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norma nº 896/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 896 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaDá publicidade aos termos da Regularização fundiária que com base no Provimento Conjunto nº 02/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, legitima, instrumentaliza e autoriza o procedimento de titulação dos lotes inseridos em áreas irregulares do município de Moreira Sales-PR, nos termos do "Programa Moradia Legal".
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Rua Otto
CNPJ nº 76.217.
e
A CÂMARA MUNICIP
APROVOU E EU, P
LEI:
Art. 1º. A p
Regularização Fun
prevê a interven
desenvolver o
designadas em su
ata:
AL DE MOREIRA SALES,
ção do
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR
025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121
www. moreirasales.pr.gov.br
br
mail; protoitos reirasales.pr.gos
LEI Nº 896/2025
16 de abril de 2025.
EMENTA: Dá publicidade aos termos da
Regularização Fundiária que com base
no Provimento Conjunto nº 02/2020,
do Tribunal de Justiça do Estado do
Paraná, legitima, instrumentaliza e
autoriza o procedimento de titulação
dos lotes inseridos em áreas
irregulares do município de Moreira
Sales-PR, nos termos do "Programa
Moradia Legal.
ESTADO DO PARANÁ,
REFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
resente Lei dá publicidade aos termos da
diária, autoriza o procedimento técnico,
município de Moreira Sales para
“Programa Moradia Legal” nas áreas
a extensão, bem como instrumentaliza
e
autoriza a titulação dos lotes nos termos do Provimento
Conjunto nº 02/2
Paraná.
Parágrafo único.
todo o material t
de Justiça do Es
presente Lei munil
Art. 2º. Os
sua etapa inicial
I - Regular
ocupações consolil
20, do Tribunal de Justiça do Estado do
O Provimento Conjunto nº 02/2020 e
écnico procedimental oriundo do Tribunal
tado do Paraná são parte integrante da
cipal, capitulados como anexos.
termos da Regularização Fundiária,
têm por objetivo geral:
em
izar jurídica e administrativamente as
dadas nas áreas carentes de intervenção;
— +
4
Fls. 1
Rua Otto
CNPJ nº 76.217.
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
lacedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR
25/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121
www. moreirasales.pr.gov.br
e-mail: protesturoo
moreirasal
rgov br
II
Efetiyar
social do
o cumprimento da função
propriedade urbana;
III - Asseg
baixa renda;
IV
especificamente,
Cumprir os
rar o direito à moradia à população de
em Lei
02/2020,
preceitos insculpidos
no Provimento Conjunto nº
e,
do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Art, 9%. &
dos lotes será
instrumento oriu
do Paraná denom
operacionalizado
|
definitiva e individualizada titulação
alcançada por meio da aplicação do
do do Tribunal de Justiça deste Estado
nado Programa Moradia Legal, que será
por equipe técnica capacitada em regime
de cooperação patametrizada pelo Poder Judiciário.
Art. 4º. O
intervenção na
designada ao des
submete
cada
Poder Executivo Municipal
regularização jurídica de
volvimento do “Programa Moradia Legal”,
sua
área
n
de modo a confirmar sua característica de área urbana
consolidada, cuj
S 1º. A int
cada área será
documento forma
cumprimento aos
bem como no Provi
Justiça do Estad
em imóveis públi
Público.
s 2º.
contemplarem o
Todas
titulação atenda ao interesse público.
ervenção do “Programa Moradia Legal” em
declarada especificamente por meio de
1 expedido pela municipalidade, em
ermos consignados no caput deste artigo,
mento Conjunto nº 02/2020 do Tribunal de
do Paraná, restando autorizada execução
os ou submetidos à intervenção do Poder
efetivamente
devidamente
áreas
serão
as
Programa
aptas a
adequadas,
elencadas e declgradas pela Administração Pública através
do documento ofi
tial que deverá constar na instrução do
respectivo procegso judicial.
S 3º. As á
e
áreas urbanas Des opa epço
À
do Provimento Co
do Estado do Par
s
Art. 5º.
publicação.
E
são consideradas
nos termos do Artigo Segundo
junto nº 02/2020, do Tribunal de Justiça
ná.
as previstas no $S 2º
ta Lei entrará em vigor na data de sua
Fls.
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
Rua Otto Macedo. nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121
www.moreirasales.pr.gov.br
-mail: prefeitura(i morei
wr.gov.br
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em
contrário.
EDIFÍCIO DA PREFRITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES-PARANÁ,
AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E
CINCO.

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