| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1946 / 2021 |
| Date | 2021-03-30 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1920 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 ____________________________________________________________ LEI Nº 1946/2021 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI; Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$- 40.000,00 (Quarenta mil reais), destinados ao reforço da seguinte dotação: 07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 07.002 Fundo Municipal de Saúde - Divisão de Vigilância Sanitária 07.002/10.305.0027.2029 – Manut. das Ações Básicas de Vigilância Epidemiológica DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 07002/3390.39.00.00 – Fonte 03000 Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 40.000,00 TOTAL R$ 40.000,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, parte do Superávit da Fonte 03.000 ( recursos livres do exercício financeiro de 2020, conforme segue: FONTES DE RECURSO VALOR 0 3000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios Anteriores (2020) 40.000,00 VALOR TOTAL R$ 40.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 30 (trinta) dias do mês de março do ano de 2021. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal