| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2114 / 2022 |
| Date | 2022-10-21 |
| Ementa | Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI ESTADO DO PARANÁ AVENIDA 28 DE SETEMBRO – 711 – CEP 86.895.000 LEI Nº 2.114/2022 SÚMULA: Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE; LEI: Artigo 1º - Artigo 1º - Inclui na Lei nº 1968 de 01 de julho de 2021, que aprovou as Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022, a seguinte meta e prioridade: ÓRGÃO EXECUTOR 07000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE EXECUTORA 07003 Fundo Municipal de Saúde - Gestão de Programas na Área da Saúde Objeto: Reforma/Melhorias/Ampliação de Unidade de Saúde no Município Função 10 Saúde Subfunção 301 Atenção Básica Programa 0028 Programa de Infra-Estrutura Urbana Projeto/Ação 1066 Reforma/Melhorias/Ampliação de Unidade de Saúde no Município Ano Valor (Recursos Vinculados) Valor (Recursos Ordinários - Livres) 2022 37.652,56 R$ 0,00 OBJETIVO: Execução de Reforma/Melhorias/Ampliação de Unidade de Saúde no Município, visando ampliar e melhor atender as demandas existentes. METAS: Reforma/Melhorias/Ampliação de Unidade de Saúde. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 21 (vinte e um) dias do mês de outubro do ano de 2022. MOACIR ANDREOLLA PREFEITO MUNICIPAL