| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2137 / 2023 |
| Date | 2023-01-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, como se especifica e dá outras providências. |
| native_id | 2113 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 ____________________________________________________________ Lei nº 2.137/2023 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, como se especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo – 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 988.716,07 (Novecentos e oitenta e oito mil, setecentos e dezesseis reais e sete centavos), destinados ao reforço da seguinte dotação: 06000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06002 Divisão de Ensino 06002/12.365.0028.1067–Execução de Construção de Creche–Termo de Compromisso PAR 32708 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 06002/4490.51.00.00 – Fonte 31129 Obras e Instalações R$ 988.716,07 Total R$ 988.716,07 Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por objeto de execução construção de creche no município – Termo de Compromisso PAR 32708, e como fonte de recursos indicamos a Receita de Capital – TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES, conforme segue: 2000.00.00.00.00 RECEITA 2400.00.00.00.00 RECEITA DE CAPITAL 2418.00.00.00.00 TRANSF. DE CONV. DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 2.4.1.8.05.1.0.00.00.00.00.00. Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 2418.05.1.0.00.00.00.00.00 Fonte 31129 Construção de Creche-Termo de Compromisso PAR 32708 R$ 988.716,07 Artigo 3º- Esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de janeiro do ano de 2023. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal