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norma nº 2048/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2048 / 2022
Date 2022-04-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
ESTADO DO PARANA
CNPJ. 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro -711 – CEP 86.895-000 Novo Itacolomi – Pr
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LEI N. 2048/2022
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional 
Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA 
DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente 
exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 7.183,21 (sete mil, cento e oitenta e três reais. Vinte e 
um centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação:
08000 SECRET. MUN. DE IND. COMÉRCIO, AGROPECUÁRIA E MEIUO AMBIENTE
08001 DIVISÃO DE AGRICULTURA
08001/20.608.0033.1239 – Aquisição de óleo Diesel II Protocolo 17.796.929-0 – SEAB 
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08001/339030.00.00 – Fonte 3001 material de Consumo R$ 7.183,21
T O T A L R$ 7.183,21
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica 
indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, 
parte do Superávit financeiro Apurado no encerramento do exercício de 2021, na seguinte fonte:
FONTES DE RECURSO VALOR
3001 Recurso Ordinário (Livre) – Exercício Anterior (2021). 7.183,21
VALOR TOTAL R$ 7.183,21
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 26 (vinte e 
seis) dias do mês de Abril do ano de 2022.
MOACIR ANDREOLLA
 PREFEITO MUNICIPAL

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