| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1954 / 2021 |
| Date | 2021-05-25 |
| Ementa | Autoriza a suplementação de crédito adicional especial na importância de até 7.377,06 (sete mil trezentos e setenta e sete reais e seis centavos). |
| native_id | 1928 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná Exercício: 2021 Lei nº 1954/2021 Sumula: Autoriza a suplementação de crédito adicional especial na importância de até 7.377,06 (sete mil trezentos e setenta e sete reais e seis centavos) A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado doParaná, aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 7.377,06 (sete mil trezentos e setenta e sete reais e seis centavos) . Suplementação 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 10.002.00.000.0000.0.000. Divisão de Obras e Serviços Urbanos 10.002.15.451.0028.1.230. Recapeamento Asfaltico Proposta nº 003331/2020/M.DESENV.REGIONAL/CAIXA 389 - 4.4.90.51.00.00 03000 OBRAS E INSTALAÇÕES 7.377,06 Total Suplementação: 7.377,06 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º servirá como recurso o Superavit Financeiro do exercício anterior, de acordo com o Artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº4.320/64, verificado na seguinte fonte de recurso: FONTES DE RECURSO VALOR 0.3.000RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES – EXERCÍCIO ANTERIOR 7.377,06 VALOR TOTAL R$ 7.377,06 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de NOVO ITACOLOMI do Paraná, em 25/05/2021. MOACIR ANDREOLLA PREFEITO MUNICIPAL