| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2078 / 2022 |
| Date | 2022-08-05 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 ______________________________________________________ LEI Nº 2.078/2022 SÚMULA: Altera o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE; L E I: Artigo 1º - Incluir na Lei 1989/2021, que aprovou o Plano Plurianual do Município de Novo Itacolomi, para o período de 2022 a 2025, a ação abaixo relacionada, detalhada pelo anexo I integrante a esta Lei: Manutenção Departamento de Lazer. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 05 (cinco) dias do mês de agosto do ano de 2022. MOACIR ANDREOLLA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 ______________________________________________________ PLANO PLURIANUAL – PERÍODO DE 2022 A 2025 ANEXO I – RELAÇÃO DAS AÇÕES POR PROGRAMA ÓRGÃO EXECUTOR 13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER UNIDADE EXECUTORA 13002 – DEPARTAMENTO DE LAZER Manutenção do Departamento de Lazer Função 27 Desporto e Lazer Subfunção 813 Lazer Programa 0030 Programa de Incentivo ao Lazer e Projeto/Ação 2097 Manutenção do Departamento de Lazer Ano Valor (Recursos Vinculados) Valor (Recursos Ordinários - Livres) 2022 0,00 R$ 75.000,00 OBJETIVO: Promover a cultura do lazer por meio de ações sócio-recreativas, culturais e turísticas, objetivando, não só a ocupação do tempo livre, mas, a melhoria da qualidade de vida da população. Tudo isso feito de forma criativa e por meio da participação espontânea da população, procurando, assim, despertar o interesse pela prática do lazer e turismo. Incentivar as viagens turísticas e demais atividades voltadas à preservação e manutenção da saúde, além da inclusão social. METAS: Manutenção do Departamento de Lazer . Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 05 (cinco) dias do mês de agosto do ano de 2022. MOACIR ANDREOLLA PREFEITO MUNICIPAL