| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1961 / 2021 |
| Date | 2021-06-21 |
| Ementa | Extingue o Plano de Amortização de Contribuição Suplementar para o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Novo Itacolomi, aprovado através da Lei Municipal nº 1.609/2018 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 _______________________________________________________________________ 1 LEI Nº 1961/2021 SUMULA: Extingue o Plano de Amortização de Contribuição Suplementar para o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Novo Itacolomi, aprovado através da Lei Municipal nº 1.609/2018 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI; Artigo 1º - Fica extinto o Plano de Amortização e a alíquota de Contribuição Suplementar de 2,15% do Poder Executivo e Legislativo do Município, aprovados através da Lei Municipal nº 1.609 de 27 de julho de 2018. Artigo 2º - Esta Lei atende ao Parecer SEI nº 8064/2021/ME da Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social do Ministério da Economia, em virtude de apuração de resultado superavitário financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência do Município de Novo Itacolomi. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 21 (vinte e um) dias do mês de junho de 2021. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal