| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2143 / 2023 |
| Date | 2023-01-24 |
| Ementa | Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI ESTADO DO PARANÁ AVENIDA 28 DE SETEMBRO – 711 – CEP 86.895.000 LEI Nº 2.143/2023 SÚMULA: Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE; LEI: Artigo 1º - Artigo 1º - Inclui na Lei nº 2070 de 11 de julho de 2022, que aprovou as Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023, a seguinte meta e prioridade: ÓRGÃO EXECUTOR 07000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE EXECUTORA 07003 Fundo Municipal de Saúde - Gestão de Programas na Área da Saúde Objeto: Reforma/Melhorias/Ampliação de Unidade de Saúde no Município Função 10 Saúde Subfunção 301 Atenção Básica Programa 0028 Programa de Infra-Estrutura Urbana Projeto/Ação 1066 Reforma/Melhorias/Ampliação de Unidade de Saúde no Município Ano Valor (Recursos Vinculados) Valor (Recursos Ordinários - Livres) 2023 37.652,56 R$ 0,00 OBJETIVO: Execução de Reforma/Melhorias/Ampliação de Unidade de Saúde no Município, visando ampliar e melhor atender as demandas existentes. METAS: Reforma/Melhorias/Ampliação de Unidade de Saúde. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de janeiro do ano de 2023. MOACIR ANDREOLLA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI ESTADO DO PARANÁ AVENIDA 28 DE SETEMBRO – 711 – CEP 86.895.000