| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2052 / 2022 |
| Date | 2022-04-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 2028 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI ESTADO DO PARANÁ AVENIDA 28 DE SETEMBRO – 711 – CEP 86.895.000 Página 1 de 1 LEI N. 2052/2022 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: 10000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 10002 Divisão de Obras e Serviços Urbanos 10002/15.451.0028.1234- Execução/Construção em Ruas do Conjunto Vale Verde no Município com Asfalto: DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 10002/4490.51.00.00 – Fonte 3504 Obras e Instalações R$ 300.000,00 T O T A L R$ 300.000,00 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, parte do Superávit da Fonte 3.504 apurado no encerramento do exercício de 2021, conforme segue: FONTES DE RECURSO VALOR 3 504 Outros Royalties e Compensações Financeiras não Previdenciárias. 300.000,00 VALOR TOTAL R$ 300.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de Abril do ano de 2022. MOACIR ANDREOLLA PREFEITO MUNICIPAL