| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1957 / 2021 |
| Date | 2021-06-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECULTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRA DE SUA PROPRIEDADE À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ – COHAPAR PARA DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMA HABITACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1931 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 ______________________________________________________ LEI Nº 1957/2021. Súmula: AUTORIZA O PODER EXECULTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRA DE SUA PROPRIEDADE À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ – COHAPAR PARA DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMA HABITACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O Poder Executivo Municipal, objetivando promover a construção de moradias destinadas a famílias com renda mensal estabelecida no âmbito das políticas habitacionais do governo federal e/ou estadual, fica autorizado a doar à Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, o imóvel abaixo descrito: I – IMÓVEL: GLEBA B – FAZENDA SÃO SEBASTIÃO, com a área de 12.097,00m², ou 1,2097 há., situado no perímetro urbano do Município de Novo Itacolomi, com as seguintes divisas e confrontações: Parte de um marco denominado Marco 0 (Coordenadas UTM: 7372538.085 e 448284.307 – SIRGAS 2000), na divisa com a Gleba ‘A’ da Fazenda São Sebastião e com a Quadra 11 do Loteamento Residencial Santo Antonio. Segue no azimute 125°45’47”, confrontando com os lotes da referida quadra, discriminados a seguir: Lote 05 (Matr. 45.546), com 12,13 metros, até marco 1; Lote 04 (Matr. 45.545), com 12,00 metros, até o Marco 2; Lote 03 (Matr. 45.544), com 12,00 metros, até o Marco 3; Lote 02 (Matr. 45.543), com 13,04 metros até o Marco 4; Lote 01 (Matr. 45.542), com 13,12 metros, até o Marco 5, na divisa da Quadra 11 com a Rua Francisco Alves. Segue confrontando com a rua mencionada no azimute 125°42’47” e na distancia de 12,02 metros, até o Marco 6, na divisa com a quadra 6. Segue confrontando com o Lote 02 (Matr. 45.503) da mesma quadra, no azimulte 125°42’47”, na distância de 17,13 metros, até o Marco 7, na divisa com o Residencial Novo Itacolomi I-II. Segue confrontando com o referido loteamento, através dos seguintes limites: Lote 14 da Quadra 04 (Matr.30.307), no azimute 269°31’34” e na distância de 22,18 metros, até o Marco 8; com a Rua Francisco Alves, no azimute 269°32’16” e na distância de 14,47 metros, até o Marco 9; com o Lote 15, no azimute 269º32’16” e na distância de 4,61 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 ______________________________________________________ metros, até o Marco 10; com a Rua Antonio Jardim, no azimute 269°32’16” e na distancia de 18,21 metros, até o Marco 11; com Lote 1 da Quadra 3 (Matr. 30.287), no azimute 269°32’16” e na distância 21,02 metros até o Marco 12; com o Lote 6 da Quadra 3 (Matr. 30.292), no azimute 269°51’37” e na distância de 12,18 metros, até o Marco 13; com Lote 07 da Quadra 03 (Matr. 30.293), no azimute 269°51’37” e na distância de 47,77 metros, até o Marco 14; com a Rua Marciano Carlos Monteiro, no azimute 269°42’46” e na distância de 14,36 metros, até o Marco 15, na divisa com o Lote n° 116-A-6/B/1/A (Matr. 41.788). Segue confrontando com lote citado, no azimute 269°47’42” e na distância de 118,64 metros, até o Marco 16, na divisa com o imóvel denominado Gleba A – Fazenda São Sebastião (Matr. 50.068). Segue confrontando com o referido imóvel, com os seguintes azimutes e distâncias: 359°40’34”, com 52,06 metros, até o Marco 17; 89°43’50”, com 163,23 metros, até o Marco 18; 128°28’10”, com 28,18 metros até o Marco 19; 36°14’51”, com 24,02 metros até o Marco 0, fechando assim a poligonal. Parágrafo Primeiro: A área encontra-se registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1° Ofício da Comarca de Apucarana, Estado do Paraná, constante da matrícula nº 51.153, livro nº 02, ficha n° 1. Art. 2º. O imóvel descrito neste artigo, cuja avaliação alcança R$1.086.750,00 (um milhão, oitenta e seis mil setecentos e cinquenta reais), é por esta Lei desafetado de sua natureza de bem público e passa a integrar categoria de bem dominial. Art. 3º. A donatária terá como encargo a construção de unidades habitacionais no âmbito de programas habitacionais desenvolvidos pelo governo federal e/ou estadual. Art. 4º. A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei ficará automaticamente revogada, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno da municipalidade, se: I – a donatária deixar de atender a finalidade determinada no artigo 3º desta Lei; II – a construção das unidades habitacionais não iniciar em até 48 meses ou não estiver concluída em até 96 meses, cujos prazos serão contados a partir do registro da doação na matrícula do imóvel. Art. 5º. O imóvel objeto da doação ficará isento do recolhimento dos seguintes tributos municipais: I – ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis; a) quando da transferência da propriedade do imóvel do Município para a donatária, na efetivação da doação; b) quando da transferência da propriedade das unidades habitacionais produzidas aos beneficiários. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 ______________________________________________________ II – IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto permanecer sob a propriedade da donatária; III – I.S.S.Q.N. – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza à donatária e à empresa contratada para execução das moradias, incidente sobre as operações relativas à construção de unidades habitacionais e obras de infraestrutura; IV - Taxas referentes à expedição de alvará de construção, alvará de serviço autônomo e habite-se à donatária e à empresa contratada para execução das moradias; Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, para viabilizar a construção de unidades habitacionais na área descrita no artigo 1º. Art. 7. Fica autorizada a Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR a selecionar empresa do ramo da construção civil, observando-se a legislação aplicável, para fins de produção de empreendimento habitacional de interesse social, no âmbito de programas desenvolvidos pelo Governo Federal e/ou pelo Governo do Estado do Paraná na área descrita no artigo 1º. Art. 8. Fica o Município de Novo Itacolomi responsável pela execução da infraestrutura não incidente nos custos do empreendimento a ser implementado na área descrita no art. 1º. Art. 9. Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 21 (vinte e um) dias do mes de junho de 2021. Moacir Andreolla Prefeito Municipal