
TRT
Contribuir-para o aumento da oferta de postos de
trabalho; |
- Desenvolver programas que formalizem as
poi | e empreendimentos do setor informal; |
IL Desenvolver programas de trabalho, por meio de |
ações coordenadas entire o Poder Público e ai
iniciativa privada, com o objetivo de criar a
iniaestrutura necessária à execução de atividades |
elacionadas ao turismo, eventos, negócios, lazer, |
-MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
"ESTADO DO PARANÁ
Va
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cultura, . gastronomia, artesanato, compras e
agroecoturismo;
- Estimular e apoiar as iniciativas privadas e públicas
ligadas à: geração de empregos e renda no
Município;
- Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua
competência.
Chefe da Divisão de Tecnologia
Informática
e
- Assessorar e orientar os órgãos da Administração
Direta, Indireta e Fundacional, em assuntos
referentes à informatização de suas atividades;
- Execução de normas de controle e padronização
das atividades inerentes à informatização nos
órgãos da Administração Municipal;
- Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua
competência.
| 2. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
O e e e
Cargo
Atribuições
Secretário Municipal de Finanças
- Desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas
e ações do Planejamento Estratégico de Governo
que estejam relacionados à Secretaria;
- Promover o aperfeiçoamento contínuo dos
servidores da área;
- Gestão da legislação tributária e financeira do
Município;
- Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua
[ competência.
Diretor do Departamento de Contabilidade
- Elaborar o Plano Plurianual de Investimentos e o
Orçamento Municipal, compatibilizando-o à Lei de
Diretrizes Orçamentárias, bem como acompanhar
sua execução;
- Assessoramento às unidades do Município em
assuntos de finanças;
- Elaboração de balancetes, demonstrativos e
Fis. 45
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balanços, bem como a publicação dos informativos
financeiros determinados pela Constituição Federal;
- Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua
competência.
Chefe da Divisão de Empenho
- Efetuar os procedimentos necessários para a
elaboração de empenhos relativos à despesas da
Administração Municipal;
- Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua
competência.
Chefe da Divisão Contábil
- Supervisionar a execução de atividades de
contabilidade e finanças e as atribuições fiscais e
tributárias;
- Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua
competência.
Chefe da Divisão de Planejamento
- Planejamento operacional e a execução da política
econômica, tributária e financeira do Município;
- Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua
competência.
Chefe da Divisão de Tesouraria
- Guarda e movimentação de valores;
- Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua
| competência.
Chefe da Divisão de Pagamentos, Controle
e Conciliações
- Efetuar os procedimentos necessários para a
liquidação e pagamento das despesas da
Administração Municipal;
- Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua
competência.
hs
Diretor do Departamento de Tributação
Chefe da Divisão de Cadastro e Protocolo
mem
Inscrição,
contribuintes;
cadastramento e orientação dos
- Lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos |
tributos devidos ao Município;
- Inscrição da dívida ativa;
- Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua
| competência.
- Receber, conferir e controlar a entrada de ofícios,
| requerimentos, ou qualquer outro documento
Fls. 46
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endereçado ao Município;
- Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua
competência.
Chefe da Divisão de Fiscalização - Supervisionar os investimentos públicos;
- Contratar auditoria externa, quando necessário,
para análise das contas Municipais e outras
atividades correlatas;
- Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua
competência.
| 3. SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
e e
Cargo Atribuições
Secretário Municipal de Viação, Obras e |- Desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas
Serviços Urbanos e ações do Planejamento Estratégico de Governo
que estejam relacionados à Secretaria:
- Promover o aperfeiçoamento contínuo dos
servidores da área;
- Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua
competência.
Diretor do Departamento Rodoviário |- Planejar e supervisionar a implantação de todas as
Municipal atividades relativas ao desenvolvimento dos serviços
de trânsito, bem como dos terminais rodoviários e do
aeroporto municipal;
- Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua
competência.
