| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2023 / 2022 |
| Date | 2022-02-11 |
| Ementa | Estabelece a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos Ativos, Inativos, Aposentados e Pensionistas do Legislativo Municipal e dos Agentes Políticos. |
| native_id | 1995 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 ______________________________________________________ LEI Nº. 2023/2022. EMENTA: Estabelece a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos Ativos, Inativos, Aposentados e Pensionistas do Legislativo Municipal e dos Agentes Políticos. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Os vencimentos dos Servidores Públicos do Legislativo Municipal do Quadro de Pessoal Efetivo, bem como dos inativos, aposentados e pensionistas, ficam revistos a partir dia 01 de Fevereiro de 2022, na ordem de 14,58% (quatorze vírgulas cinquenta e oito por cento), sendo: 4,52 % a titulo de revisão anual prevista no artigo 37, X, da Constituição Federal de 1988, calculada segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre os meses de janeiro a dezembro de 2020 e 10,06% a titulo de revisão anual prevista no artigo 37, X, da Constituição Federal de 1988, calculada segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre os meses de janeiro a dezembro de 2021. Art. 2º. A Revisão Geral Anual será concedida da seguinte forma: I - Os vencimentos dos Servidores Públicos do Legislativo Municipal do Quadro de Pessoal em Comissão, ficam revistos a partir dia 01 de Fevereiro de 2022, na ordem de 11% (onze por cento), sendo: 4,52% a titulo de revisão anual prevista no artigo 37, X, da Constituição Federal de 1988, calculada segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre os meses de janeiro a dezembro de 2020 e 6,48% a titulo de revisão anual prevista no artigo 37, X, da Constituição Federal de 1988, calculada segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre os meses de janeiro a dezembro de 2021. § 1º. Sendo compatível, ficará autorizado o percentual de 3,58% (três vírgula cinquenta e oito por cento) a título de revisão referente a perda inflacionária variação do IPCA- janeiro/2021 a dezembro/2021, em forma de complemento a partir do mês de setembro de 2022. Art. 3º Aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários aplica-se a revisão anual, a partir dia 01 de Fevereiro de 2022, na ordem de 10,06% (dez por cento e seis centésimos de por cento), correspondente à revisão anual prevista no artigo 37, X, da Constituição Federal de 1988, calculada segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre os meses de janeiro a dezembro de 2021. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 ______________________________________________________ Art. 4º Aos subsídios dos Vereadores aplica-se a revisão anual, a partir dia 01 de Fevereiro de 2022, na ordem de 10,06% (dez por cento e seis centésimos de por cento), correspondente à revisão anual prevista no artigo 37, X, da Constituição Federal de 1988, calculada segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre os meses de janeiro a dezembro de 2021. § 1º A revisão mencionada no caput deste artigo somente será concedida desde que os valores respeitem os limites máximos estabelecidos em legislação pertinente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros a partir de 01 de Fevereiros de 2022. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, 03 (três) de Fevereiro de 2022. RUBERVAL JOSÉ DE OLIVEIRA Presidente CRISTIAN CARLOS DE FREITAS Vice-Presidente EBISOM DE SOUZA QUEVEDO 1º Secretário EDER SÉRGIO MAGON 2º Secretário