| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2098 / 2022 |
| Date | 2022-09-13 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, como se especifica e dá outras providências. |
| native_id | 2074 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 ____________________________________________________________ Lei Nº 2098/2022 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, como se especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo – 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 188.397,84 (Cento e oitenta e oito mil, trezentos e noventa e sete reais, oitenta e quatro centavos), destinados aos reforços das seguintes dotações: 06000, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06002 DIVISÃO DE ENSINO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACÃO 06002/12.361.0017.2041 – Manutenção do FUNDEB 30% DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL 145 06002/3190.11.00.00 – Fonte 01102 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 60.000,00 146 06002/3191.13.00.00 – Fonte 01102 Obrigações Patronais R$ 9.000,00 DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 147 06002/3390.13.00.00 – Fonte 01102 Outros Bem. Assist. Servidores R$ 1.000,00 148 06002/3390.30.00.00 – Fonte 01102 Material de Consumo R$ 118.397,84 TOTAL R$ 188.397,84 Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito de que trata o artigo anterior, será utilizado o provável excesso de arrecadação, conforme disciplina o artigo 43, § 3º da Lei Federal nº4.320/64. Artigo 3º - O Executivo Municipal suplementará a Receita e a Despesa excedente através de decreto, até o limite estabelecido pela Lei. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 13 de setembro de 2022. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal