br-locleg corpus explorer

← Novo Itacolomi (PR)

norma nº 1967/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1967 / 2021
Date 2021-06-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências.
native_id1941

Originating matéria

matéria 107 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
____________________________________________________________
LEI Nº 1967/2021
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Suplementar, para o fim que 
especifica e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO 
ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA 
DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI; 
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado 
a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 110.000,00
(Cento e dez mil reais), destinados ao reforço das seguintes dotações:
07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 
07.003 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde
07.003/10.301.0024.2023 – Manutenção do Programa de Atenção Básica-PAB 
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
07003/3390.39.00.00 – Fonte 2494 Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 110.000,00
TOTAL R$ 110.000,00
 
Artigo 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo
artigo anterior, referente a execução da presente ação, tem como fonte de recurso o excesso 
de arrecadação da seguinte receita:
RECEITA
RECEITA CORRENTE
1718.03.11.01.00.00 Transferência da União de suas Entidades
1718.03.11.01.01.00 – Piso de Atenção Básica - PAB -Fonte 2494 R$ 110.000,00
TOTAL R$ 110.000,00 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo 
Itacolomi, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de junho do ano de 2021.
MOACIR ANDREOLLA 
 Prefeito Municipal 

open original →