| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1967 / 2021 |
| Date | 2021-06-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1941 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 ____________________________________________________________ LEI Nº 1967/2021 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI; Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 110.000,00 (Cento e dez mil reais), destinados ao reforço das seguintes dotações: 07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 07.003 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde 07.003/10.301.0024.2023 – Manutenção do Programa de Atenção Básica-PAB DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 07003/3390.39.00.00 – Fonte 2494 Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 110.000,00 TOTAL R$ 110.000,00 Artigo 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior, referente a execução da presente ação, tem como fonte de recurso o excesso de arrecadação da seguinte receita: RECEITA RECEITA CORRENTE 1718.03.11.01.00.00 Transferência da União de suas Entidades 1718.03.11.01.01.00 – Piso de Atenção Básica - PAB -Fonte 2494 R$ 110.000,00 TOTAL R$ 110.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de junho do ano de 2021. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal