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norma nº 2052/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2052 / 2022
Date 2022-04-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
ESTADO DO PARANÁ
 AVENIDA 28 DE SETEMBRO – 711 – CEP 86.895.000
Página 1 de 1
LEI N. 2052/2022
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional 
Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA 
DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente 
exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), destinado ao reforço 
da seguinte dotação:
10000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
10002 Divisão de Obras e Serviços Urbanos
10002/15.451.0028.1234- Execução/Construção em Ruas do Conjunto Vale Verde no Município com 
Asfalto:
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
10002/4490.51.00.00 – Fonte 3504 Obras e Instalações R$ 300.000,00
T O T A L R$ 300.000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, 
fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 
4.320/64, parte do Superávit da Fonte 3.504 apurado no encerramento do exercício de 2021, conforme 
segue:
FONTES DE RECURSO VALOR
3 504 Outros Royalties e Compensações Financeiras não Previdenciárias. 300.000,00
VALOR TOTAL R$ 300.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 26 (vinte e seis) 
dias do mês de Abril do ano de 2022.
MOACIR ANDREOLLA
 PREFEITO MUNICIPAL

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