| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2081 / 2022 |
| Date | 2022-08-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 2057 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI ESTADO DO PARANA CNPJ. 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro -711 – CEP 86.895-000 Novo Itacolomi – Pr LEI Nº 2.081/2022 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJTEO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 43.719,42 (Quarenta e três mil, setecentos e dezenove reais, quarenta e dois centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação: 13000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 13002 DEPARTAMENTO DE ESPORTES 13002/27.812.0028.1231 - Reforma e Modernização do Ginásio Esportes Sebastião de Oliveira. Proposta 013283/2020-MC. DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 13002/4490.51.00.00 – Fonte 0.3.001 Obras e Instalações R$ 43.719,42 T O T A L R$ 43.719,42 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, parte do superávit financeiro do exercício (2021) anterior verificado na seguinte fonte: FONTES DE RECURSO VALOR 03001 Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios Anteriores (2021) 43.719,42 VALOR TOTAL R$ 43.719,42 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 05 (cinco) dias do mês de agosto do ano de 2022. MOACIR ANDREOLLA PREFEITO MUNICIPAL