| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2038 / 2022 |
| Date | 2022-04-07 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 2012 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI ESTADO DO PARANA CNPJ. 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro -711 – CEP 86.895-000 Novo Itacolomi – Pr LEI Nº 2.038/2022 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJTEO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: 08000 SECRET. MUN. DE IND. COMÉRCIO, AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 08001 DIVISÃO DE AGRICULTURA 08001/20.608.0033.1239 – Aquisição de Óleo Diesel II Protocolo 17.796.929-0 - SEAB DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 08001/339030.00.00 – Fonte 31865 Material de Consumo R$ 150.000,00 T O T A L R$ 150.000,00 Artigo 2º - A cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior referente a execução da presente ação, tem como fonte de recurso o excesso de arrecadação da seguinte receita: RECEITA RECEITA DE CORRENTE 1720.00.00.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 1728.10.90.00.00 Outras Transferências de Convênio dos Estados 1728.10.91.00.00 – Receita Aquisição de Óleo Diesel II Protocolo 17.796.929-0 - SEAB Fonte 3.1.865 R$ 150.000,00 TOTAL R$ 150.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 07 (sete) dias do mês de abril do ano de 2022. MOACIR ANDREOLLA PREFEITO MUNICIPAL