E
Chefe da Divisão de Conservação de |- Executar serviços de conservação de ruas,
Estradas estradas e próprios municipais;
- Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua
competência.
pit
Diretor do Departamento de Obras - Construir e recuperar prédios públicos da
Administração Municipal;
- Executar, diretamente ou por terceiros, as obras
públicas municipais de infraestrutura urbana, de
Fis. dl
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—— eee
m
urbanização de espaços públicos, de contenção de
encostas, e de construção e ampliação de
equipamentos públicos
- Coordenar e executar, diretamente ou por
terceiros, obras de pavimentação de vias e
calçadas, galerias, obras de arte, edificações,
abertura e implantação de vias urbanas e rurais;
- Produção de artefatos de cimento em fábrica
própria da Prefeitura;
- Expedir Alvarás de Licença, visando à construção
bem como demolição, procedendo à devida vistoria
nas construções para a expedição de Habite-se no
final da obra.
- Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua
competência.
Chefe da Divisão de Acompanhamento e
Execução de Obras
- Supervisionar e acompanhar a execução de obras
de construção, reformas e serviços em geral
realizadas pelo Município;
- Supervisionar e acompanhar a execução de |
serviços de garantia referentes às obras concluídas:
- Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua
competência.
Chefe da Divisão de Limpezas das Vias
Públicas
E
- Coordenar e Supervisionar as equipes nas
atividades manutenção e limpeza das vias públicas
municipais;
- Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua
competência.
Chefe da Divisão de Iluminação Pública
- Coordenar a manutenção da iluminação pública
municipal em geral, ou seja, em praças, canchas
esportivas, campos de futebol, postes e qualquer
outro local que se fizer necessário;
- Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua
competência.
Chefe da Divisão de Segurança Geral
- Analisar e tomar medidas necessárias à segurança
pública;
- Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua
competência.
MH
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—""" [LL
Diretor do Departamento de Planejamento - Prestar assessoramento especializado ao Chefe do
Poder Executivo e ao Secretário de Viação, Obras e
Serviços Urbanos, bem como apoiar os órgãos e
entidades da Administração Municipal Direta e
Indireta no monitoramento e avaliação de normas
administrativas, planos, programas, projetos e ações
em sua área de atuação;
- Identificar recursos e fontes de financiamento, e
propor, em sua área de atuação, programas e
projetos que promovam o desenvolvimento do
Município;
- Apoiar o monitoramento e a avaliação da execução
físico-financeira e prestação de contas de
convênios, contratos de repasse e projetos
prioritários para gestão, com vistas a garantir os
princípios da eficiência, eficácia e efetividade em
consonância com a atuação da Controladoria Interna
do Município;
- Promover e garantir o acesso à informação dos
projetos monitorados, indicadores, ações e registros
| governamentais, em articulação com as demais
| Secretarias, com vistas a garantir o princípio da
transparência;
|- Incentivar a participação social na elaboração de
instrumentos de planejamento e acompanhamento
de ações da Secretaria Municipal de Viação, Obras
e Serviços Urbanos;
- Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua
competência.
4. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
Cargo Atribuições
|
I
Secretário Municipal de Educação, Esporte | - Desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas
e Cultura | e ações do Planejamento Estratégico de Governo
| que estejam relacionados à Secretaria;
- Promover o aperfeiçoamento contínuo dos
servidores da área;
mm ai py ia mca
Fls. 4B
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isales,pr.gov.bi
- Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua
competência.
Diretor do Departamento de Educação e
Educação Cívico Militar
- Planejar, orientar e supervisionar a execução das
atividades relativas ao ensino, inclusive as
atividades extracurriculares de natureza cívico-
militar;
Administrar as unidades escolares da Rede
Municipal de Ensino;
- Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua
competência.
Chefe da Divisão de Ensino Infantil
- Implementar as diretrizes educacionais relativas à
modalidade da Educação Infantil;
!- Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua
competência.
É ii
Chefe da Divisão de Auxílio ao Educando
- Acompanhar a frequência dos educandos;
|- Incentivar a frequência e
educandos;
permanência dos
|- Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua
competência.
E
Diretor do Departamento de Transporte
Escolar
k
|- Organizar, coordenar e orientar a equipe em
questões administrativas e de execução de
atividades relativas ao transporte escolar municipal;
- Gerenciar a escala de motoristas lotados no
transporte escolar municipal;
|- Supervisionar a alimentação dos registros e
A E a :
sistemas de informações vinculados ao transporte
escolar vinculados à esfera estadual e federal;
| Y 1 me
|- Organizar e supervisionar a manutenção da frota
municipal dedicada ao transporte escolar, a fim de
zelar pelo perfeito funcionamento da mesma:
- Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua
competência.
Diretor do Departamento de
Nutricional
Apoio
| - Atender as necessidades dos estabelecimentos de
ensino no que diz respeito a Boas Práticas de
manipulação e higiene de alimentos contribuindo
com projetos para desenvolvimento nutricional e
pedagógico nas unidades educacionais;
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- Acompanhar e elaborar cardápios feitos por
nutricionistas com vistas a atender as necessidades
dos estabelecimentos de ensino;
- Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua
competência.
Chefe da Divisão de Merenda Escolar
- Tomas as medidas necessárias para a distribuição
dos gêneros alimentícios para os estabelecimentos
de ensino;
- Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua
competência.
a
Diretor do Departamento de Esporte |- Coordenação das atividades desportivas no
Amador Município, em todas as suas modalidades;
- Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua
competência.
Chefe da Divisão de Recreação e Lazer
E
Incentivar a participação da comunidade na prática
de esportes e atividades para o desenvolvimento
| corporal;
- Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua
competência.
Chefe da Divisão de Esportes Coletivos e |
Individuais
- Organizar e ar torneios municipais, com a
participação de escolas, clubes de serviço e demais
órgãos da comunidade;
- Propor parcerias do Município com empresas da
cidade e região para apoio financeiro aos atletas,
| bem como apoio logístico ao desenvolvimento do
| esporte amador no Município;
- Apoiar a participação dos atietas da cidade em
| competilõos regionais, estaduais e nacionais e
acompanhar a delegação;
- Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua
competência.
Diretor do Departamento de Cultura
pm
t
- Formular a política cultural do Município;
E Identificar fontes de financiamento, bem como
promover intercâmbio e captação de recursos
visando ao cumprimento de sua finalidade:
!
E Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua
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competência.
Chefe da Divisão de Promoção e Eventos - Fomentar as atividades culturais junto à
comunidade, auxiliando-a e proporcionando-lhe
condições para o exercício da mesma;
- Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua
competência.
| 5. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Cargo Atribuições
Secretário Municipal de Saúde - Desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas
e ações do Planejamento Estratégico de Governo
que estejam relacionados à Secretaria;
- Promover o aperfeiçoamento contínuo dos
servidores da área;
- Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua
competência.
Diretor do Departamento de Assistência | - Planejar a política de assistência médica e
Médica e Hospitalar hospitalar do Município, nos aspectos de promoção,
prevenção e recuperação da saúde; |
EEERER
- Coordenar e fiscalizar a prestação de assistência
nas áreas médicas e odontológicas à população, |
mediante políticas sociais, econômicas e ambientais
que visem a redução, prevenção e eliminação do
risco de doença: |
- Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua
competência.
+. poa e
Chefe da Divisão de Apoio à Assistência | - Executar a política de assistência médica e
Médica e Ambulatorial hospitalar do Município, nos aspectos de promoção,
| prevenção e recuperação da saúde;
- Promoção de campanhas de esclarecimentos,
objetivando a preservação da saúde da população;
- Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua
competência.
sra ça ma ms im E
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br.gov.br
fejturaçumoreire
Chefe da Divisão de Saúde
- Desenvolver as ações de saúde, integrando-se à
rede regionalizada e hierarquizada do Sistema
Estadual de Saúde;
- Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua
competência.
a
Chefe da Divisão de Enfermagem
1 competência.
tanto na área
Elaborar rotinas de trabalho,
ambulatorial quanto na hospitalar;
- Confeccionar escala de trabalho obedecendo
critérios pré-estabelecidos;
- Estabelecer normas e rotinas adequadas para
atividades em campanhas de caráter rotineiro ou
não, conforme programação nacional, estadual e
municipal;
- Elaborar e analisar relatório mensal! das atividades
ida Divisão encaminhando-o ao Diretor de seu
i
| Departamento;
- Promover supervisão técnica dos profissionais de
enfermagem sistematicamente e periodicamente:
- Realizar e acompanhar o processo de aquisição de
| materiais e equipamentos inerentes a esta divisão;
- Promover e realizar o planejamento e organização
das atividades dos profissionais de enfermagem no
|! âmbito municipal;
- Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua
Chefe da Divisão de Transporte Médico
Hospitalar
- Organizar, coordenar e orientar a equipe em
questões administrativas e de execução de
| atividades relativas ao transporte médico hospitalar:
- Efetuar outras “atividades afins no âmbito de sua
! competência.
