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norma nº 2116/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2116 / 2022
Date 2022-10-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
ESTADO DO PARANÁ
 AVENIDA 28 DE SETEMBRO – 711 – CEP 86.895.000
LEI Nº 2.116/2022
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e 
dá outras providências. 
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO 
ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU 
O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir 
no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 84.245,45 (Oitenta e quatro 
mil, duzentos e quarenta e cinco reais, quarenta e cinco centavos), destinados ao reforço das 
seguintes dotações:
07000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07001 Fundo Municipal de Saúde - Departamento de Saúde
07001.10.302.0032.2072 – Manut. das Ativ. de Atenção de Media e Alta Complexidade em Saude
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
07003/3390.39.00.00 Fonte 33496-Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 19.584,45
07002 Fundo Municipal de Saúde - Divisão de Vigilância Sanitária
07002/10.305.0027.2029 – Manutenção das Ações Básicas de Vigilância Epidemiológica
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL
07002/3190.11.00.00 Fonte 33497-Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 10.624,08
07002/3191.13.00.00 Fonte 33497-Obrigações Patronais R$ 1.369,02
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
07002/3390.08.00.00 Fonte 33497- OUTROS BENEF. ASSIST. 
SERVIDOR E DO MILITAR R$ 102,54
07002/3390.30.00.00 Fonte 33497- Material de Consumo R$ 1.869,10
07003 Fundo Municipal de Saúde - Gestão de Programas na Área da Saúde
07003/10.301.0024.2023 – Manutenção do Programa de Atenção Básica – PAB-FNS
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
07003/4490.52.00.00 – Fonte 33500 Equipamentos e Material Permanente R$ 51.696,26
T O T A L R$ 84.245,45
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
ESTADO DO PARANÁ
 AVENIDA 28 DE SETEMBRO – 711 – CEP 86.895.000
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo 
artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, 
inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, o superávit financeiro do exercício de 2021, verificado 
nas seguintes fontes de recursos:
FONTES DE RECURSO VALOR
33496 Atenção de Media e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 19.584,45
33497 Vigilância em Saúde 13.964,74
33500 Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde 51.696,26
VALOR TOTAL R$ 84.245,45
Artigo 3º - Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 
aos 21 (vinte e um) dias do mês de outubro do ano de 2022.
 MOACIR ANDREOLLA
 PREFEITO MUNICIPAL 

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