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norma nº 1957/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1957 / 2021
Date 2021-06-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECULTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRA DE SUA PROPRIEDADE À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ – COHAPAR PARA DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMA HABITACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
______________________________________________________
LEI Nº 1957/2021.
Súmula: AUTORIZA O PODER EXECULTIVO MUNICIPAL 
A DOAR ÁREA DE TERRA DE SUA PROPRIEDADE À 
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ – COHAPAR 
PARA DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMA 
HABITACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA 
DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal, objetivando promover a construção de 
moradias destinadas a famílias com renda mensal estabelecida no âmbito das políticas 
habitacionais do governo federal e/ou estadual, fica autorizado a doar à Companhia de 
Habitação do Paraná – COHAPAR, o imóvel abaixo descrito:
I – IMÓVEL: GLEBA B – FAZENDA SÃO SEBASTIÃO, com a área de 
12.097,00m², ou 1,2097 há., situado no perímetro urbano do Município de Novo 
Itacolomi, com as seguintes divisas e confrontações: Parte de um marco denominado 
Marco 0 (Coordenadas UTM: 7372538.085 e 448284.307 – SIRGAS 2000), na divisa 
com a Gleba ‘A’ da Fazenda São Sebastião e com a Quadra 11 do Loteamento Residencial 
Santo Antonio. Segue no azimute 125°45’47”, confrontando com os lotes da referida 
quadra, discriminados a seguir: Lote 05 (Matr. 45.546), com 12,13 metros, até marco 1; 
Lote 04 (Matr. 45.545), com 12,00 metros, até o Marco 2; Lote 03 (Matr. 45.544), com 
12,00 metros, até o Marco 3; Lote 02 (Matr. 45.543), com 13,04 metros até o Marco 4; 
Lote 01 (Matr. 45.542), com 13,12 metros, até o Marco 5, na divisa da Quadra 11 com a 
Rua Francisco Alves. Segue confrontando com a rua mencionada no azimute 125°42’47” 
e na distancia de 12,02 metros, até o Marco 6, na divisa com a quadra 6. Segue 
confrontando com o Lote 02 (Matr. 45.503) da mesma quadra, no azimulte 125°42’47”, 
na distância de 17,13 metros, até o Marco 7, na divisa com o Residencial Novo Itacolomi 
I-II. Segue confrontando com o referido loteamento, através dos seguintes limites: Lote 
14 da Quadra 04 (Matr.30.307), no azimute 269°31’34” e na distância de 22,18 metros, 
até o Marco 8; com a Rua Francisco Alves, no azimute 269°32’16” e na distância de 14,47 
metros, até o Marco 9; com o Lote 15, no azimute 269º32’16” e na distância de 4,61 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
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metros, até o Marco 10; com a Rua Antonio Jardim, no azimute 269°32’16” e na distancia 
de 18,21 metros, até o Marco 11; com Lote 1 da Quadra 3 (Matr. 30.287), no azimute 
269°32’16” e na distância 21,02 metros até o Marco 12; com o Lote 6 da Quadra 3 (Matr. 
30.292), no azimute 269°51’37” e na distância de 12,18 metros, até o Marco 13; com Lote 
07 da Quadra 03 (Matr. 30.293), no azimute 269°51’37” e na distância de 47,77 metros, 
até o Marco 14; com a Rua Marciano Carlos Monteiro, no azimute 269°42’46” e na 
distância de 14,36 metros, até o Marco 15, na divisa com o Lote n° 116-A-6/B/1/A (Matr. 
41.788). Segue confrontando com lote citado, no azimute 269°47’42” e na distância de 
118,64 metros, até o Marco 16, na divisa com o imóvel denominado Gleba A – Fazenda 
São Sebastião (Matr. 50.068). Segue confrontando com o referido imóvel, com os 
seguintes azimutes e distâncias: 359°40’34”, com 52,06 metros, até o Marco 17; 
89°43’50”, com 163,23 metros, até o Marco 18; 128°28’10”, com 28,18 metros até o 
Marco 19; 36°14’51”, com 24,02 metros até o Marco 0, fechando assim a poligonal.
Parágrafo Primeiro: A área encontra-se registrada no Cartório de Registro de 
Imóveis do 1° Ofício da Comarca de Apucarana, Estado do Paraná, constante da matrícula 
nº 51.153, livro nº 02, ficha n° 1.
Art. 2º. O imóvel descrito neste artigo, cuja avaliação alcança R$1.086.750,00
(um milhão, oitenta e seis mil setecentos e cinquenta reais), é por esta Lei desafetado de 
sua natureza de bem público e passa a integrar categoria de bem dominial.
Art. 3º. A donatária terá como encargo a construção de unidades habitacionais no 
âmbito de programas habitacionais desenvolvidos pelo governo federal e/ou estadual.
Art. 4º. A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei ficará 
automaticamente revogada, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno da 
municipalidade, se:
I – a donatária deixar de atender a finalidade determinada no artigo 3º desta Lei;
II – a construção das unidades habitacionais não iniciar em até 48 meses ou não 
estiver concluída em até 96 meses, cujos prazos serão contados a partir do registro da 
doação na matrícula do imóvel.
Art. 5º. O imóvel objeto da doação ficará isento do recolhimento dos seguintes 
tributos municipais:
I – ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis;
a) quando da transferência da propriedade do imóvel do Município para a 
donatária, na efetivação da doação;
b) quando da transferência da propriedade das unidades habitacionais produzidas 
aos beneficiários. 
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AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
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II – IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto permanecer sob a 
propriedade da donatária;
III – I.S.S.Q.N. – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza à donatária e à 
empresa contratada para execução das moradias, incidente sobre as operações relativas à 
construção de unidades habitacionais e obras de infraestrutura;
IV - Taxas referentes à expedição de alvará de construção, alvará de serviço 
autônomo e habite-se à donatária e à empresa contratada para execução das moradias;
Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a 
Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, para viabilizar a construção de 
unidades habitacionais na área descrita no artigo 1º. 
Art. 7. Fica autorizada a Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR a 
selecionar empresa do ramo da construção civil, observando-se a legislação aplicável, 
para fins de produção de empreendimento habitacional de interesse social, no âmbito de 
programas desenvolvidos pelo Governo Federal e/ou pelo Governo do Estado do Paraná 
na área descrita no artigo 1º.
Art. 8. Fica o Município de Novo Itacolomi responsável pela execução da 
infraestrutura não incidente nos custos do empreendimento a ser implementado na área 
descrita no art. 1º.
Art. 9. Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 21 (vinte e um) dias do mes de 
junho de 2021.
Moacir Andreolla
Prefeito Municipal

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