| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 896 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | Dá publicidade aos termos da Regularização fundiária que com base no Provimento Conjunto nº 02/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, legitima, instrumentaliza e autoriza o procedimento de titulação dos lotes inseridos em áreas irregulares do município de Moreira Sales-PR, nos termos do "Programa Moradia Legal". |
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Rua Otto CNPJ nº 76.217. e A CÂMARA MUNICIP APROVOU E EU, P LEI: Art. 1º. A p Regularização Fun prevê a interven desenvolver o designadas em su ata: AL DE MOREIRA SALES, ção do MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR 025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121 www. moreirasales.pr.gov.br br mail; protoitos reirasales.pr.gos LEI Nº 896/2025 16 de abril de 2025. EMENTA: Dá publicidade aos termos da Regularização Fundiária que com base no Provimento Conjunto nº 02/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, legitima, instrumentaliza e autoriza o procedimento de titulação dos lotes inseridos em áreas irregulares do município de Moreira Sales-PR, nos termos do "Programa Moradia Legal. ESTADO DO PARANÁ, REFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE resente Lei dá publicidade aos termos da diária, autoriza o procedimento técnico, município de Moreira Sales para “Programa Moradia Legal” nas áreas a extensão, bem como instrumentaliza e autoriza a titulação dos lotes nos termos do Provimento Conjunto nº 02/2 Paraná. Parágrafo único. todo o material t de Justiça do Es presente Lei munil Art. 2º. Os sua etapa inicial I - Regular ocupações consolil 20, do Tribunal de Justiça do Estado do O Provimento Conjunto nº 02/2020 e écnico procedimental oriundo do Tribunal tado do Paraná são parte integrante da cipal, capitulados como anexos. termos da Regularização Fundiária, têm por objetivo geral: em izar jurídica e administrativamente as dadas nas áreas carentes de intervenção; — + 4 Fls. 1 Rua Otto CNPJ nº 76.217. MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ lacedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR 25/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121 www. moreirasales.pr.gov.br e-mail: protesturoo moreirasal rgov br II Efetiyar social do o cumprimento da função propriedade urbana; III - Asseg baixa renda; IV especificamente, Cumprir os rar o direito à moradia à população de em Lei 02/2020, preceitos insculpidos no Provimento Conjunto nº e, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Art, 9%. & dos lotes será instrumento oriu do Paraná denom operacionalizado | definitiva e individualizada titulação alcançada por meio da aplicação do do do Tribunal de Justiça deste Estado nado Programa Moradia Legal, que será por equipe técnica capacitada em regime de cooperação patametrizada pelo Poder Judiciário. Art. 4º. O intervenção na designada ao des submete cada Poder Executivo Municipal regularização jurídica de volvimento do “Programa Moradia Legal”, sua área n de modo a confirmar sua característica de área urbana consolidada, cuj S 1º. A int cada área será documento forma cumprimento aos bem como no Provi Justiça do Estad em imóveis públi Público. s 2º. contemplarem o Todas titulação atenda ao interesse público. ervenção do “Programa Moradia Legal” em declarada especificamente por meio de 1 expedido pela municipalidade, em ermos consignados no caput deste artigo, mento Conjunto nº 02/2020 do Tribunal de do Paraná, restando autorizada execução os ou submetidos à intervenção do Poder efetivamente devidamente áreas serão as Programa aptas a adequadas, elencadas e declgradas pela Administração Pública através do documento ofi tial que deverá constar na instrução do respectivo procegso judicial. S 3º. As á e áreas urbanas Des opa epço À do Provimento Co do Estado do Par s Art. 5º. publicação. E são consideradas nos termos do Artigo Segundo junto nº 02/2020, do Tribunal de Justiça ná. as previstas no $S 2º ta Lei entrará em vigor na data de sua Fls. MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo. nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121 www.moreirasales.pr.gov.br -mail: prefeitura(i morei wr.gov.br Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFRITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES-PARANÁ, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.