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norma nº 2095/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2095 / 2022
Date 2022-08-22
EmentaRegulamenta a fixação do piso salarial de Agente Comunitário da Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, e dá outras providências.
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LEI Nº 2.095/2022.
SÚMULA: Regulamenta a fixação do piso salarial de Agente 
Comunitário da Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias nos 
termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, 
aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
Artigo 1º - Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de 
Saúde (ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE) desta Municipalidade, em R$ 
2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), conforme previsão da Emenda 
Constitucional nº 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022, bem como Portaria GM/MS 
nº 1.971, de 30 de junho de 2022
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 22 (vinte e dois) dias do mês 
de agosto de 2022.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO
ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 437-1116
CEP 86895-000 NOVO ITACOLOMI PR
CNPJ 95.639.472/0001-03

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