| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2145 / 2023 |
| Date | 2023-01-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116 CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR CNPJ 95.639.472/0001-03 ___________________________________________________________ LEI Nº 2.145/2023 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), destinados ao reforço da seguinte dotação: 07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 07.003 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde 07003/10.301.0024.1099 – Programa de Ações /Dengue, Zika e Chikungunnya/CONVÊNIO FUNASA Nº CV 3333/17-Ministério da Saúde DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 07003/3390.30.00.00 – Fonte 31831 Material de Consumo R$ 58.496,00 07003/3390.36.00.00 – Fonte 31831 Outros Serviços de Terceiros-PF. R$ 200,00 07003/3390.39.00.00 – Fonte 31831 Outros Serviços de Terceiros-PJ. R$ 41.304,00 TOTAL R$100.000,00 Artigo 2º - Para Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por objeto o apóio na execução do Programa de Ações /Dengue, Zika e Chikungunnya/ Programa de Ações /Dengue, Zika e Chikungunnya do CONVÊNIO FUNASA Nº CV 3333/17-Ministério da Saúde, e como fonte de recursos indicamos o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO da Receita de Corrente – conforme segue: RECEITA CORRENTE 17.18.00.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES PARA APLICAÇÃO EM OUTRAS ÁREAS 17.18.10.11..00.00.00.00 Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde – SUS – Principal – FONTE 31831 R$ 100.000,00 TOTAL R$ 100.000,00 Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de janeiro de 2023. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal