| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2133 / 2023 |
| Date | 2023-01-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de bem Imóvel desta municipalidade e dá outras providências. |
| native_id | 2109 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.639.472/0001-03 AV. 28 de Setembro, 711 – Fone/Fax: (43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 Novo Itacolomi – Paraná Lei nº 2.133/2023 SÚMULA: Dispõe sobre a denominação de bem Imóvel desta municipalidade e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica denominado de Barracão Industrial Altivo Manuel da Silva, o Barracão localizado na Rua José Secco s/nº, do Lote 12, da Quadra 5, do Conjunto Habitacional João Rossato, na cidade de Novo Itacolomi-Pr. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Novo Itacolomi, aos 23 (vinte e três) dias do mês de janeiro de 2023. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal