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norma nº 1946/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1946 / 2021
Date 2021-03-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências.
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
____________________________________________________________
LEI Nº 1946/2021
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Suplementar, para o fim que 
especifica e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO 
ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA 
DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI; 
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado 
a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$- 40.000,00 
(Quarenta mil reais), destinados ao reforço da seguinte dotação:
07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 
07.002 Fundo Municipal de Saúde - Divisão de Vigilância Sanitária
07.002/10.305.0027.2029 – Manut. das Ações Básicas de Vigilância Epidemiológica
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
07002/3390.39.00.00 – Fonte 03000 Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 40.000,00
TOTAL R$ 40.000,00
 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto 
pelo artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, 
parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, parte do Superávit da Fonte 03.000 ( 
recursos livres do exercício financeiro de 2020, conforme segue:
FONTES DE RECURSO VALOR
0 3000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios Anteriores (2020) 40.000,00
VALOR TOTAL R$ 40.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo 
Itacolomi, aos 30 (trinta) dias do mês de março do ano de 2021.
MOACIR ANDREOLLA 
 Prefeito Municipal 

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