Diretor do Cities de Serviços
Sanitários e Epidemiologia
Pianejar a política sanitária, nos aspectos de
promoção, prevenção e recuperação da saúde;
| - Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua
| pomperigria.
Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária e
Epidemiológica
|- Executar política sanitária, nos aspectos de
promoção, prevenção e recuperação da saúde:
[5
JE Promover a fiscalização médico-sanitária:
5B
«MUNICIPIO DE MOREIRA SALES
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Rua Otto Macedo, 1:º 629, CEP 87370-000 - Moreira Sales-PR
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- Promover a formação da consciência sanitária na
criança e no adolescente;
- Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua
competência.
pa
Chefe da Divisão de Controle de Endemias -
- Promover pesquisas. larvárias em armadilhas,
pontos estratégicos e demais imóveis, para
levantamento de índices de infestação e
descobrimento de focos;
- Promover a eliminação de criadouros tendo como
método de primeira escolha o controle mecânico
(remoção, destruição, vedação, etc.);
- Promover tratamento focal e perifocal como
medida complementar do controle mecânico,
manuseando e utilizando inseticidas, conforme
orientação técnica;
- Promover trabalho educativo de forma sistemática
junto ao morador e em reuniões comunitárias, de
modo a obter consensos acerca de práticas
preventivas a serem adotadas;
- Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua
Diretor do Departamento de Nutrição
| competência.
- Coordenar, planejar e avaliar normas técnicas e
administrativas da unidade de alimentação e
nutrição e serviços de alimentação e dietética, aos
pacientes e servidores municipais;
- Estabelecer e implantar procedimentos
operacionais padronizados e métodos de controle
de qualidade de alimentos, de acordo com a
legislação vigente;
|- Estabelecer e coordenar a elaboração e a
execução de protocolos técnicos, para definir
diagnóstico nutricional com base nos dados clínicos,
bioquímicos, antropométricos e dietéticos;
'- Elaborar e avaliar os cardápios, adequando-os ao
| perfil dos pacientes e servidores;
- Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua
| competência,
-MUNICÍPIG DE MOREIRA SALES
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| 6. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE |
Cargo
Atribuições
Secretário Municipal de Agropecuária e
Meio Ambiente
|- Desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas
e ações do Planejamento Estratégico de Governo
que estejam relacionados à Secretaria;
-. Promover o aperfeiçoamento contínuo dos
| servidores da área;
- Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua
competência.
Diretor do Departamento de Agropecuária
- Planejamento operacional, formulação e execução
da política de agricultura e abastecimento do
Município;
- À coordenação e desenvolvimento de projetos e
programas direcionados ao aumento de produção e
melhorias na produtividade do setor agropecuário do
Município;
- Controlar a informação à Secretaria de
Administração de necessidades de recuperação de
estradas municipais para facilidade de escoamento
da safra;
- Incentivar a instalação de empresas do setor
agroindustrial;
- Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua
competência.
Chefe da Divisão de Agropecuária e
Sistema de Inspeção Municipal
- Organizar, orientar, controlar e coordenar as
atividades agropecuárias e de abastecimento;
- A orientação e o assessoramento para a
implementação de açudes, irrigação, drenagem,
sistematização de áreas e demais serviços de
infraestrutura em propriedades rurais;
- Coordenar as atividades relativas à orientação da
produção primária e do abastecimento público;
!- À promoção e o controle de defesa sanitária
animal;
- Organizar, orientar, controlar e coordenar
tatividades reiativas ao Sistema de Inspeção
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ESTADO DO PARANÁ
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Municipal;
- Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua
competência.
Diretor do Departamento de Meio Ambiente |- O planejamento, organização,
no âmbito do Município;
natureza;
colaboração com a União e o Estado;
fundações e economias mistas;
consideradas de impacto local;
competência.
coordenação, integração, execução e avaliação das
políticas públicas relativas à área de meio ambiente,
- À promoção de medidas de proteção ao meio
ambiente e de combate à poluição ambiental, ao
desmatamento e a qualquer forma de agressão à
- O registro, acompanhamento e fiscalização das
concessões de direitos de pesquisa e exploração de
recursos hídricos e minerais do Município em
- A fiscalização da execução de aterros sanitários;
- Promover a educação ambiental formal e não-
formal, a fim de conscientizar a população acerca da
importância do meio ambiente ecologicamente
equilibrado, coordenando as ações desenvolvidas
pela administração pública direta, |
- O licenciamento das atividades potencialmente |
poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais,
- Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua
Fauna
Chefe da Divisão de Matas Ciliares, Flora e
da fauna;
logradouros públicos;
|- "O planejamento, implementação e zelo pela
t = = £
| conservação e mainutenção de parques, áreas de
| Dreservação ecológica e reservas
municipais;
- Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua
competência.
EM
- À promoção de medidas de preservação da flora e
- Promover a execução dos serviços relativos ao
ajardinamento e arborização de parques, jardins e
Tj
H
Ty
[72]
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 - Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0002-03 -- Fone (44) 3532-8100 - Fax (44) 3532-8121
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E EEN DO SMDS SE Ea
Chefe da Divisão de Reciclagem de Lixo - A fiscalização das questões ligadas ao meio
ambiente, operacionalizando meios para a sua
preservação, nos aspectos relacionados com a
| reciclagem ou industrialização do lixo urbano;
“ Promover a limpeza pública, varrição, capinagem,
bem. como a reciclagem e compostagem do lixo
urbano;
- Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua
competência.
| 7. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Cargo Miriuuições
|
Re E A | a. DRE
Secretário Municipal de Assistência Social mbsaliaiver « e ps os ide, as metas
ações do Planejamento Estratégico de Governo
ue estejam relacionados à Secretaria;
- Promover o aperfeiçoamento contínuo dos
servidores da área;
Fono)
- Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua
competência.
Diretor do Departamento de Adiministradivo f: Coordenar e supervisionar as ações de apoio
comunitário tendo em vista a Assistência Social, o
direito dos integrantes da terceira idade e idoso e o
direito da pessoa com deficiência no âmbito do
Município;
aumento de emprego e renda à população, através
da formação de mão-de-obra e da integração
|
|
Coordenar e executar políticas que possibilitem
empresa/escoia.;
'- Emissão de relatórios de” acompanhamento e
avaliação de planos, programas e projetos;
|- Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua
| competência.
Chefe da Divisão de Habitação - Coordenar a eia anão e a implementação da
| política habitacional Municipal;
- Promoção e desenvolvimento de programas
Fis.
.MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
Rua Otto Macedo, nº 629, CE? 87370-000 - Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 - Fone (44) 3532-8100 - Fax (44) 3532-8121
www.moreirasales.pr.gov.br
e-mail:
prefeituraçu moreirasales.pr.gov.br
habitacionais;
- Planejar e fiscalizar a execução de conjuntos
habitacionais de interesse social;
- Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua
competência.
Chefe da Divisão de Auxilio à
Documentação
- Auxiliar os munícipes quanto à obtenção de
documentação pessoal;
- Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua
competência.
Diretor do Departamento de Ação Social
- Executar ações de desenvolvimento social,
prestando assessoria técnico-administrativa às
entidades e instituições sócio-comunitárias e as
instâncias de gestão das políticas de proteção
social, os conselhos, no que se refere à organização
e desenvolvimento de seus objetivos;
- Supervisionar e assessorar orientações sociais a
| indivíduos, grupos e população em geral;
- Assessorar e orientar indivíduos e grupos de
diferentes segmentos sociais no sentido de
identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no
atendimento e na defesa de seus direitos;
- Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua
competência.
Chefe da Divisão de Planejamento Familiar
- Proteger a família e seus membros contra qualquer
forma ou espécie de violência ou discriminação,
denunciando os casos de abusos às autoridades
competentes, realizando acompanhamento e os
devidys encaminhamentos;
Ê
- Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua
competência.
Diretor do Departamento de Apoio à Criança
e ao Adolescente
- Fazer cumprir no Município as determinações do
Estatuto da Criança e do Adolescente:
- Fiscalizar o cumprimento da Constituição Federal
| quanto à obrigatoriedade da matrícula e frequência
no ensino fundamental;
- Propor medidas para ampliação ao atendimento
das crianças em creches e pré-escolas;
Fls.
m
ar
-MUNICÍPiO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 - Moreira Sales-PR
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e-mail:
- Tomar medidas de controle, fiscalização e
denúncia aos órgãos competentes sobre a
existência de trabalho infantil;
- Acompanhar e coordenar as atividades dos
programas de apoio à erradicação do trabalho
infantil, bem como outros programas que visem ao
desenvolvimento e proteção da criança e do
adolescente;
- Agir com rigor aos casos de violência contra as
| crianças e adolescentes, denunciando os |
agressores às autoridades competentes;
- Planejar atividades de lazer e esportes às crianças
e adolescentes, em sintonia com a Secretaria
respectiva;
- Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua
competência.
Diretor do Departamento de Apoio ao Idoso |- Interagir e articular com órgãos da administração
municipal e da sociedade para incluir nas suas
políticas e ações a promoção dos direitos do idoso e
de sua integração à vida comunitária;
- Coordenar e organizar grupos de idosos;
- Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua |
competência.
Diretor do Departamento de Programas | - Planejar, organizar e administrar benefícios e
Sociais Programas Sociais;
- Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua
competência. |
8. PROCURADORIA JURÍDICA
e meme ei rise
Cargo 1h Atribuições
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r
Procurador Geral
- Prestar assessoria jurídica em todas as áreas de
atividade do Poder Público municipal, judicial e
extrajudicialmente, sugerir e recomendar
providências para resguardar os interesses e dar
segurança aos atos e decisões da Administração;
- Acompanhar todos os processos administrativos e
judiciais de interesse da municipalidade, tomando as
providências necessárias para bem curar os
(interesses da Administração;
- Postular em juízo em nome da Administração, com
a propositura de ações e apresentação de
contestação; avaliar provas documentais e orais,
realizar. audiências trabalhistas, cíveis e criminais. O
“acompanhamento jurídico dos processos judiciais
deve ocorrer em todas as instâncias e em todas as
esferas, onde a Administração for ré, autora,
assistente, opoente ou interessada de qualquer
| outra forma.
- Ajuizamento e acompanhamento de execuções
fiscais de interesse do ente municipal e, em âmbito
extrajudicial, mediar questões, assessorar
negociações e, quando necessário, propor defesas e
recursos aos órgãos competentes;
- Acompanhar processos administrativos externos
em tramitação no Tribunal de Contas, Ministério
Público Estadual e Secretarias de Estado quando
haja interesse da Administração municipal;
- Acompanhamento em processos administrativos
instaurados peia Câmara Legislativa Municipal
quando haja interesse da Administração;
- Atuar e acompanhar em defesa do Município todos
Os processos administrativos em tramitação no
Ministério Público da União em que a Administração
for parte interessada;
- Atuar e acompanhar em defesa do Município todos
Os processos administrativos em tramitação no
Ministério da Fazenda, principalmente no que se
refere a parcelamentos, multas e demais pendências
financeiras de interesse da Administração;
- Analisar os contratos firmados pelo município,
avaliando os riscos neles envolvidos, com vistas a
garantir segurança jurídica e lisura em todas as
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e-mail: prefeituraçumere
ales.pr.gov.br
| relações jurídicas travadas entre o ente público e
| terceiros;
- Recomendar procedimentos internos de caráter
preventivo com o escopo de manter as atividades da
Administração afinadas com os princípios que regem
a Administração Pública — princípio da legalidade; da
publicidade; da impessoalidade; da moralidade e da
eficiência;
- Acompanhar e participar efetivamente de todos os
procedimentos licitatórios; elaborar modelos de
| contratos administrativos;
- Elaborar pareceres sempre que solicitado,
principalmente quando relacionados com a
possibitidade de contratação direta; contratos
administrativos em andamento, requerimentos de
funcionários, entre outros;
- Redigir correspondências que envolvam aspectos
jurídicos relevantes;
- Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua
competência.
