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norma nº 1998/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1998 / 2022
Date 2022-02-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
Lei nº 1.998/2022
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras 
providências. 
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJTEO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Artigo 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito 
adicional especial no orçamento do município de Novo Itacolomi-PR, para o exercício financeiro 
de 2022.
Artigo 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do 
Município de Novo Itacolomi-PR, para o exercício financeiro de 2022, um crédito adicional 
especial no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais), mediante as seguintes providências:
I - inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
10.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
10.001 – Divisão de Viação e Transporte Rodoviário
10.001/26.782.0028.1.210 – Próprios do Executivo Municipal (Almoxarifado Geral)
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51.00.00 Fonte 21611 Obras e Instalações R$ 600.000,00
Artigo 3º - como recursos para abertura do crédito especial de que trata a 
presente Lei, serão utilizados:
I - As receitas provenientes de Operações de crédito autorizadas pela Lei 
Municipal nº. 1955/de 21/06/2021.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 11 (onze) dias do 
mês de fevereiro de 2022.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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