| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1940 / 2021 |
| Date | 2021-03-30 |
| Ementa | Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021 e dá outras providências. |
| native_id | 1914 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 ______________________________________________________ LEI Nº 1940/2021 SÚMULA: Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE; LEI: Artigo 1º - Artigo 1º - Inclui na Lei nº 1851 de 03 de julho de 2020, que aprovou as Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2021, a seguinte meta e prioridade: ÓRGÃO EXECUTOR 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO UNIDADE EXECUTORA 06.002 – Divisão de Ensino Escola Municipal Função 12 Educação Subfunção 361 Ensino Fundamental Programa 0028 Programa de Infra-Estrutura Urbana Projeto/Ação 1.089 Escola Municipal Ano Valor (Recursos Ordinários - Livres) 2021 R$ 64.130,40 OBJETIVO: Dar melhores condições aos internos por meio de Ampliação da Escola Municipal Francisco Ribeiro Franco, visando melhor atender a demanda existente no Município. METAS: Escola Municipal. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 30 (trinta) dias do mês de março de 2021. MOACIR ANDREOLLA PREFEITO MUNICIPAL