| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2111 / 2022 |
| Date | 2022-10-19 |
| Ementa | Autoriza crédito especial na importância de até 4.321,57 (quatro mil trezentos e vinte e um reais e cinqüenta e sete centavos) |
| native_id | 2087 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná ** Elotech ** 19/09/2022 Pág. 1/1 Exercício: 2022 Lei nº 2.111/2022 Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 4.321,57 (quatro mil trezentos e vinte e um reais e cinqüenta esete centavos) A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado doParaná, aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 4.321,57 (quatro mil trezentos e vinte e um reais e cinqüenta e sete centavos) . Suplementação 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05.003.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 05.003.08.243.0014.6.075. Manutenção do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente 490 - 4.4.50.42.00.00 03000 AUXÍLIOS 4.321,57 Total Suplementação: 4.321,57 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º servirá como recurso o Superavit Financeiro verificado na fonte de recursos 0.3.000 (Recursos Ordinários Livres – exercício anterior), de acordo com o Artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº4.320/64. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de NOVO ITACOLOMI do Paraná, em 19/10/2022. MOACIR ANDREOLLA PREFEITO MUNICIPAL