| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2123 / 2022 |
| Date | 2022-12-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 ______________________________________________________ LEI Nº 2.123/2022 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICIPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 64.000,00 (Sessenta e quatro mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: 13000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 13002 DEPARTAMENTO DE LAZER 13002/27.813.0030.2097 – Manutenção do Departamento de Lazer DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 13002/4490.52.00.00 – Fonte 03000 Equipamentos e Material Permanente R$ 64.000,00 T O T A L R$ 64.000,00 Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes dotações abaixo: 07000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07003 Fundo Municipal de Saúde - Gestão de Programas na Área da Saúde 07003/10.301.0028.1068 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BASICA DE SAÚDE - UBS - TIPO 1 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 07003/4490.51.00.00 – Fonte 03000 Obras e Instalações R$ 64.000,00 T O T A L R$ 64.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 05 (cinco) dias do mês de dezembro do ano de 2022. MOACIR ANDREOLLA PREFEITO MUNICIPAL