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norma nº 2144/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2144 / 2023
Date 2023-01-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
ESTADO DO PARANÁ
 AVENIDA 28 DE SETEMBRO – 711 – CEP 86.895.000
LEI Nº 2.144/2023
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica 
e dá outras providências. 
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO 
ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA 
DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 37.652,56 (Trinta e 
sete mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais, cinqüenta e seis centavos), destinados ao 
reforço da seguinte dotação:
07000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07003 Fundo Municipal de Saúde - Gestão de Programas na Área da Saúde
07003/10.301.0024.1066 – Reforma/Melhorias/Ampliação de Unidade de Saúde no 
Município 
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
07003/4490.51.00.00 – Fonte 33500 Obras e Instalações R$ 37.652,56 
T O T A L R$ 37.652,56
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto 
pelo artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, 
parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, parte do superávit financeiro do 
exercício de 2022, verificado na seguinte fonte de recurso:
FONTES DE RECURSO VALOR
33500 Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde 37.652,56
VALOR TOTAL R$ 37.652,56
Artigo 3º - Esta Lei entrará vigor na data de sua 
publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo 
Itacolomi, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de janeiro do ano de 2023.
 MOACIR ANDREOLLA
 PREFEITO MUNICIPAL 

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