| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2112 / 2022 |
| Date | 2022-10-19 |
| Ementa | Autoriza crédito especial na importância de até 10.140,43 (dez mil cento e quarenta reais e quarenta e três centavos) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná ** Elotech ** 19/09/2022 Pág. 1/1 Exercício: 2022 Lei nº 2.112/2022 Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até 10.140,43 (dez mil cento e quarenta reais e quarenta e três centavos) A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado doParaná, aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 10.140,43 (dez mil cento e quarenta reais e quarenta e três centavos) . Suplementação 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05.003.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 05.003.08.243.0014.6.075. Manutenção do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente 491 - 4.4.50.42.00.00 01000 AUXÍLIOS 10.140,43 Total Suplementação: 10.140,43 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05.003.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 05.003.08.243.0014.6.070. Manutenção do Projeto Formandos para a Vida 106 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.000,00 108 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 2.140,43 110 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 4.000,00 JURÍDICA Total Redução: 10.140,43 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná ** Elotech ** 19/09/2022 Pág. 1/1 Exercício: 2022 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de NOVO ITACOLOMI do Paraná, em 19/10/2022. MOACIR ANDREOLLA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná ** Elotech ** 19/09/2022 Pág. 1/1 Exercício: 2022