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norma nº 1943/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1943 / 2021
Date 2021-03-30
EmentaAltera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021 e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
______________________________________________________
LEI Nº 1943/2021
SÚMULA: Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
Exercício de 2021 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE; 
LEI:
 Artigo 1º - Artigo 1º - Inclui na Lei nº 1851 de 03 de julho de 
2020, que aprovou as Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2021, a seguinte meta e 
prioridade:
ÓRGÃO EXECUTOR
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
UNIDADE EXECUTORA
13.001 – DEPARTAMENTO DE ESPORTES
 Complexo Esportivo
Função 27 Desporto e Lazer
Subfunção 813 Lazer
Programa 0028 Programa de Infra-Estrutura Urbana
Projeto/Ação 1.090 Complexo Esportivo
Ano Valor (Recursos Vinculados) Valor (Recursos Ordinários - Livres)
2021 100.000,00 R$ 85.070,54
OBJETIVO: Realizar e implantar um ambiente com melhores condições ao centro de 
Lazer Madre Paulina, por meio de reformas e construção, visando conceder uma qualidade 
de vida mais saudável aos munícipes. 
METAS: Complexo Esportivo.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. 
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 30
(trinta) dias do mês de março do ano de 2021.
MOACIR ANDREOLLA
PREFEITO MUNICIPAL

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