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norma nº 2143/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2143 / 2023
Date 2023-01-24
EmentaAltera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023 e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
ESTADO DO PARANÁ
 AVENIDA 28 DE SETEMBRO – 711 – CEP 86.895.000
LEI Nº 2.143/2023
SÚMULA: Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
para o Exercício de 2023 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO 
ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA 
DO EXECUTIVO MUNICIPAL E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE; 
LEI:
 Artigo 1º - Artigo 1º - Inclui na Lei nº 2070 de 11 de 
julho de 2022, que aprovou as Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023, a 
seguinte meta e prioridade:
ÓRGÃO EXECUTOR
07000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA
07003 Fundo Municipal de Saúde - Gestão de Programas na Área da Saúde
Objeto: Reforma/Melhorias/Ampliação de Unidade de Saúde no Município
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0028 Programa de Infra-Estrutura Urbana
Projeto/Ação
1066
Reforma/Melhorias/Ampliação de Unidade de 
Saúde no Município
Ano Valor (Recursos 
Vinculados)
Valor (Recursos Ordinários - Livres)
2023 37.652,56 R$ 0,00
OBJETIVO: Execução de Reforma/Melhorias/Ampliação de Unidade de Saúde no 
Município, visando ampliar e melhor atender as demandas existentes. 
METAS: Reforma/Melhorias/Ampliação de Unidade de Saúde.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. 
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 24 (vinte 
e quatro) dias do mês de janeiro do ano de 2023.
MOACIR ANDREOLLA
 PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
ESTADO DO PARANÁ
 AVENIDA 28 DE SETEMBRO – 711 – CEP 86.895.000

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