| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2010 / 2022 |
| Date | 2022-02-11 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1982 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 ____________________________________________________________ LEI Nº 2.010/2022 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI; Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$- 401.766,76 (Quatrocentos e um mil, setecentos e sessenta e seis reais, setenta centavos), destinados ao reforço das seguintes dotações: 07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 07.003 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde 07.003/10.301.0024.2086 – Incremento Temporário do Componente do PAB DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 07003/3390.30.00.00 – Fonte 3 3495 Material de Consumo R$ 401.251,41 07003/3390.39.00.00 – Fonte 3 3494 Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 515,35 TOTAL R$ 401.766,76 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, parte do Superávit das Fontes 3.3.495 e 3.3.494 do exercício (2021), conforme segue: FONTES DE RECURSO VALOR 3 3495 Atenção Básica Estadual 401.251,41 3 3494 Incremento Temporário do Componente do PAB (2020) 515,35 VALOR TOTAL R$ 401.766,76 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 11 (onze) dias do mês de fevereiro do ano de 2022. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal