| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1934 / 2021 |
| Date | 2021-01-19 |
| Ementa | Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021 e dá outras providências. |
| native_id | 1908 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 ______________________________________________________ LEI Nº 1.934/2021 SÚMULA: Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Inclui na Lei 1.851/2020, que aprovou as Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2021, as seguintes metas e prioridades. Incremento Temporário ao Bloco da Proteção Social Básica- Ações COVID ÓRGÃO EXECUTOR 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA UNIDADE EXECUTORA 05.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Função 08 Assistência Social Subfunção 244 Assistência Comunitária Programa 0015 Programa de Assistência Comunitária Projeto/Ação 2.078 Incremento Temporário ao Bloco da Proteção Social Básica- Ações COVID Ano Valor (Recursos Vinculados) Valor (Recursos Ordinários - Livres) 2021 R$ 37.761,91 R$ 0,00 OBJETIVO: Executar as Ações do Incremento Temporário ao Bloco da Proteção Social Básica e Especial referente a Ações COVID – Portaria 378/2020 do Ministério da Cidadania. METAS: Executar as Ações do Incremento Temporário ao Bloco da Proteção Social Básica e Especial referente a Ações COVID. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, aos 19 (dezenove) dias do mês de janeiro de 2021 MOACIR ANDREOLLA PREFEITO MUNICIPAL