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norma nº 2137/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2137 / 2023
Date 2023-01-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, como se especifica e dá outras providências.
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
____________________________________________________________
Lei nº 2.137/2023
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, como se especifica e dá outras 
providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE 
LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI:
Artigo – 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir 
no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 988.716,07 (Novecentos 
e oitenta e oito mil, setecentos e dezesseis reais e sete centavos), destinados ao reforço da 
seguinte dotação:
06000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06002 Divisão de Ensino
06002/12.365.0028.1067–Execução de Construção de Creche–Termo de Compromisso PAR 32708
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
06002/4490.51.00.00 – Fonte 31129 Obras e Instalações R$ 988.716,07
Total R$ 988.716,07
Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo 
anterior, que tem por objeto de execução construção de creche no município – Termo de 
Compromisso PAR 32708, e como fonte de recursos indicamos a Receita de Capital – TRANSFERÊNCIA 
DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES, conforme 
segue:
2000.00.00.00.00 RECEITA
2400.00.00.00.00 RECEITA DE CAPITAL 
2418.00.00.00.00 TRANSF. DE CONV. DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES
2.4.1.8.05.1.0.00.00.00.00.00. Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação
2418.05.1.0.00.00.00.00.00 Fonte 31129 Construção de Creche-Termo de Compromisso 
PAR 32708 R$ 988.716,07
 Artigo 3º- Esta Lei em vigor na data de sua 
publicação.
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo 
Itacolomi, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de janeiro do ano de 2023.
MOACIR ANDREOLLA
 Prefeito Municipal 

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