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norma nº 2145/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2145 / 2023
Date 2023-01-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
AV: 28 de Setembro 711 - fone/fax: (43) 3437-1116
CEP 86895-000 - NOVO ITACOLOMI - PR
CNPJ 95.639.472/0001-03
___________________________________________________________
LEI Nº 2.145/2023
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial, para o fim que 
especifica e dá outras providências. 
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO 
ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado 
a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (Cem 
mil reais), destinados ao reforço da seguinte dotação:
07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 
07.003 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde
07003/10.301.0024.1099 – Programa de Ações /Dengue, Zika e 
Chikungunnya/CONVÊNIO FUNASA Nº CV 3333/17-Ministério da Saúde
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
07003/3390.30.00.00 – Fonte 31831 Material de Consumo R$ 58.496,00
07003/3390.36.00.00 – Fonte 31831 Outros Serviços de Terceiros-PF. R$ 200,00
07003/3390.39.00.00 – Fonte 31831 Outros Serviços de Terceiros-PJ. R$ 41.304,00
TOTAL R$100.000,00
 
Artigo 2º - Para Cobertura do Crédito aberto pelo artigo 
anterior, que tem por objeto o apóio na execução do Programa de Ações /Dengue, Zika e 
Chikungunnya/ Programa de Ações /Dengue, Zika e Chikungunnya do CONVÊNIO 
FUNASA Nº CV 3333/17-Ministério da Saúde, e como fonte de recursos indicamos o 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO da Receita de Corrente – conforme segue:
RECEITA CORRENTE
17.18.00.00.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE 
SUAS ENTIDADES PARA APLICAÇÃO EM OUTRAS ÁREAS
17.18.10.11..00.00.00.00 Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de 
Saúde – SUS – Principal – FONTE 31831 R$ 100.000,00
TOTAL R$ 100.000,00
 Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
 Edifício da Prefeitura do Município de Novo 
Itacolomi, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de janeiro de 2023.
MOACIR ANDREOLLA
 Prefeito Municipal

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