| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1960 / 2021 |
| Date | 2021-06-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1934 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 ___________________________________________________________ LEI Nº 1960/2021 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 55.607,49 (Cinquenta e cinco mil, seiscentos e sete reais, quarenta e nove centavos), destinados ao reforço da seguinte dotação: 08.000 SECRET. MUNICIPAL DE IND. COMÉRCIO, AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 08.004 INCENTIVO AO PROGR. PRODUÇÃO INDUSTRIAL - GERAÇÃO DE RENDAS 08.004/08004.22.661.0028.1216- Barracão Industrial/ TERMO DE CONVENIO SEDEST DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 10002/4490.51.00.00-Fonte 3.1.847 Obras e Instalações R$ 55.607,49 TOTAL R$ 55.607,49 Artigo 2º - A cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior referente a execução da presente ação, tem como fonte de recurso o excesso de arrecadação da seguinte receita: RECEITA DE CAPITAL 2428.10.00.00.00 Transferência de Convênios do Estado e de suas Entidades 2428.10.90.00.00 – Barracão Industrial/TERMO DE CONVENIO SEDEST-Fonte 3.1.847 R$ 55.607,49 TOTAL R$ 55.607,49 Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 21 (vinte e um) dias do mês de junho de 2021. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal