| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2088 / 2022 |
| Date | 2022-08-19 |
| Ementa | Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 LEI Nº 2.088/2022 SÚMULA: Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE; LEI: Artigo 1º - Inclui na Lei n. 1968/2021 de 01 de julho de 2021, que aprovou as Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022, as seguintes metas e prioridades. ÓRGÃO EXECUTOR 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE EXECUTORA 07.003 - Fundo Municipal de Saúde - Gestão de Programas na Área da Saúde Objeto: Construção de Unidade Saúde Família - UBS – Tipo 1 Função 10 Saúde Subfunção 301 Atenção Básica Programa 0028 Programa de Infra-Estrutura Urbana Projeto/Ação Construção de Unidade Saúde Família - UBS – Tipo 1 Ano Recurso Vinculado Recurso Livre 2022 R$ 115.619,89 R$ 141.722,99 OBJETIVO: Construção de Unidade Saúde Família – UBS – Tipo 1 no município, para melhor atendimento aos munícipes. METAS: Construção de Unidade Saúde Família - UBS – Tipo 1. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos, 19 (dezenove) dias do mês de agosto de 2022. MOACIR ANDREOLLA PREFEITO MUNICIPAL