Chefe da Divisão de Atendimento Jurídico
- Promover o atendimento primário de munícipes ou
| outros servidores quanto aos assuntos relativos à
| pasta;
|. Auxiliar o procurador jurídico no exercício de suas
tarefas;
'- Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua
competência.
9. ACESSORIA DE GABINETE
aa e reina enem
| | Atribuições
o E
Cargo
Assessor de Gabinete
- Coordenar a representação social e política do
Prefeito;
- Assistir ao Prefeito em suas relações político-
administrativa com os munícipes, órgãos e
ntidades públicas e privadas, associações de
lasse, Legislativo Municipal e organismos
Fls. du
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e-mail: preteijtura(
pr.gov.br
| estaduais e federais,
- Organizar a agenda de audiência, entrevistas e
reuniões do Prefeito;
- Preparar e expedição da correspondência do
Prefeito;
|- Recepção, estudo e triagem do expediente
encaminhado ao Prefeito;
- Transmissão e controle das ordens dele
emanadas;
- Coordenação das ações dos demais órgãos da
administração, as quais farão a articulação entre as
|áreas afins e a comunidade, no que lhe é
pertinente;
- Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua
| competência.
Assessor Jurídico - prestar assessoria e consultoria aos titulares e
(Incluído pela Lei Complementar nº auxiliares dos órgãos que integram a estrutura
029/2017) administrativa do Município de Moreira Sales a que
estejam vinculados, nos assuntos de natureza
jurídica submetidos à sua apreciação;
|- assistir a autoridade assessorada no controle
interno da legalidade administrativa dos atos a
| serem por ela praticados, ou já efetivados;
- analisar e/ou examinar minutas de editais,
contratos, acordos, convênios ou aditivos de
interesse dos órgãos da Administração Pública
| Municipal, a que estejam vinculados;
!- elaborar estudos e preparar informações por
solicitação dos titulares dos órgãos da|
Administração Pública Municipal a que estejam
| Vinculados;
- auxiliar na elaboração, alteração e retificação de
atos normativos;
-|- prestar orientação jurídica às comissões de
| licitação, sindicância e processo administrativo
disciplinar,
| - auxiliar O titular do órgão da Administração Pública
| Municipal a que estejam vinculados nas decisões de
recursos administrativos interpostos contra atos de
tz
E
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RS
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Rua Otto Macedo, nº 625, CEP 87370-000 - Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121
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ral irasales.pr.gov.br
| servidores vinculados aquele;
- outras atribuições que lhes sejam correlatas.
Assessor de Comunicação - Planejar, supervisionar, orientar, executar e avaliar
(Incluído pela Lei Complementar nº|àS atividades relacionadas com assessoria de
029/2017) comunicação da Administração Pública Municipal;
- Promover a intermediação entre a Administração
| Pública Municipal e os veículos de comunicação;
- Coordenar eventos relativos a atividades da
Administração Pública Municipal;
- | Acompanhar reuniões realizadas pela
Administração Pública Municipal, quando
Y necessário;
Elaborar roteiros, vídeos e textos a serem
| encaminhados aos meios de comunicação acerca
| de atividades da Administração Pública Municipal;
|- Elaborar e coordenar campanhas e o uso
| estratégico de canais de comunicação visando a
divulgação dos trabalhos da Administração Pública
Municipal;
- Coordenar a atualização do “site” oficial do
Município de Moreira Sales, no tocante à
comunicação entre a Administração Pública
Municipal e a população do Município;
- outras atribuições que lhes sejam correlatas;
10. COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO
Cargo Atribuições
Controlador do Sistema de Controle interno |- Os objetivos, competência, atribuições e deveres,
| entre outrós, do Controlador do Sistema de Controle
| Interno” são os especificados na legislação
pertinente, inclusive, na Lei Municipal nº 271, de 12

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