| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1944 / 2021 |
| Date | 2021-03-30 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1918 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1944/2021 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJTEO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de Novo Itacolomi-PR, para o exercício financeiro de 2021. Artigo 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Novo Itacolomi-PR, para o exercício financeiro de 2021, um crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), mediante as seguintes providências: I - inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias: 13000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 13001 DEPARTAMENTO DE ESPORTES 13001/27.813.0028.1090 – Complexo Esportivo 4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 4.4.90.51.00.00 Fonte 21609 Obras e Instalações R$ 100.000,00 Artigo 3º - como recursos para abertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados: I - As receitas provenientes de Operações de crédito autorizadas pela Lei Municipal nº. 1474/2017 de 30/11/2017. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 30 (trinta) dias do mês de março de 2021. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal