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norma nº 2136/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2136 / 2023
Date 2023-01-23
EmentaDispõe sobre a denominação de bem Imóvel desta municipalidade e dá outras providências.
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matéria 331 →

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.639.472/0001-03
AV. 28 de Setembro, 711 – Fone/Fax: (43) 3437-1116
CEP: 86.895-000
Novo Itacolomi – Paraná
Lei nº 2.136/2023
SÚMULA: Dispõe sobre a denominação de bem 
Imóvel desta municipalidade e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO 
ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O 
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO 
MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica denominado de Barracão Industrial
Therezinha Grolla de Souza, o Barracão localizado na Rua Pedro Benício de Oliveira, nº 
495, do Lote 02, da Quadra 06, Loteamento Habitacional João Rossato, na cidade de Novo 
Itacolomi-Pr.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Novo Itacolomi, aos 
23 (vinte e três) dias do mês de janeiro de 2023.
 
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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