br-locleg corpus explorer

← Novo Itacolomi (PR)

norma nº 2076/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2076 / 2022
Date 2022-08-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências.
native_id2052

Originating matéria

matéria 259 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
____________________________________________________________
LEI Nº 2.076/2022
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Suplementar, para o fim que 
especifica e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO 
ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA 
DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI; 
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado 
a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 424.738,00 
(Quatrocentos e vinte e quatro mil, setecentos e trinta e oito reais), destinados ao reforço 
das seguintes dotações:
07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 
07.003 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde
07.003/10.301.0024.2023 – Manutenção do Programa de Atenção Básica 
INCREMENTO-PAP 
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
07003/3390.39.00.00 – Fonte 2494 Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 424.738,00
TOTAL R$ 424.738,00
 
Artigo 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo
artigo anterior, referente a execução da presente ação, tem como fonte de recurso o excesso 
de arrecadação da seguinte receita:
RECEITA
RECEITA CORRENTE
1719.57.01.00.00.00 Transferência da União de suas Entidades
1719.57.01.01.00.00 – Piso de Atenção Primária - PAP -Fonte 2494 R$ 424.738,00
TOTAL R$ 424.738,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo 
Itacolomi, aos 05 (cinco) dias do mês de agosto de 2022.
MOACIR ANDREOLLA 
 Prefeito Municipal 

open original →