br-locleg corpus explorer

← Novo Itacolomi (PR)

norma nº 1941/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1941 / 2021
Date 2021-03-30
EmentaAltera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021 e dá outras providências.
native_id1915

Originating matéria

matéria 86 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1941/2021
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras 
providências. 
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJTEO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Artigo 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura 
de crédito adicional especial no orçamento do município de Novo Itacolomi-PR, para o 
exercício financeiro de 2021.
Artigo 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa 
do Município de Novo Itacolomi-PR, para o exercício financeiro de 2021, um crédito 
adicional especial no valor de R$ 64.130,40 (Sessenta e quatro mil, cento e trinta reais 
e quarenta centavos), mediante as seguintes providências:
I - inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
06000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
06002 Divisão de Ensino
06002/12.361.0028.1089 – Escola Municipal
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51.00.00 Fonte 21608 Obras e Instalações R$ 64.130,40
Artigo 3º - como recursos para abertura do crédito especial de que trata 
a presente Lei, serão utilizados:
I - As receitas provenientes de Operações de crédito autorizadas pela 
Lei Municipal nº. 1474/2017 de 30/11/2017.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 30 (trinta) dias 
do mês de março de 2021.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

open original →