| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2116 / 2022 |
| Date | 2022-10-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 2092 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI ESTADO DO PARANÁ AVENIDA 28 DE SETEMBRO – 711 – CEP 86.895.000 LEI Nº 2.116/2022 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 84.245,45 (Oitenta e quatro mil, duzentos e quarenta e cinco reais, quarenta e cinco centavos), destinados ao reforço das seguintes dotações: 07000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07001 Fundo Municipal de Saúde - Departamento de Saúde 07001.10.302.0032.2072 – Manut. das Ativ. de Atenção de Media e Alta Complexidade em Saude DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 07003/3390.39.00.00 Fonte 33496-Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 19.584,45 07002 Fundo Municipal de Saúde - Divisão de Vigilância Sanitária 07002/10.305.0027.2029 – Manutenção das Ações Básicas de Vigilância Epidemiológica DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL 07002/3190.11.00.00 Fonte 33497-Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 10.624,08 07002/3191.13.00.00 Fonte 33497-Obrigações Patronais R$ 1.369,02 DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 07002/3390.08.00.00 Fonte 33497- OUTROS BENEF. ASSIST. SERVIDOR E DO MILITAR R$ 102,54 07002/3390.30.00.00 Fonte 33497- Material de Consumo R$ 1.869,10 07003 Fundo Municipal de Saúde - Gestão de Programas na Área da Saúde 07003/10.301.0024.2023 – Manutenção do Programa de Atenção Básica – PAB-FNS DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 07003/4490.52.00.00 – Fonte 33500 Equipamentos e Material Permanente R$ 51.696,26 T O T A L R$ 84.245,45 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI ESTADO DO PARANÁ AVENIDA 28 DE SETEMBRO – 711 – CEP 86.895.000 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, o superávit financeiro do exercício de 2021, verificado nas seguintes fontes de recursos: FONTES DE RECURSO VALOR 33496 Atenção de Media e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 19.584,45 33497 Vigilância em Saúde 13.964,74 33500 Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde 51.696,26 VALOR TOTAL R$ 84.245,45 Artigo 3º - Esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 21 (vinte e um) dias do mês de outubro do ano de 2022. MOACIR ANDREOLLA PREFEITO MUNICIPAL