| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2109 / 2022 |
| Date | 2022-10-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 ______________________________________________________ LEI Nº 2.109/2022 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICIPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 235.954,90 ( Duzentos e trinta e cinco mil, novecentos e cinqüenta e quatro reais, noventa centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação: 08000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 08004 DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO 08004/22.661.0012.2061 - Programa de Produção Industrial DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 10002/4490.51.00.00 – Fonte 3001 Obras e Instalações R$ 235.954,90 T O T A L R$ 235.954,90 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, parte do superávit financeiro Apurado na Fonte de Recursos 3001 de Recurso Ordinário (Livre) - Exercício Anterior (2021) do enceramento do SIM AM, conforme segue: FONTES DE RECURSO VALOR 3001 Recurso Ordinário (Livre) - Exercício Anterior (2021) 235.954,90 VALOR TOTAL R$ 235.954,90 Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 05 (cinco) dias do mês de outubro do ano de 2022. MOACIR ANDREOLLA PREFEITO MUNICIPAL